TJMA - 0802432-34.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 14:46
Juntada de aviso de recebimento
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10/08/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 15:39
Juntada de Certidão
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01/08/2022 09:17
Juntada de Certidão
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22/07/2022 21:06
Decorrido prazo de RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 21:06
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:01
Decorrido prazo de RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:01
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 06/07/2022 23:59.
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15/07/2022 18:58
Decorrido prazo de RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO em 22/06/2022 23:59.
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04/07/2022 07:02
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802432-34.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA MATOS ROCHA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO - MA7402-A EXECUTADO: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817-A DESPACHO Defiro em parte o pedido de ID. 69087764.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que realize a transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada a 4ª Vara Cível, e seus acréscimos legais, para a conta-corrente fornecida pelo patrono do autor, qual seja: a) Caixa Econômica Federal: - Titularidade: RONALDO RIBEIRO SOCIEDADE ADV. - CNPJ N.: 29.***.***/0001-87 - Agência: 0227 - Operação: 003 - Conta-corrente: 916-3 - Valor: R$ 200,00 (duzentos reais), Para tanto, a Secretaria Judicial deverá acostar ao ofício o documento indicativo do depósito realizado, para a rápida identificação do banco.
Após o cumprimento da presente determinação, o Banco do Brasil deverá acostar aos autos comprovante da transferência.
Cumprindo-se as determinações acima e nada mais constando requerido, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, o que faço com esteio no art. 526, §3º, e art. 924, II, do Código de Processo Civil.
SERVE A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO.
Oficie-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 20 de junho de 2022 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
24/06/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 11:15
Expedido alvará de levantamento
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14/06/2022 15:29
Conclusos para decisão
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13/06/2022 10:48
Juntada de petição
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07/06/2022 09:11
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802432-34.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA MATOS ROCHA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO - OAB MA7402-A EXECUTADO: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - OAB MA6817-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente AMANDA MATOS ROCHA para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos (Comprovante de Pagamento) juntados aos autos pela executada, no ID 67310954.
São Luís, Segunda-feira, 23 de Maio de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
27/05/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
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19/05/2022 15:49
Juntada de petição
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02/05/2022 13:26
Juntada de Certidão
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20/04/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 11:26
Conclusos para despacho
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17/03/2022 19:32
Decorrido prazo de RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO em 03/03/2022 23:59.
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23/02/2022 13:12
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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17/02/2022 09:32
Juntada de petição
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10/02/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 14:23
Conclusos para despacho
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20/01/2022 13:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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