TJMA - 0801394-53.2021.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2022 15:59
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 15:58
Transitado em Julgado em 17/06/2022
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14/06/2022 15:01
Juntada de Certidão
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09/06/2022 09:20
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801394-53.2021.8.10.0152 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JONHES RODRIGUES CHAVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO - PI10647-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença na qual houve o pagamento integral do débito objeto da presente execução e o levantamento dos valores através de alvará expedido em favor da parte promovente. É o breve relatório. Dispõe o art. 924, II do Código de Processo Civil que a execução se extingue com o pagamento da dívida.
Assim, tendo ocorrido o pagamento da dívida por parte do credor, a extinção do presente feito se impõe. ISTO POSTO e nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil JULGO EXTINTA a presente execução, tendo em vista a ocorrência do pagamento. Publique-se, registre-se, intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Custas finais na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Timon/MA, 30 de maio de 2022 WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito -
31/05/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/05/2022 15:00
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 15:00
Juntada de Certidão
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13/05/2022 18:41
Juntada de Certidão
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12/05/2022 15:10
Juntada de Alvará
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11/05/2022 16:56
Juntada de petição
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10/05/2022 14:30
Juntada de petição
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27/04/2022 03:18
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 16:12
Conclusos para despacho
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28/03/2022 16:10
Juntada de petição
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17/03/2022 11:20
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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23/02/2022 16:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/02/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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23/02/2022 16:52
Julgado procedente o pedido
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23/02/2022 16:36
Decorrido prazo de JONHES RODRIGUES CHAVES em 24/01/2022 23:59.
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21/02/2022 18:49
Juntada de contestação
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09/02/2022 15:13
Juntada de petição
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21/12/2021 02:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2021 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2021 09:08
Juntada de Certidão
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04/12/2021 09:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/02/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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30/11/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 09:08
Conclusos para despacho
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06/10/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência • Arquivo
Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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