TJMA - 0801293-05.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 02:51
Decorrido prazo de LUCINEUTON SILVA DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 20:50
Juntada de diligência
-
14/05/2024 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 20:50
Juntada de diligência
-
14/05/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:37
Juntada de petição
-
02/04/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 16:05
Juntada de petição
-
21/03/2024 14:07
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 04:42
Decorrido prazo de LUCINEUTON SILVA DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 14:31
Juntada de diligência
-
30/01/2024 21:46
Decorrido prazo de LUCINEUTON SILVA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 17:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/01/2024 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2024 15:40
Processo Desarquivado
-
09/01/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 11:23
Juntada de petição
-
07/08/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 17:44
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
04/08/2023 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/08/2023 13:18
Homologada a Transação
-
04/08/2023 08:17
Juntada de petição
-
26/06/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 21:02
Juntada de diligência
-
17/06/2023 01:02
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0801293-05.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : LUCINEUTON SILVA DE SOUZA Rua 18, 15, (Unidade 205), Cidade Operária, SãO LUíS - MA - CEP: 65058-146 Telefone(s): (98)9146-6009 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 04/08/2023 10:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22053011211124500000063620303 AÇÃO DE COBRANÇA - MURICI II X LUCINEUTON SILVA DE SOUZA Petição 22053011211129200000063620304 PROCURAÇÃO - MURICI II Procuração 22053011211135700000063621268 REGIMENTO INTERNO - MURICI II Documento Diverso 22053011211143400000063621271 CONVENÇÃO - MURICI II Documento Diverso 22053011211157600000063621272 Relatório de Acordo Documento Diverso 22053011211169100000063620320 AGE - ELEIÇÃO DE SINDICA - MURICI II Documento Diverso 22053011211174500000063621275 ATA DA TAXA - 170,00 Documento Diverso 22053011211185700000063621280 ATA DA TAXA DE 196,00 Documento Diverso 22053011211193400000063621282 ATA DA TAXA EXTRA DE R$ 32,07 Documento Diverso 22053011211225300000063621283 ATA DE ELEIÇÃO DE PREPOSTA Documento Diverso 22053011211249500000063621284 CNPJ - MURICI II Documento Diverso 22053011211259700000063621285 DOCUMENTO PREPOSTA - LUCIANA Documento Diverso 22053011211267300000063621287 DOCUMENTO SÍNDICA - MURICI II Documento Diverso 22053011211275500000063621288 Certidão Certidão 22053109024178500000063701495 Intimação Intimação 22053109483564800000063707309 Citação Citação 22053109483578500000063707310 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 22061009093219600000064494644 Petição Petição 22081614572382000000069038281 MEMÓRIA DE CÁLCULO ATUALIZADA (2) Documento Diverso 22081614572389600000069040475 BOLETOS Documento Diverso 22081614572399600000069040474 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22081711441456800000069115615 Certidão Certidão 22082215383724700000069481630 Despacho Despacho 22100711333019100000072779742 Intimação Intimação 22111613255388000000075277244 Citação Citação 22111613255409100000075277245 Diligência Diligência 22121602183182900000077184151 Petição Petição 23030710314573900000081343262 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23030813461625700000081444361 Certidão Certidão 23031009361764000000081622080 Intimação Intimação 23032209222599700000082490135 Citação Citação 23032209222642600000082490136 Certidão Certidão 23041317010209800000083909720 Intimação Intimação 23041317032294100000083909733 Citação Citação 23041317032311600000083909734 Cumprido com finalidade não atingida - requerido mudou-se Diligência 23041814051388000000084191028 Petição Petição 23052315525694800000086671458 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23052413341350400000086712840 Certidão Certidão 23052513553517500000086859090 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 14 de junho de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
14/06/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 10:00, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/05/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:52
Juntada de petição
-
18/04/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 14:05
Juntada de diligência
-
17/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
15/04/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 23:48
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
14/04/2023 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 04 Certifico que, de ordem da MM Lívia Aguiar, em referência à Portaria 1518/2023 que instituiu no 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo o Mês da mobilização positiva dos processos condominiais: “Maio é 10! Processo nº 0801293-05.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : LUCINEUTON SILVA DE SOUZA Rua 18, 15, (Unidade 205), Cidade Operária, SãO LUíS - MA - CEP: 65058-146 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/05/2023 10:00. a qual será realizada através do sistema NA MODALIDADE PRESENCIAL.
