TJMA - 0803185-04.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 08:10
Arquivado Definitivamente
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15/08/2022 08:09
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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12/08/2022 14:35
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 08:19
Juntada de petição
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19/07/2022 16:25
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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19/07/2022 16:25
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803185-04.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: OSMARINA FERNANDES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 Promovido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimem-se as partes, através dos advogados MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142, EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A, para tomarem conhecimento de sentença id 71305794 - Sentença Caxias, Domingo, 17 de Julho de 2022. ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO Servidor (a) da 1ª Vara Cível -
17/07/2022 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2022 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2022 17:45
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2022 00:57
Extinto o processo por desistência
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12/07/2022 07:46
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 17:42
Juntada de petição
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05/07/2022 11:20
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 30/05/2022 23:59.
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04/07/2022 04:53
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0803185-04.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMARINA FERNANDES DA SILVA RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DESPACHO⊃1; Em observância ao disposto no §4º, artigo 485, intime-se a parte requerida para se manifestar quanto ao pedido de desistência formulado pelo autor na forma acostada no Id. 69623465 - Petição , no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente mp FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
24/06/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 20:33
Conclusos para despacho
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20/06/2022 20:31
Juntada de petição
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06/06/2022 01:08
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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06/06/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0803185-04.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): OSMARINA FERNANDES DA SILVA RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, OSMARINA FERNANDES DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 62660081, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados.>".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, _________________, matrícula nº _____________ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Quarta-feira, 25 de Maio de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 25 de maio de 2022.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
25/05/2022 22:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 10:05
Conclusos para decisão
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09/03/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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