TJMA - 0802481-78.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 15:51
Juntada de petição
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09/12/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 00:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:15
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
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07/08/2024 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
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17/03/2024 04:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 04:53
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:49
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 07:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2023 17:05
Conclusos para decisão
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08/05/2023 10:07
Juntada de petição
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26/04/2023 03:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 14:57
Juntada de petição
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17/04/2023 12:03
Juntada de Certidão
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16/04/2023 09:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802481-78.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA DE FATIMA MARTINS CORREIA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 e Advogado/Autoridade do(a) RÉU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para tomarem ciência da Decisão Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: Processo nº. 0802481-78.2021.8.10.0076 DESPACHO 1.
Altere-se junto ao PJE para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito. 2.
Intime-se o executado, via advogado constituído no principal ou pessoalmente e via Edital com prazo de vinte dias, caso não o possua, para efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 3.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Notifique-se o requerido, via advogado, para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de trinta dias, caso tenha sido condenado para tal.
Apresentada impugnação ou decorrido o prazo total, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Brejo-MA, 11 de outubro de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca Brejo-MA, Segunda-feira, 27 de Março de 2023.
ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial -
27/03/2023 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 00:04
Conclusos para despacho
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20/09/2022 17:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2022 15:05
Juntada de petição
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03/08/2022 14:59
Juntada de petição
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14/07/2022 03:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/06/2022 23:59.
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03/07/2022 14:44
Juntada de petição
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29/06/2022 14:43
Juntada de petição
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04/06/2022 07:02
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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04/06/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802481-78.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DE FATIMA MARTINS CORREIA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A I N T I M A Ç Ã O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 e Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos. DISPOSITIVO - Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido do autor, apenas para declarar a inexistência do contrato de cartão de crédito consignado mencionado na petição inicial (contrato nº 20180352647005524000).
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, 20 de abril de 2022.
CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA Juiz Titular da Comarca de Santa Quitéria, respondendo Brejo-MA, Terça-feira, 24 de Maio de 2022.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso -
24/05/2022 23:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 19:35
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2022 22:53
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 22:53
Juntada de Certidão
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04/04/2022 16:41
Juntada de réplica à contestação
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22/02/2022 09:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/02/2022 23:59.
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01/02/2022 09:55
Juntada de contestação
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01/12/2021 09:41
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2021 18:35
Conclusos para despacho
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04/11/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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