TJMA - 0815519-71.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/05/2025 16:03
Juntada de contrarrazões
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09/05/2025 14:32
Juntada de termo
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26/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:36
Juntada de petição
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21/12/2024 11:45
Juntada de apelação
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13/12/2024 09:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2024 10:59
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
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10/04/2024 02:13
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 09/04/2024 23:59.
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18/03/2024 17:00
Juntada de Ofício
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18/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
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26/02/2024 19:48
Juntada de petição
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20/02/2024 03:41
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2024 14:28
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
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03/11/2023 09:25
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 01/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:25
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA BARBOSA GOMES em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:13
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:13
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2037 Endereço: "Fórum Ministro Henrique de La Rocque" - Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, Imperatriz/MA - CEP: 65.900-440 PROCESSO: 0815519-71.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Base de Cálculo] REQUERENTE: MARIA ANTONIA BARBOSA GOMES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - MA13588, ANDRE VIANA SILVA - MA15187-A, REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR - MA13227, EDSON BORBA MANOEL - MA13617, ANA BEATRIZ OLIVEIRA GOMES - MA20266 REQUERIDO: Procuradoria Geral do Município de Imperatriz ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimar as partes da PERÍCIA designada para o dia 08/11/2023 à partir 09:00 horas, que se realizará na HOSPITAL MUNICIPAL DE IMPERATRIZ (H.M.I), conforme manifestação do perito acostada em anexo.
Imperatriz, Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023.
RAFAEL SOUSA SILVA Servidor(a). -
20/10/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
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10/10/2023 01:45
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA BARBOSA GOMES em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 21:56
Decorrido prazo de Rubens Sousa Júnior em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de Rubens Sousa Júnior em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:14
Decorrido prazo de Rubens Sousa Júnior em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:45
Decorrido prazo de Rubens Sousa Júnior em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 11:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/09/2023 03:01
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0815519-71.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Base de Cálculo] REQUERENTE: MARIA ANTONIA BARBOSA GOMES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - MA13588, ANDRE VIANA SILVA - MA15187-A, REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR - MA13227, EDSON BORBA MANOEL - MA13617, ANA BEATRIZ OLIVEIRA GOMES - MA20266 REQUERIDO: Procuradoria Geral do Município de Imperatriz Vistos, In casu, a controvérsia reside em reconhecer ou não se a parte autora é possuidora do direito ao adicional de insalubridade, e para tanto, necessário se faz realização de perícia (art. 357, II, CPC).
Nestes termos, nomeio Rubens Sousa Júnior para funcionar como perito na presente causa, podendo ser encontrado à Rua Bom Futuro, nº 700, centro, Imperatriz/MA.
Intime-se o perito para que no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita ou não o encargo, mediante honorários que fixo no valor de R$ - 370 (trezentos e setenta reais), que deverão ser arcados pelo Estado do Maranhão, face os Benefícios da Justiça Gratuita concedidos a parte autora.
Eventual negativa deverá vir acompanhada de justificativa legitima, sendo que o silêncio indicará aceitação.
Havendo aceitação do encargo por parte do perito, deverá este apresentar currículo com comprovação de especialização; informar data para realização da perícia, indicando, ainda, a metodologia de trabalho.
Após, intime-se a parte autora para comparecimento no local indicado como adequado à realização da perícia.
Intime-se o réu para no prazo de 20 (vinte) dias depositar os valores dos honorários periciais.
Intimem-se as partes para as providências do art. 465, § 1º e do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 30 de maio de 2023 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Publica -
14/09/2023 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 16:00
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2023 11:45
Nomeado perito
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22/05/2023 17:57
Conclusos para decisão
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01/03/2023 17:00
Outras Decisões
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03/10/2022 13:22
Conclusos para julgamento
-
03/10/2022 13:02
Juntada de Certidão
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26/07/2022 16:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 18/07/2022 23:59.
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13/06/2022 18:12
Juntada de réplica à contestação
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06/06/2022 10:45
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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06/06/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0815519-71.2021.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Base de Cálculo] REQUERENTE: MARIA ANTONIA BARBOSA GOMES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - MA13588, ANDRE VIANA SILVA - MA15187, REGINALDO CRUZ DE OLIVEIRA JUNIOR - MA13227, EDSON BORBA MANOEL - MA13617, ANA BEATRIZ OLIVEIRA GOMES - MA20266 REQUERIDO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Vistos, 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir.1. 2.
Após, voltem os autos conclusos, para deliberações. 3.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 19 de maio de 2022 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública 1O requerimento de provas é dividido em duas fases, a primeira de protesto genérico por produção de provas feito na petição inicial e, posteriormente, o de especificação de provas. (STJ, AgInt no AREsp 909.416/GO, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017). -
26/05/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 07:52
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 07:48
Juntada de Certidão
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18/02/2022 18:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 24/01/2022 23:59.
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13/11/2021 12:29
Juntada de contestação
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27/10/2021 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 15:07
Conclusos para despacho
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08/10/2021 17:32
Juntada de petição
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08/10/2021 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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