TJMA - 0800860-04.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 15:20
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
07/11/2023 03:39
Decorrido prazo de AGENOR XAVIER VALADARES em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES em 06/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:04
Publicado Sentença (expediente) em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800860-04.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: Condominio Residencial Itamaraca Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604 DEMANDADO: ANAILDA PINHEIRO MARTINS e outros SENTENÇA Vistos etc.
Com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pela parte Autora (ID.104060557), nos presentes autos e o EXTINGO sem julgamento do mérito.
Publicado e registrado no sistema.
Intime-se.
Dê-se baixa e ARQUIVEM-SE.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito Titular do 9ºJECRC. -
18/10/2023 12:13
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 08:52
Extinto o processo por desistência
-
18/10/2023 08:10
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 08:06
Juntada de termo
-
17/10/2023 14:39
Juntada de petição
-
22/08/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 15:14
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 17:43
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 17:42
Juntada de termo
-
16/08/2023 17:36
Juntada de petição
-
18/04/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 12:11
Transitado em Julgado em 15/03/2023
-
14/04/2023 15:38
Publicado Sentença (expediente) em 24/02/2023.
-
14/04/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
13/04/2023 10:03
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2023 17:26
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
08/04/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
23/02/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800860-04.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: Condominio Residencial Itamaraca Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604 DEMANDADO: ANAILDA PINHEIRO MARTINS e outros SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre a parte autora e Fábio Henrique Reis Moraes consoante minuta id 86631890, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão, o devedor, Fábio Henrique Reis Moraes, deverá ser intimado no endereço constante na minuta id 86631890.
Exclua ANAILDA PINHEIRO MARTINS do sistema PJE.
Arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
22/02/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 15:57
Homologada a Transação
-
22/02/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 13:09
Juntada de termo
-
17/02/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800860-04.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: Condominio Residencial Itamaraca Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604 DEMANDADO: ANAILDA PINHEIRO MARTINS Advogado/Autoridade do(a) REU: ANNE KALLYNE SARMENTO REIS MORAES - MA23632 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: AGENOR XAVIER VALADARES (OAB 5275-BA), MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES (OAB 12604-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 85934827, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Em análise ao termo de acordo id 85895722, verifica-se que, ele se encontra assinado por parte diversa do requerido.
Desse modo, inviável a sua homologação eis que não cabe representação no âmbito do Juizado.
Sendo assim, intime-se o autor para juntar novo termo de acordo celebrado entre ele e o terceiro interessado(Fábio Henrique Reis Moraes) quem assinou o acordo, ou contendo assinatura e documentos pessoais do devedor originário, no prazo de 05(cinco) dias.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 16 de fevereiro de 2023.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
16/02/2023 16:44
Juntada de petição
-
16/02/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 13:12
Audiência Conciliação cancelada para 16/02/2023 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/02/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:31
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 16:31
Juntada de termo
-
15/02/2023 16:21
Juntada de petição
-
15/02/2023 15:29
Juntada de petição
-
08/02/2023 08:25
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
08/02/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800860-04.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: Condominio Residencial Itamaraca Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604 DEMANDADO: ANAILDA PINHEIRO MARTINS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: AGENOR XAVIER VALADARES (OAB 5275-BA), MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES (OAB 12604-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 83953024, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Considerando a diminuição dos casos de COVID em nosso Estado e principalmente a orientação do CNJ, no sentido de realização das audiências, preferencialmente, de forma presencial, não há justificativa plausível para manter às audiências pelo sistema de videoconferência.
Nesse sentido, indefiro o pedido de realização de audiência por meio de videoconferência ou híbrida formulado pela parte autora no id 83942964.
Intime-se o reclamante.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 20 de janeiro de 2023.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
20/01/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 11:56
Juntada de termo
-
20/01/2023 11:13
Juntada de petição
-
09/01/2023 09:20
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2022 07:17
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
12/12/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 10:37
Juntada de aviso de recebimento
-
18/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800860-04.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: Condominio Residencial Itamaraca Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604 DEMANDADO: ANAILDA PINHEIRO MARTINS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 16/02/2023 11:15h, na sala 2a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado,localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, entrar em contato pelo telefone (98) 999811648.
São Luís/MA, aos 17 de novembro de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
17/11/2022 22:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:29
Audiência Conciliação redesignada para 16/02/2023 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/11/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 10:25
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2022 02:44
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 10:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/11/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/08/2022 07:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:22
Juntada de petição
-
16/08/2022 16:21
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/08/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 17:36
Juntada de petição
-
15/08/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 11:58
Juntada de termo
-
15/08/2022 11:48
Juntada de petição
-
04/08/2022 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2022 04:57
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
10/06/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800860-04.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: Condominio Residencial Itamaraca Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604 DEMANDADO: ANAILDA PINHEIRO MARTINS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM, do Dr.
JOSCELMO SOUSA GOMES, juiz de direito auxiliar de entrância final, respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 16/08/2022 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 31 de maio de 2022.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO JORGE Servidor Judicial -
31/05/2022 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 22:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 08:33
Audiência Conciliação designada para 16/08/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/05/2022 07:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/08/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/05/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 11:58
Juntada de termo
-
23/05/2022 11:45
Juntada de petição
-
18/05/2022 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/08/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/05/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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