TJMA - 0801215-80.2020.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2022 08:21
Arquivado Definitivamente
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16/09/2022 08:20
Transitado em Julgado em 15/08/2022
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29/07/2022 01:12
Publicado Sentença em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801215-80.2020.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Obrigação de Fazer / Não Fazer Exequente MANOEL PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO Advogado ANDERSON CAVALCANTE LEAL - OABMA11146-A Advogado VICTOR DINIZ DE AMORIM - OABMA17438 Executado BANCO PANAMERICANO S.A., Advogado FELICIANO LYRA MOURA - OABPE21714-A Executado VIP GESTAO E LOGISTICA S.A Advogado LUISA ROCHA DUARTE - OABMA13633 Advogado MARIA BEATRIZ RODRIGUES DIAS - OABMA16884-A S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, houve quitação dos débitos pendentes (IPVA e multas), referente ao ano de 2013 do veículo Fiat Pálio (placa BSY-8239), arrematado em leilão por plataforma online (ID 70098673).
Assim, deve ser extinta a presente execução em face do cumprimento da obrigação.
Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Dessa maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 21 de julho de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - -
26/07/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2022 15:56
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 14:53
Juntada de Certidão
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21/07/2022 14:51
Juntada de termo
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14/07/2022 02:05
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 20/06/2022 23:59.
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13/07/2022 21:47
Decorrido prazo de VIP GESTAO E LOGISTICA S.A em 20/06/2022 23:59.
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11/07/2022 10:37
Juntada de Certidão
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07/07/2022 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2022.
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07/07/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801215-80.2020.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente MANOEL PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO Advogado ANDERSON CAVALCANTE LEAL - OABMA11146-A Advogado VICTOR DINIZ DE AMORIM - OABMA17438 Executado BANCO PANAMERICANO S.A., Advogado FELICIANO LYRA MOURA - OABPE21714-A Executado VIP GESTAO E LOGISTICA S.A Advogado LUISA ROCHA DUARTE - OABMA13633 Advogado MARIA BEATRIZ RODRIGUES DIAS - OABMA16884-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO da parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição protocolada pela parte demandada (id 70098673). Imperatriz-MA, 28 de junho de 2022 SOLANE SANTANA VELOZO Auxiliar Judiciária Matrícula 162776 -
29/06/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 09:20
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2022 11:14
Juntada de petição
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21/06/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 13:31
Juntada de Certidão
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16/06/2022 09:40
Juntada de petição
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11/06/2022 00:23
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801215-80.2020.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Obrigação de Fazer / Não Fazer Exequente: MANOEL PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO Executado: BANCO PAN S/A e outros INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXECUTADO: BANCO PAN S/A ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA - OABPE21714-A EXECUTADO: VIP GESTAO E LOGISTICA S.A ADVOGADO(A): LUISA ROCHA DUARTE - OABMA13633 ADVOGADO(A): MARIA BEATRIZ RODRIGUES DIAS - OABMA16884-A De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) para, no prazo de 10 dias, efetuarem a quitação dos débitos pendentes (IPVA e multas), referente ao ano de 2013 do veículo Fiat Pálio (placa BSY-8239), arrematado em leilão por plataforma online.
INTIMADO(A) de todo o teor da DECISÃO id 67739520 proferida por este Juízo, a seguir transcrita. D E C I S Ã O Cuida-se de Pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado pela parte autora.
Considerando o trânsito em julgado e o pedido expresso da parte interessada, DECLARO INICIADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e determino, de início, a Retificação da classe processual do feito para Cumprimento de Sentença.
Em seguida, DETERMINO o cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER pleiteada pela parte autora e deferida em acórdão prolatad o nos autos, devendo ser intimada s a s parte s demandada s para , no prazo de 10 ( dez ) dias, efetuarem a quitação dos débitos pendentes (IPVA e multas), referente ao ano de 2013 do veículo Fiat Pálio (placa BSY-8239), arrematado em leilão por plataforma online.
O descumprimento desta decisão fica sujeito a pena de multa diária com valor de R$ 2 00,00 ( duzentos reais), aplicável até o limite de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes desta decisão, sendo as partes reclamadas pessoalmente, nos termos da súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça .
Imperatriz-MA, 25 de maio de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 1 de junho de 2022 ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES Técnico Judiciário Matrícula 148007 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
01/06/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 16:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2022 09:37
Outras Decisões
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25/05/2022 14:01
Conclusos para despacho
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25/05/2022 14:00
Processo Desarquivado
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25/05/2022 13:59
Juntada de termo
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25/05/2022 11:46
Juntada de petição
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20/05/2022 13:50
Arquivado Definitivamente
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20/05/2022 10:46
Recebidos os autos
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20/05/2022 10:46
Juntada de despacho
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05/04/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 11:24
Juntada de termo
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04/02/2021 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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03/02/2021 14:40
Juntada de contrarrazões
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07/01/2021 14:34
Juntada de contrarrazões
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19/12/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 15:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/12/2020 05:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 05:22
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO em 14/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 10:13
Conclusos para decisão
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09/12/2020 10:13
Juntada de Certidão
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09/12/2020 08:48
Juntada de petição
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09/12/2020 08:31
Juntada de recurso inominado
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04/12/2020 11:06
Juntada de petição
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27/11/2020 11:45
Expedição de Informações por telefone.
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27/11/2020 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2020 09:31
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2020 10:41
Conclusos para julgamento
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23/11/2020 10:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 23/11/2020 10:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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23/11/2020 01:24
Juntada de petição
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20/11/2020 14:57
Juntada de contestação
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05/10/2020 16:10
Juntada de Certidão
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05/10/2020 15:02
Expedição de Informações por telefone.
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05/10/2020 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2020 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2020 15:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/11/2020 10:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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02/10/2020 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/10/2020 15:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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26/09/2020 02:49
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO em 25/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2020 14:19
Juntada de termo
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21/09/2020 13:00
Juntada de termo
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18/09/2020 16:16
Expedição de Informações por telefone.
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31/08/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 13:11
Conclusos para despacho
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14/08/2020 09:59
Não Concedida a Medida Liminar
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13/08/2020 11:46
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2020 11:41
Conclusos para decisão
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13/08/2020 11:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/10/2020 15:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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13/08/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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