TJMA - 0807356-88.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 14:38
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 14:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/09/2022 09:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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25/07/2022 14:36
Transitado em Julgado em 06/07/2022
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22/07/2022 20:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 06/07/2022 23:59.
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21/07/2022 23:35
Decorrido prazo de RENATA LIMA CASTRO em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 23:18
Decorrido prazo de RENATA LIMA CASTRO em 30/06/2022 23:59.
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20/07/2022 22:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 24/06/2022 23:59.
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13/07/2022 03:30
Decorrido prazo de RENATA LIMA CASTRO em 15/06/2022 23:59.
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20/06/2022 12:25
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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20/06/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 10:10
Extinto o processo por desistência
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08/06/2022 05:15
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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06/06/2022 18:04
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 18:04
Juntada de Certidão
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06/06/2022 17:34
Juntada de petição
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31/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS - Processo nº 0807356-88.2022.8.10.0001 DESPACHO
Vistos. A parte autora requereu a antecipação da realização da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento e/ou por videoconferência, alegando em suma, que foi convocada para exercer cargo público em outro Estado, dificultando seu deslocamento. Passo a decidir. Inicialmente, quanto ao pedido de realização por vídeo-conferência, entendo que o mesmo não merece acolhida, posto a recusa por parte do Estado do Maranhão em realização de audiência por videoconferência, o que fez por escrito, por meio de ofício depositado na secretaria deste juízo, devendo ser considerando, também, que se tratando de audiência UNA, momento último para produção de provas, sendo, portanto, imprescindível a anuência das partes para sua realização na modalidade não presencial. Quanto ao pedido de antecipação de data, não há como acolher, haja vista que todas as datas anteriores encontram-se preenchidas, devendo ser destacado que a marcação das audiências são efetivadas automaticamente pelo sistema Pje. Assim, indefiro o pedido mencionado e determino o prosseguimento do feito, mantendo a audiência anteriormente designada.
São Luís, data do sistema.
Juiz Marcelo José Amado Libério Titular do JEFAZ de São Luís Obs.
O presente despacho serve de mandado de intimação/notificação. -
30/05/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 11:44
Conclusos para despacho
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23/05/2022 11:42
Juntada de Certidão
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23/05/2022 11:15
Juntada de petição
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01/04/2022 02:08
Decorrido prazo de RENATA LIMA CASTRO em 22/03/2022 23:59.
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30/03/2022 16:02
Juntada de contestação
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09/03/2022 17:54
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 21:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 21:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 21:57
Conclusos para despacho
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15/02/2022 21:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2022 09:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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15/02/2022 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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