TJMA - 0800375-10.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 12:45
Juntada de petição
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31/10/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 13:25
Arquivado Definitivamente
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13/06/2022 21:49
Juntada de petição
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13/06/2022 00:44
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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13/06/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800375-10.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: C A S BALLUZ PINHEIRO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA - MA15678, GISELLY MARIA DE SOUSA ALVES - MA16425 REQUERIDO(A): FRANCISCO MENDES FROTA NETO SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Compulsando os autos verifico que o autor, embora devidamente intimado para indicar endereço do requerido, manteve-se silente. POSTO ISTO, nos termos do art. 485, III, do CPC/15, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Registre-se e intime-se somente o autor. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] - 
                                            
02/06/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2022 17:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/05/2022 14:46
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
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12/05/2022 10:30
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2022 10:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2022 10:00, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/05/2022 09:58
Juntada de Certidão
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04/04/2022 18:34
Juntada de petição
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31/03/2022 07:44
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2022 10:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/03/2022 15:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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