TJMA - 0801310-41.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 09:24
Decorrido prazo de LUZIA ALMEIDA DA PONTE em 25/01/2023 23:59.
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14/01/2023 07:02
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801310-41.2022.8.10.0015 Promovente(s): LUZIA ALMEIDA DA PONTE Avenida São Luís Rei de França, 02, Residencial Mali - Bloco 04, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA (OAB 10231-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: LUZIA ALMEIDA DA PONTE Endereço:LUZIA ALMEIDA DA PONTE Avenida São Luís Rei de França, 02, Residencial Mali - Bloco 04, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento da certidão cuja cópia segue anexa.CERTIFICO, nesta data, que procedi com a juntada do alvará judicial eletrônico a ser levantado diretamente junto ao Banco do Brasil pela parte Requerente/Requerida.
Dando prosseguimento, encaminho os autos para intimação do beneficiário.
O referido é verdade e dou fé.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 13/12/2022 -
13/12/2022 13:39
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 14:59
Juntada de Certidão
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22/11/2022 11:12
Juntada de Certidão
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07/11/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 10:23
Conclusos para decisão
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07/11/2022 10:23
Transitado em Julgado em 13/10/2022
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30/10/2022 12:08
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:08
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 10/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:08
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:08
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 10/10/2022 23:59.
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27/10/2022 20:58
Juntada de petição
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27/10/2022 16:47
Juntada de petição
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18/10/2022 15:43
Juntada de petição
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28/09/2022 09:46
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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28/09/2022 09:46
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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28/09/2022 09:46
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801310-41.2022.8.10.0015 Promovente(s): LUZIA ALMEIDA DA PONTE Avenida São Luís Rei de França, 02, Residencial Mali - Bloco 04, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA (OAB 10231-MA) Promovido : LOJAS RIACHUELO SA Telefone(s): (98)2106-3100 / (98)3003-4342 / (98)2106-3108 / (98)93222-4323 / (98)2106-3199 / (98)2106-3198 E-mail(s): [email protected] / [email protected] MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Telefone(s): (11)2971-7205 / (00)3003-4342 / (00)0000-0000 / (11)3003-4342 / (21)3003-4342 / (11)3444-7899 / (11)3330-2299 / (11)2142-8415 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARETES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação para condenar as Empresas Requerida, LOJA RIACHUELO e MIDWAY, ao pagamento à Requerente do valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de danos morais, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, contados a partir da condenação, conforme Enunciado 10, das Turmas Recursais Cíveis e Criminais do Estado do Maranhão.
Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Custas dispensadas com fulcro no artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito Respondendo pelo 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS 22/09/2022 -
22/09/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2022 21:41
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 21:41
Juntada de Certidão
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27/07/2022 11:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2022 08:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/07/2022 14:23
Juntada de petição
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26/07/2022 14:14
Juntada de contestação
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18/07/2022 16:04
Juntada de petição
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10/06/2022 10:08
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801310-41.2022.8.10.0015 Promovente(s) : LUZIA ALMEIDA DA PONTE Avenida São Luís Rei de França, 02, Residencial Mali - Bloco 04, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA (OAB 10231-MA) Promovido : LOJAS RIACHUELO SA Avenida São Luís Rei de França, 8, Shopping Rio Anil, Loja Riachuelo - LJ 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Telefone(s): (98)2106-3100 / (98)3003-4342 / (98)2106-3108 / (98)93222-4323 / (98)2106-3199 / (98)2106-3198 E-mail(s): [email protected] / [email protected] MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Lojas Riachuelo S.A., 500, Rua Leão XIII 500, Jardim São Bento, SãO PAULO - SP - CEP: 02526-900 Telefone(s): (11)2971-7205 / (00)3003-4342 / (00)0000-0000 / (11)3003-4342 / (21)3003-4342 / (11)3444-7899 / (11)3330-2299 / (11)2142-8415 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 27/07/2022 08:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22053120284067300000063779513 Exordial Luzia X Riachuelo Petição 22053120284072000000063779514 Procuração Luzia Procuração 22053120284077600000063779516 RG E CPF LUZIA Documento de Identificação 22053120284082200000063779517 Comprov Res.
Luzia Comprovante de Endereço 22053120284088000000063779515 DOC.01 - Fatura Zerada março 2022 Documento Diverso 22053120284092800000063779519 DOC.02 - Fatura abril 2022 Documento Diverso 22053120284097800000063779520 DOC. 03 FATURA MAIO 2022 Documento Diverso 22053120284102800000063779518 DOC.04 - EXTRATO DE MAIO 2022 Documento Diverso 22053120284108000000063779521 DOC.05 COMP PGTO MAIO Documento Diverso 22053120284113000000063779522 Certidão Certidão 22060109065090000000063794392 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 1 de junho de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
01/06/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 09:06
Juntada de Certidão
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31/05/2022 20:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/07/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/05/2022 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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