Orientações: ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 13 de abril de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/04/2023 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 17:02
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 10:00, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/04/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0801293-05.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : LUCINEUTON SILVA DE SOUZA Rua 18, 15, (Unidade 205), Cidade Operária, SãO LUíS - MA - CEP: 65058-146 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 04/07/2023 11:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22053011211124500000063620303 AÇÃO DE COBRANÇA - MURICI II X LUCINEUTON SILVA DE SOUZA Petição 22053011211129200000063620304 PROCURAÇÃO - MURICI II Procuração 22053011211135700000063621268 REGIMENTO INTERNO - MURICI II Documento Diverso 22053011211143400000063621271 CONVENÇÃO - MURICI II Documento Diverso 22053011211157600000063621272 Relatório de Acordo Documento Diverso 22053011211169100000063620320 AGE - ELEIÇÃO DE SINDICA - MURICI II Documento Diverso 22053011211174500000063621275 ATA DA TAXA - 170,00 Documento Diverso 22053011211185700000063621280 ATA DA TAXA DE 196,00 Documento Diverso 22053011211193400000063621282 ATA DA TAXA EXTRA DE R$ 32,07 Documento Diverso 22053011211225300000063621283 ATA DE ELEIÇÃO DE PREPOSTA Documento Diverso 22053011211249500000063621284 CNPJ - MURICI II Documento Diverso 22053011211259700000063621285 DOCUMENTO PREPOSTA - LUCIANA Documento Diverso 22053011211267300000063621287 DOCUMENTO SÍNDICA - MURICI II Documento Diverso 22053011211275500000063621288 Certidão Certidão 22053109024178500000063701495 Intimação Intimação 22053109483564800000063707309 Citação Citação 22053109483578500000063707310 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 22061009093219600000064494644 Petição Petição 22081614572382000000069038281 MEMÓRIA DE CÁLCULO ATUALIZADA (2) Documento Diverso 22081614572389600000069040475 BOLETOS Documento Diverso 22081614572399600000069040474 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22081711441456800000069115615 Certidão Certidão 22082215383724700000069481630 Despacho Despacho 22100711333019100000072779742 Intimação Intimação 22111613255388000000075277244 Citação Citação 22111613255409100000075277245 Diligência Diligência 22121602183182900000077184151 Petição Petição 23030710314573900000081343262 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23030813461625700000081444361 Certidão Certidão 23031009361764000000081622080 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 22 de março de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
22/03/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 09:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/07/2023 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/03/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 13:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2023 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:31
Juntada de petição
-
16/12/2022 02:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 02:18
Juntada de diligência
-
08/12/2022 21:20
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
08/12/2022 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA SALA 02 MODALIDADE PRESENCIAL RECOMENDAÇÃO COMPARECER DE MÁSCARA DUVIDAS 999811653 Processo nº 0801293-05.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : LUCINEUTON SILVA DE SOUZA Rua Joaquim Vieira, Residencial Murici II, Bloco 09, apt 01, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 08/03/2023 09:15. a qual será realizada na modalidade presencial , disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g.
Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22053011211124500000063620303 AÇÃO DE COBRANÇA - MURICI II X LUCINEUTON SILVA DE SOUZA Petição 22053011211129200000063620304 PROCURAÇÃO - MURICI II Procuração 22053011211135700000063621268 REGIMENTO INTERNO - MURICI II Documento Diverso 22053011211143400000063621271 CONVENÇÃO - MURICI II Documento Diverso 22053011211157600000063621272 Relatório de Acordo Documento Diverso 22053011211169100000063620320 AGE - ELEIÇÃO DE SINDICA - MURICI II Documento Diverso 22053011211174500000063621275 ATA DA TAXA - 170,00 Documento Diverso 22053011211185700000063621280 ATA DA TAXA DE 196,00 Documento Diverso 22053011211193400000063621282 ATA DA TAXA EXTRA DE R$ 32,07 Documento Diverso 22053011211225300000063621283 ATA DE ELEIÇÃO DE PREPOSTA Documento Diverso 22053011211249500000063621284 CNPJ - MURICI II Documento Diverso 22053011211259700000063621285 DOCUMENTO PREPOSTA - LUCIANA Documento Diverso 22053011211267300000063621287 DOCUMENTO SÍNDICA - MURICI II Documento Diverso 22053011211275500000063621288 Certidão Certidão 22053109024178500000063701495 Intimação Intimação 22053109483564800000063707309 Citação Citação 22053109483578500000063707310 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 22061009093219600000064494644 Petição Petição 22081614572382000000069038281 MEMÓRIA DE CÁLCULO ATUALIZADA (2) Documento Diverso 22081614572389600000069040475 BOLETOS Documento Diverso 22081614572399600000069040474 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22081711441456800000069115615 Certidão Certidão 22082215383724700000069481630 Despacho Despacho 22100711333019100000072779742 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 16 de novembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
16/11/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/03/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/10/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:38
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 17/08/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/08/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 14:57
Juntada de petição
-
10/06/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 09:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/06/2022 09:21
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
09/06/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801293-05.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : LUCINEUTON SILVA DE SOUZA Rua Joaquim Vieira, Residencial Murici II, Bloco 09, apt 01, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 17/08/2022 11:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22053011211124500000063620303 AÇÃO DE COBRANÇA - MURICI II X LUCINEUTON SILVA DE SOUZA Petição 22053011211129200000063620304 PROCURAÇÃO - MURICI II Procuração 22053011211135700000063621268 REGIMENTO INTERNO - MURICI II Documento Diverso 22053011211143400000063621271 CONVENÇÃO - MURICI II Documento Diverso 22053011211157600000063621272 Relatório de Acordo Documento Diverso 22053011211169100000063620320 AGE - ELEIÇÃO DE SINDICA - MURICI II Documento Diverso 22053011211174500000063621275 ATA DA TAXA - 170,00 Documento Diverso 22053011211185700000063621280 ATA DA TAXA DE 196,00 Documento Diverso 22053011211193400000063621282 ATA DA TAXA EXTRA DE R$ 32,07 Documento Diverso 22053011211225300000063621283 ATA DE ELEIÇÃO DE PREPOSTA Documento Diverso 22053011211249500000063621284 CNPJ - MURICI II Documento Diverso 22053011211259700000063621285 DOCUMENTO PREPOSTA - LUCIANA Documento Diverso 22053011211267300000063621287 DOCUMENTO SÍNDICA - MURICI II Documento Diverso 22053011211275500000063621288 Certidão Certidão 22053109024178500000063701495 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 31 de maio de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
31/05/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/08/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/05/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866122-76.2018.8.10.0001
Joselio de Araujo Monteiro
Estado do Maranhao
Advogado: Maria do Socorro Pereira Alves de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/02/2019 16:47
Processo nº 0810975-79.2017.8.10.0040
Iracema Rocha da Silva
Universidade Estadual da Regiao Tocantin...
Advogado: Iraja Pinto da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/05/2020 21:54
Processo nº 0810975-79.2017.8.10.0040
Iracema Rocha da Silva
Universidade Estadual da Regiao Tocantin...
Advogado: Iraja Pinto da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2017 15:22
Processo nº 0803855-27.2021.8.10.0110
Maria Raimunda Oliveira Melonio
Banco Pan S/A
Advogado: Mauro Pereira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2021 09:56
Processo nº 0800128-82.2022.8.10.0059
Condominio Praias Belas
Luis Fabio Martins Rodrigues
Advogado: Christyane Monroe Pestana de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2022 23:46