TJMA - 0829443-09.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 04:44
Baixa Definitiva
-
28/06/2022 04:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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28/06/2022 04:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/06/2022 03:18
Decorrido prazo de JOSIMEIRE ANTONIA DA SILVA LIMA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 03:13
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 27/06/2022 23:59.
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03/06/2022 01:29
Publicado Acórdão (expediente) em 03/06/2022.
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03/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0829443-09.2020.8.10.0001 APELANTE : COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL, ADVOGADO : LUCIANO GONÇALVES OLIVIERA, OAB/ES 11.703 APELADO : JOSIMEIRE ANTONIADA SILVA LIMA RELATOR :DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON ACÓRDÃO Nº __________ EMENTA - PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA.
NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO.
MORA CONSTITUÍDA.
SENTENÇA ANULADA.
PROVIMENTO. 1.
Não há que se falar em notificação extrajudicial defeituosa, quando enviada exatamente para o endereço que consta no contrato.
Basta a certeza de que a correspondência, efetivamente, chegou ao endereço informado no contrato. 2.
Apelo provido.
Sentença anulada.
Retorno ao Juízo de Origem para regular processamento e julgamento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, decidiram conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
São Luís/MA, 26 de maio de 2022.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
01/06/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 19:21
Conhecido o recurso de BANCO RCI BRASIL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (APELANTE) e provido
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27/05/2022 09:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2022 15:00
Juntada de parecer do ministério público
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11/05/2022 14:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2022 10:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/06/2021 09:36
Juntada de petição
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22/04/2021 16:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/04/2021 10:19
Juntada de parecer do ministério público
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09/03/2021 20:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 12:20
Recebidos os autos
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03/03/2021 12:20
Conclusos para decisão
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03/03/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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