TJMA - 0805012-17.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:35
Juntada de Certidão
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22/01/2025 10:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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20/01/2025 17:40
Juntada de petição
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08/01/2025 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 17:54
Conclusos para despacho
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05/08/2024 17:54
Juntada de termo
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29/04/2024 14:38
Juntada de petição
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22/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:50
Juntada de petição
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12/04/2024 17:18
Juntada de protocolo
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19/03/2024 19:11
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:51
Juntada de petição
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24/11/2023 11:00
Juntada de petição
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05/10/2023 07:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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05/10/2023 07:53
Conta Atualizada
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12/09/2023 11:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/09/2023 11:01
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 01:08
Juntada de petição
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19/04/2023 20:29
Decorrido prazo de ANDRESSA LEAL CASTRO em 29/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:26
Decorrido prazo de MARVIO ARAUJO DE ALMEIDA em 29/03/2023 23:59.
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15/04/2023 01:25
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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09/03/2023 14:50
Conclusos para despacho
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09/03/2023 14:49
Juntada de termo
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08/03/2023 21:23
Juntada de petição
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07/03/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805012-17.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): UNISULMA- UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHAO LTDA - ME REQUERIDA(S): ANDRESSA LEAL CASTRO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente UNISULMA- UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHAO LTDA - ME, por Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ILKA ARAUJO SILVA - MA13888-A, MARVIO ARAUJO DE ALMEIDA - MA15206-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida ANDRESSA LEAL CASTRO por para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Em razão do decurso do prazo do requerimento da parte exequente (ID 76837317) sem que houvesse manifestação nos autos acerca do cumprimento do acordo indicado, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, sem prejuízo de o feito ser desarquivado, caso o exequente indique bens passíveis de penhora.
IMPERATRIZ/MA, data do sistema THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 06 de Março de 2023.
MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Mat. 111542 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
06/03/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 14:50
Conclusos para despacho
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07/12/2022 14:49
Juntada de termo
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23/09/2022 12:03
Juntada de petição
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04/09/2022 05:39
Decorrido prazo de ANDRESSA LEAL CASTRO em 26/08/2022 23:59.
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26/08/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2022 11:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/07/2022 01:21
Decorrido prazo de MARVIO ARAUJO DE ALMEIDA em 22/06/2022 23:59.
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08/06/2022 18:55
Juntada de petição
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07/06/2022 04:26
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805012-17.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S): UNISULMA- UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHAO LTDA - ME REQUERIDA(S): ANDRESSA LEAL CASTRO INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente UNISULMA- UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHAO LTDA - ME, por seu(a) advogado(a) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ILKA ARAUJO SILVA - MA13888-A, MARVIO ARAUJO DE ALMEIDA - MA15206, por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: DESPACHO Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a satisfação do débito (art. 829, CPC/2015), ou para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora (arts. 914 e 915, novo CPC). No prazo dos embargos, na hipótese de reconhecimento o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o executado requerer o pagamento do valor remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do novo CPC). Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, intimando-se o executado (§1°, art. 829, NCPC).
Observe-se, preferencialmente, os bens indicados pelo exequente, fornecido pelo executado em garantia hipotecária, descritos nos autos. Caso o oficial de justiça, não encontrando o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o devedor duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará citação com hora certa, certificando-se o ocorrido (art. 830, caput e § 1°, novo CPC). Para os fins dos arts. 73, §1° e 842, ambos do novo CPC, cite-se também, em sendo o caso, a(s) esposa(s) ou companheira(s) do(s) executado(s), para tomar(em) ciência da presente ação e adotar as medidas que entender(em) cabíveis à espécie. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827, novo CPC).
Fica o executado ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1°, CPC/2015). Citem-se.
Cumpra-se. Imperatriz, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Sexta-feira, 27 de Maio de 2022.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente -
27/05/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 09:15
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 22:48
Conclusos para despacho
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24/02/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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