TJMA - 0802538-57.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2022 17:43 Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 12/08/2022 23:59. 
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                                            13/08/2022 17:43 Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/08/2022 23:59. 
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                                            13/08/2022 09:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/08/2022 09:27 Transitado em Julgado em 12/08/2022 
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                                            27/07/2022 17:50 Publicado Intimação em 27/07/2022. 
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                                            27/07/2022 17:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022 
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                                            26/07/2022 00:00 Intimação VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802538-57.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDA DOMINGAS SEREJO PEREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
 
 ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: Pelo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição.
 
 Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
 
 Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
 
 Nivana Pereira Guimarães.
 
 Juíza de Direito da Comarca de Icatu, respondendo pela Comarca de Penalva.
 
 Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 25 de Julho de 2022.
 
 JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
 
 Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
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                                            25/07/2022 17:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/07/2022 16:46 Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 27/06/2022 23:59. 
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                                            08/07/2022 15:43 Indeferida a petição inicial 
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                                            04/07/2022 17:36 Conclusos para julgamento 
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                                            04/07/2022 17:35 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2022 05:55 Publicado Intimação em 03/06/2022. 
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                                            10/06/2022 05:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022 
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                                            02/06/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Penalva Fórum Des.
 
 Raimundo Liciano de Carvalho Rua Dr.
 
 Djalma Marques, s/n Bairro centro, Penalva/MA CEP 65.213-000 fone/fax: 98 3358-1392.
 
 E-mail: [email protected] Número do Processo: 0802538-57.2022.8.10.0110 Demandante: RAIMUNDA DOMINGAS SEREJO PEREIRA Demandado: BANCO BRADESCO SA DESPACHO No caso em tela, o comprovante de endereço não está em nome da parte autora, sendo de pessoa estranha ao processo, bem como, o autor teria juntado declaração de residência documento não válido.
 
 Desta feita, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: juntando aos autos comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente atualizados.
 
 Após, com ou sem manifestações, autos conclusos para deliberação.
 
 Intimem-se.
 
 Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. Penalva(MA), Quinta-feira, 19 de Maio de 2022 NIVANA PEREIRA GUIMARAES Juíza de Direito
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                                            01/06/2022 08:12 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/05/2022 23:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2022 10:37 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2022 14:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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