TJMA - 0803313-89.2021.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Pedreiras.
-
23/10/2023 16:56
Realizado cálculo de custas
-
05/10/2023 10:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/10/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:12
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 04:40
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 12/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 09:31
Juntada de petição
-
21/08/2023 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 14:51
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2023 14:04
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:03
Decorrido prazo de WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA em 03/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:13
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
14/04/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
22/03/2023 11:13
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 11:13
Juntada de termo
-
22/03/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0803313-89.2021.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAO PAULO MENDES DE CARVALHO Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Ante a impossibilidade da realização da perícia junto ao medidor,intimem-se a parte requerente para informa junto aos autos interesse em produzir outra prova, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Sendo requerida a prova testemunhal ou o depoimento pessoal da parte contrária, deverão as partes indicar sobre quais fatos recairão o testemunho/depoimento e, sendo requerida a prova pericial, deverão as partes especificar o objeto e a finalidade da perícia, para a análise de sua pertinência.
Expirado o prazo sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Requerida a audiência, determino que a secretaria ponha em pauta.
Pedreiras (MA), 24 de janeiro de 2023.
Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
25/01/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 16:30
Juntada de termo
-
12/01/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
07/01/2023 05:06
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 19/10/2022 23:59.
-
29/11/2022 09:34
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 06:29
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
29/11/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0803313-89.2021.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAO PAULO MENDES DE CARVALHO Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Analisando a manifestação da parte autora, ID. 77263456, bem como o medidor estar de posse da parte ré, intime-se a parte requerida para informar junto aos autos se o referido aparelho está em condições de ser submetido a nova perícia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sua inércia ser interpretada como negativa.
Pedreiras (MA), 7 de novembro de 2022.
Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
08/11/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 01:33
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
30/09/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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29/09/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 11:53
Juntada de termo
-
29/09/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 09:38
Juntada de petição
-
28/09/2022 14:43
Juntada de petição
-
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0803313-89.2021.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAO PAULO MENDES DE CARVALHO Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem ver apreciadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Advirta-se, que nesse prazo, as partes deverão juntar aos autos as provas documentais que estão a sua disposição, também, sob pena de preclusão.
Sendo requerida a prova testemunhal ou o depoimento pessoal da parte contrária, deverão as partes indicar sobre quais fatos recairão o testemunho/depoimento e, sendo requerida a prova pericial, deverão as partes especificar o objeto e a finalidade da perícia, para a análise de sua pertinência. Pedreiras (MA), 22 de setembro de 2022. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
23/09/2022 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 20:19
Decorrido prazo de WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA em 23/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 14:20
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
08/06/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Rua das Laranjeiras S/N, Bairro Goiabal, Pedreiras - MA, FONE: (99) 3626-5304 PROCESSO Nº: 0803313-89.2021.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: JOAO PAULO MENDES DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA (OAB 13179-PI) PROMOVIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: INTIMAR a parte autora a tomar conhecimento do inteiro teor do Despacho ID 67959834, proferido nos autos acima epigrafados.
INTEIRO TEOR: [...]intime-se a parte autora, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, podendo pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015), e/ou documentos apresentados (§ 1º, artigo 437, CPC/2015).
Pedreiras (MA), 28 de maio de 2022. BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras Dado e passado nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta Cidade de Pedreiras, Estado do Maranhão, 30 de maio de 2022.
Eu,________, FRANCISCO ITALO CARVALHO ADRIEL, Técnico Judiciário Sigiloso digitei, subscrevi e assino de ordem da MM.
Juiz de Direito Dr.
Bernardo Luiz de Melo Freire, conforme art. 250, VI do NCPC. FRANCISCO ITALO CARVALHO ADRIEL Secretaria Judicial da 4ª Vara de Pedreiras -
30/05/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 10:01
Juntada de termo
-
03/05/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 08:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/03/2022 08:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2022 10:30, 1º CEJUSC de Pedreiras .
-
28/03/2022 08:20
Conciliação infrutífera
-
25/03/2022 10:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pedreiras
-
22/03/2022 12:01
Juntada de petição
-
14/03/2022 08:55
Juntada de petição
-
23/02/2022 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2022 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2022 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2022 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2022 10:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2022 10:30, 1º CEJUSC de Pedreiras.
-
23/02/2022 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pedreiras
-
23/02/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 14:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/01/2022 23:59.
-
06/02/2022 08:41
Juntada de contestação
-
26/01/2022 10:24
Juntada de petição
-
20/01/2022 00:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/01/2022 10:50.
-
18/01/2022 16:17
Juntada de petição
-
18/01/2022 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2022 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2022 08:29
Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 12:08
Juntada de termo
-
17/01/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 14:45
Juntada de petição
-
04/11/2021 09:24
Juntada de petição
-
04/11/2021 00:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 11:45
Juntada de termo
-
27/10/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 11:11
Juntada de petição
-
27/10/2021 11:09
Juntada de petição
-
30/09/2021 01:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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