TJMA - 0800028-45.2022.8.10.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 10:45
Baixa Definitiva
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08/08/2024 10:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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08/08/2024 10:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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31/07/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:12
Decorrido prazo de HERMINA MARIA DE ARAUJO SIQUEIRA em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 12:19
Conhecido o recurso de HERMINA MARIA DE ARAUJO SIQUEIRA - CPF: *20.***.*49-38 (APELANTE) e não-provido
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01/07/2024 12:18
Conclusos para despacho
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01/07/2024 12:17
Recebidos os autos
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01/07/2024 12:17
Distribuído por sorteio
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] Processo 0800028-45.2022.8.10.0054 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como em cumprimento ao Inciso LX do Art. 1º do provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo a intimação da parte apelada BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação ID 104142547, no prazo de 15 (quinze) dias.
Presidente Dutra/MA, 24 de outubro de 2023.
Marcio Soares de Sousa Técnico Judiciário 2ª Vara, Mat.
TJMA 117663 -
01/06/2022 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] Processo: 0800028-45.2022.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: HERMINA MARIA DE ARAUJO SIQUEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Parte Ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Cite-se a parte requerida, nos termos do artigo 334, CPC, para a audiência de conciliação prévia, designada para o dia 21 de JUNHO de 2022, às 15h00min (art. 334 CPC) a ser realizada mediante sistema web de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/cynara -71e -372 sendo o “usuário” o nome do participante e a “senha” tjma1234; atentando-se para o prazo mínimo constante do artigo 334, CPC.
Intimem-se as partes, advertindo-as de que deverão comparecer ao ato pessoalmente ou se fazerem representar por preposto devidamente habilitado para transigir, sob pena de reconhecimento de ausência.
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, § 8º, CPC).
Fica a parte requerida advertida de que, na eventualidade de não solução do conflito, na audiência acima designada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação (artigo 335, e seguintes, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, com a advertência, ainda, de que, caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pela parte requerida como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte requerente (artigo 344, CPC).
Terá a parte requerente, com a juntada da contestação, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (artigo 350, CPC) e/ou documentos apresentados (artigo 437, § 1º, CPC).
Posteriormente, devem os autos serem conclusos para saneamento (artigo 357, CPC) ou julgamento antecipado do pedido, nos termos do artigo 355, CPC. À Secretaria para as providências de estilo, notadamente para que promova as intimações necessárias acerca da presente decisão.
Presidente Dutra (MA), data emitida pelo sistema. Juíza Cynara Elisa Gama Freire Titular da 2ª Vara
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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