TJMA - 0800902-06.2022.8.10.0062
1ª instância - 2ª Vara de Vitorino Freire
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 12:53
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 06:45
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA FORTUNATO FREITAS em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 06:20
Decorrido prazo de LUAN SILVA DE SOUSA em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 10:54
Juntada de diligência
-
24/11/2023 01:28
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
24/11/2023 01:21
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire PROCESSO N. 0800902-06.2022.8.10.0062 AUTOR: HEVELINE SNAYD CARNEIRO SALES HEVELINE SNAYD CARNEIRO SALES avenida sebastiao de sousa, 512, centro, ALTAMIRA DO MARANHãO - MA - CEP: 65310-000 Advogado(s) do reclamante: GUILHERME DE SOUSA FORTUNATO FREITAS (OAB 16684-MA), LUAN SILVA DE SOUSA (OAB 24585-MA) REU: RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE RUA ISAAC VARAO, EM FRENTE AO ESTADIO MUNICIPAL, CENTRO, VITORINO FREIRE - MA - CEP: 65320-000 SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Heveline Snayd Carneiro Sales contra Raimundo Nonato Cavalcante.
Intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo, não se manifestou. É o relatório necessário.
Decido.
No caso, a parte autora foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento ao feito, contudo, manteve-se inerte, deixando de cumprir a determinação judicial.
Dessa forma, por não promover os atos e diligências que lhe incumbiam, o reconhecimento do abandono da causa se impõe.
Posto isto, com base no art. 485, III do Código de Processo Civil, julgo o processo extinto sem resolução do mérito, deixando, todavia, de condenar a parte autora nas custas e despesas processuais em razão do benefício da gratuidade de justiça que ora defiro (art. 98, Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Vitorino Freire (MA), data e hora da assinatura digital.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire -
22/11/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 13:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/05/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:22
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2023 17:22
Decorrido prazo de HEVELINE SNAYD CARNEIRO SALES em 11/05/2023 23:59.
-
08/03/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 05:55
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE VITORINO FREIRE SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Processo nº 0800902-06.2022.8.10.0062 CERTIDÃO DE VISTAS CERTIFICO que faço vistas destes autos ao advogado da parte autora para manifestação acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de ID. 70420975.
O referido é verdade dou fé.
ANDRE DAS CHAGAS VIANA PLACIDO Técnico Judiciário da 2ª Vara -
12/08/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 21:12
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA FORTUNATO FREITAS em 23/06/2022 23:59.
-
10/07/2022 15:26
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2022 09:50 2ª Vara de Vitorino Freire.
-
30/06/2022 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 15:12
Juntada de diligência
-
09/06/2022 02:10
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
09/06/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire Processo Eletrônico nº 0800902-06.2022.8.10.0062 – Procedimento Ordinário Reclamante: HEVELINE SNAYD CARNEIRO SALES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME DE SOUSA FORTUNATO FREITAS - MA16684-A Reclamado: RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE Endereço: Rua Isaac Varão, Centro, próximo ao Estádio Municipal, na cidade de Vitorino Freire-MA, CEP 65320-000 DESPACHO Vistos, etc. Preenchidos os requisitos essenciais e, como visto, não sendo caso de improcedência liminar do pedido, designo audiência de conciliação (ou mediação) para o dia 08 de julho de 2022, às 09:50 horas, na forma do artigo 334, do CPC/15, devendo o réu ser citado, com as advertências legais, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, independentemente da data da juntada do mandado/carta citatória, já que a resposta não se dará naquela oportunidade. As partes ficam cientes de que a audiência acima designada será realizada preferencialmente pelo sistema de videoconferência, cuja realização por esse sistema somente não ocorrerá diante de excepcional e justificada impossibilidade da parte/testemunha.
Advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça, as testemunhas e as partes participarão da audiência através do sistema de vídeo a partir do local que lhes convier, na data e hora retro designada, através do seguinte endereço eletrônico: Link https://vc.tjma.jus.br/vara2vfre Usuário: nome da parte/advogado/testemunha Senha: tjma1234 Fica advertida a testemunha que durante a audiência de videoconferência, deverá estar em ambiente isolado, sem a presença de qualquer das partes ou seus advogados.
Ficam ainda OS ADVOGADOS das parte cientes de que poderão participar do grupo de Whatsapp criado com o fito de agilizar e esclarecer eventuais dúvidas sobre as audiências por meio de videoconferência, bem como aguardar pregão, através do link: https://chat.whatsapp.com/CuKabEU4SpO1i7puZceEgo Caso não haja interesse pelo réu na audiência prévia, deverá assim se manifestar com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência (artigo 334, §5º do CPC/15).
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência prévia será considerado como ato atentatório à dignidade da Justiça, e apenado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 334, §8º do CPC/15). Intimem-se as partes, o Autor por seu Advogado (art. 334, § 3º), advertindo-as que deverão comparecer ao ato pessoalmente ou se fazerem representar por preposto devidamente habilitado para transigir, sob a pena de reconhecimento de ausência. Fica o Réu advertido (a) que, da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, correrá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para responder ao presente feito, sob pena de decreto de revelia (art. 335, I c/c art. 344, art. 297 e art. 219, todos do NCPC), tudo nos termos da petição inicial e despacho. Fica advertido também que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor (a) (art. 344 do CPC/2015). Terá o autor, com a juntada da contestação, o prazo de 15 (quinze) dias para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC/2015). Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. Publique-se.
Cumpra-se.
Vitorino Freire/MA, data e hora da assinatura digital. DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJE.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a) acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b) no campo "número do documento" digite: 22042608574202800000061228380. -
30/05/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 16:21
Audiência Conciliação designada para 08/07/2022 09:50 2ª Vara de Vitorino Freire.
-
27/05/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800467-03.2022.8.10.0104
Maria Franca de Lima
Natura Cosmeticos S/A
Advogado: Andre Jose Marquinelle Maciel de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2022 12:06
Processo nº 0801857-84.2018.8.10.0027
Eurisvan L. da Silva - ME
Estado do Maranhao
Advogado: Luiz Augusto Bonfim Neto Segundo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2018 18:24
Processo nº 0800110-85.2022.8.10.0148
Andrea Karoline Oliveira Santos Boavista
Banco do Brasil SA
Advogado: Francisco Tadeu Oliveira Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2022 12:58
Processo nº 0800110-85.2022.8.10.0148
Andrea Karoline Oliveira Santos Boavista
Banco do Brasil SA
Advogado: Francisco Tadeu Oliveira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2022 21:37
Processo nº 0801306-93.2020.8.10.0105
Lino Ferreira da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2020 16:18