TJMA - 0800718-15.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ANGELA PATRICIA FERRAZ CUTRIM em 29/04/2025 23:59.
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30/12/2022 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/12/2022 09:29
Juntada de diligência
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13/11/2022 01:55
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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13/11/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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09/11/2022 14:19
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800718-15.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: ANGELA PATRICIA FERRAZ CUTRIM SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo.
Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
São Luis/MA, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
26/10/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 09:25
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 08:17
Homologada a Transação
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25/10/2022 15:45
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 15:30
Juntada de petição
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21/10/2022 10:08
Juntada de Certidão
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18/10/2022 19:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/10/2022 10:14
Juntada de Certidão
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30/09/2022 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2022 20:23
Juntada de diligência
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15/09/2022 16:34
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 13:17
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 10:35
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/08/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 10:06
Conclusos para despacho
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17/08/2022 10:06
Transitado em Julgado em 16/08/2022
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01/08/2022 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/08/2022 10:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/08/2022 11:14
Julgado procedente o pedido
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20/07/2022 14:02
Juntada de Certidão
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27/06/2022 12:28
Juntada de petição
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27/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800718-15.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: ANGELA PATRICIA FERRAZ CUTRIM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 01/08/2022 Hora: 10:10 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 24 de junho de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
24/06/2022 14:34
Juntada de petição
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24/06/2022 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 08:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/08/2022 10:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/06/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 12:38
Conclusos para despacho
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22/06/2022 18:49
Juntada de petição
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11/06/2022 00:49
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo nº 0800718-15.2022.8.10.0009 DEMANDANTE: ANA K.
M.
BARROS EIRELI DEMANDADO: ANGELA PATRICIA FERRAZ CUTRIM Advogado(s) do reclamante: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ (OAB 14262-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, fica Vossa Senhoria Intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando declaração atualizada (2022) da condição da empresa emitida pela Junta Comercial do Maranhão - JUCEMA, sob pena de inépcia da inicial e extinção do feito. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 1 de junho de 2022. Andressa E.
Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC -
01/06/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 14:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/07/2022 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/06/2022 14:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/07/2022 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/06/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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