TJMA - 0800818-49.2019.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 17:48
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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19/10/2023 13:51
Conclusos para despacho
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19/10/2023 01:23
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS DO TJ-MA em 18/10/2023 23:59.
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05/09/2023 21:25
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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31/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
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07/06/2023 14:02
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
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17/05/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 15:24
Juntada de diligência
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04/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800818-49.2019.8.10.0146 REQUERENTE: MASCARENHO RODRIGUES LUNA.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: KEWERSON LUNA FERREIRA DE SOUZA (OAB 17240-MA).
REQUERIDO(A): Município de São José dos Basílios.
Advogado: .
DECISÃO Compulsando os autos, observo que o autor requereu o cumprimento de sentença em id. 24979608.
Observo, ainda, em certidão de id. 29765685, informa que decorreu o prazo de 30 (trinta) dias, conforme despacho de id. 58868784, a parte requerida não apresentou impugnação à execução, embora intimada pessoalmente (id. 27306427).
Nesse diapasão, HOMOLOGO os cálculos de id. 87556769, no valor total de R$ 19.224,98 (dezenove mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos) e determino a expedição do ofício requisitório de precatório.
Antes do envio do ofício requisitório, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, a respeito do inteiro teor do ofício de requisição.
Observe, ainda, a Secretaria Judicial as regras estatuídas na Resolução GP nº 10/2017, do Tribunal de Justiça do Maranhão, quando da expedição e trâmite do ofício requisitório.
Após, com o pagamento, expeça-se o competente alvará para levantamento/transferência dos valores em nome do requerente e/ou de seu (s) advogado (s).
Em seguida, intimem-se para levantamento/transferência do alvará.
Satisfeita a obrigação com o levantamento/transferência do alvará, certifique-se, e, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se. (Serve a presente de mandado) Joselândia/MA, Sexta-feira, 28 de Abril de 2023 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
02/05/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 12:14
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 14:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/03/2023 13:51
Conclusos para despacho
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11/03/2023 19:02
Juntada de protocolo
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10/03/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 09:20
Juntada de protocolo
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23/11/2022 01:48
Juntada de protocolo
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04/08/2022 17:08
Conclusos para decisão
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04/08/2022 17:07
Juntada de Certidão
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03/08/2022 22:46
Decorrido prazo de Município de São José dos Basílios em 02/08/2022 23:59.
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21/07/2022 15:19
Decorrido prazo de KEWERSON LUNA FERREIRA DE SOUZA em 27/06/2022 23:59.
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20/06/2022 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 13:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/06/2022 00:41
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800818-49.2019.8.10.0146 REQUERENTE: MASCARENHO RODRIGUES LUNA. Advogado: Advogado(s) do reclamante: KEWERSON LUNA FERREIRA DE SOUZA (OAB 17240-MA).
REQUERIDO(A): Município de São José dos Basílios.
Advogado: .
DESPACHO Tendo em vista cálculos juntados pela Contadoria Judicial em id. 44813128, intime-se a parte Exequente para manifestação acerca dos referidos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, simultaneamente, intime-se a parte Executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre os cálculos retromencionados.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se o necessário e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Joselândia/MA, Quarta-feira, 01 de Junho de 2022 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
01/06/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 14:33
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 09:06
Conclusos para despacho
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29/04/2021 08:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Joselândia.
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29/04/2021 08:31
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/03/2021 20:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/03/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 10:19
Conclusos para despacho
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18/11/2020 10:18
Juntada de Certidão
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05/05/2020 11:28
Juntada de protocolo
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31/03/2020 11:34
Juntada de Certidão
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10/03/2020 05:01
Decorrido prazo de Município de São José dos Basílios em 09/03/2020 23:59:59.
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22/01/2020 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2020 12:21
Juntada de diligência
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12/12/2019 12:42
Expedição de Mandado.
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12/12/2019 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2019 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 17:55
Conclusos para despacho
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17/11/2019 16:59
Juntada de protocolo
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17/11/2019 16:54
Juntada de protocolo
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09/11/2019 00:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 10:27
Conclusos para despacho
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28/10/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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