TJMA - 0815231-22.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:02
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 28/08/2024 23:59.
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18/08/2024 17:24
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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07/08/2024 00:14
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 12:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1201
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03/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/08/2024 23:59.
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22/07/2024 09:16
Conclusos para decisão
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21/07/2024 18:33
Juntada de termo
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19/07/2024 16:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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18/07/2024 16:20
Juntada de recurso especial (213)
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12/07/2024 00:00
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 17:29
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (APELANTE)
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02/07/2024 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
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02/07/2024 08:55
Juntada de parecer
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20/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/06/2024 23:59.
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02/06/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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02/06/2024 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 08:52
Recebidos os autos
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25/04/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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25/04/2024 08:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/03/2024 18:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/03/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 31/01/2024 23:59.
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14/12/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/12/2023 18:41
Juntada de agravo interno cível (1208)
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02/12/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/12/2023 23:59.
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16/11/2023 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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15/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2023 07:20
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO), ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REPRESENTANTE) e LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA registrado(a) civilmente como LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34
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09/11/2023 10:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/11/2023 10:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/05/2023 23:59.
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26/04/2023 15:25
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 20/04/2023 23:59.
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30/03/2023 08:53
Recebidos os autos
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27/03/2023 01:55
Publicado Decisão (expediente) em 27/03/2023.
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25/03/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 14:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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24/03/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO PROCESSO N.º 0815231-22.2016.8.10.0001 APELANTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO A decisão guerreada se baseou na aplicação da tese do IRDR n.º 0004884-29.2017.8.10.0000 na qual fixou-se os seguintes precedentes qualificados de aplicação obrigatória: (i) os honorários advocatícios oriundos de sentença coletiva podem ser executados individualmente pelo advogado, de acordo com as frações dos representados (ii) essa execução individualizada não desnatura a essência DE CRÉDITO ÚNICO da verba sucumbencial, que não tem caráter acessório ao crédito principal dos representados, logo, pode seguir sorte diversa; (iii) por ser crédito único, não é possível o desmembramento do crédito para pagamento por meio de RPV, quando o VALOR GLOBAL insere-se na exigência de expedição de precatório.
Contudo, em 13 de julho de 2022 o E.
Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, através dos autos de IRDR n.º 0819580-95.2021.8.10.0000, admitiu a revisão dos citados precedentes qualificados, onde as teses anteriormente fixadas poderão ser revistas e reformadas, afastando assim o entendimento utilizado na fundamentação da decisão ora guerreada.
Nesse contexto, deve-se aplicar a suspensão da marcha processual dos autos o processo em epígrafe, conforme exegese legal contida no inciso IV, do art. 313, do CPC, até o trânsito em julgado do IRDR n.º 0819580-95.2021.8.10.0000 e da eventual decisão a ser proferida pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, motivo pelo qual determino o sobrestamento dos autos.
São Luís/MA, 23 de março de 2023.
Desembargador Antônio José Vieira Filho, relator -
23/03/2023 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 16:15
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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21/03/2023 10:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/03/2023 17:44
Juntada de parecer do ministério público
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07/03/2023 04:53
Publicado Despacho (expediente) em 07/03/2023.
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07/03/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 07:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2023 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível Processo n.º 0815231-22.2016.8.10.0001 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
03/03/2023 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 09:25
Recebidos os autos
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01/03/2023 09:25
Conclusos para despacho
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01/03/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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