TJMA - 0802972-80.2022.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 10:48
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 11:13
Juntada de petição
-
22/07/2025 09:28
Juntada de petição
-
10/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 17:49
Decorrido prazo de 1º CARTÓRIO DE OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:13
Decorrido prazo de REJANE DELGADO DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 17:47
Juntada de petição
-
23/01/2025 18:26
Juntada de petição
-
22/01/2025 13:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 14:18
Juntada de Mandado
-
10/01/2025 17:53
Juntada de termo
-
07/01/2025 13:31
Expedição de Informações pessoalmente.
-
07/01/2025 13:28
Juntada de termo
-
26/09/2024 09:35
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 17:35
Juntada de petição
-
30/07/2024 17:31
Juntada de petição
-
25/07/2024 07:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/04/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 13:40
Juntada de termo
-
03/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 00:22
Decorrido prazo de MIGUEL TANIOS NETO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA FARIAS TANIOS em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:52
Juntada de petição
-
01/03/2024 01:02
Publicado Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 13:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 14:00, 1ª Vara de Codó.
-
28/02/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:30
Juntada de petição
-
27/02/2024 11:21
Juntada de petição
-
23/02/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 10:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/02/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 17:09
Juntada de diligência
-
20/02/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 16:50
Juntada de diligência
-
15/02/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 09:00
Juntada de Mandado
-
09/02/2024 09:00
Juntada de Mandado
-
09/02/2024 08:59
Juntada de Mandado
-
08/02/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 14:00, 1ª Vara de Codó.
-
08/02/2024 16:01
Juntada de termo
-
07/02/2024 11:19
Juntada de petição
-
01/02/2024 23:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 16:00, 1ª Vara de Codó.
-
01/02/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:20
Juntada de petição
-
30/01/2024 20:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 16:00, 1ª Vara de Codó.
-
10/01/2024 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/05/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 08:26
Juntada de termo
-
17/05/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 20:10
Juntada de petição
-
04/05/2023 00:23
Decorrido prazo de MIGUEL TANIOS NETO em 03/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 11:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
-
15/04/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0802972-80.2022.8.10.0034 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA FILOMENA FARIAS TANIOS e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO - MA13859 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO - MA13859 RÉU: REJANE DELGADO DA COSTA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REU: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO - MA18743-A Advogado/Autoridade do(a) REU: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO - MA18743-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 15 de fevereiro de 2023 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
04/04/2023 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0802972-80.2022.8.10.0034 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA FILOMENA FARIAS TANIOS e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO - MA13859 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO - MA13859 RÉU: REJANE DELGADO DA COSTA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REU: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO - MA18743-A Advogado/Autoridade do(a) REU: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO - MA18743-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 15 de fevereiro de 2023 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
15/02/2023 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 06:55
Decorrido prazo de REJANE DELGADO DA COSTA em 31/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:55
Decorrido prazo de REJANE DELGADO DA COSTA em 31/10/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 08:13
Desentranhado o documento
-
21/11/2022 08:13
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:32
Juntada de contestação
-
31/10/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 16:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/10/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 16:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/10/2022 06:50
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
12/10/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802972-80.2022.8.10.0034 Requerente: MARIA FILOMENA FARIAS TANIOS e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO - MA13859 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO - MA13859 Requeridoa: MUNDO DO BEBÊ EIRELLE-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº: 24.***.***/0001-45, com sede na rua Professor Fernando Carvalho, 1950, bairro centro, no município de Codó-MA, representada por FRANCYNE MACIEL LIMA ANDRADE, brasileira, contadora, CPF: *46.***.*35-68, residente na rua da felicidade, nº 70, Residencial Ramille, bairro São José, Codó/MA; e REJANE DELGADO DA COSTA, brasileira, empresária, CPF: *35.***.*57-53, residente e domiciliada na rua Leontino Ramos, nº 2494, bairro São Sebastião, Codó/MA DESPACHO 1.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, diante da declaração e documentos acostados aos autos e ao que dispõe o art. 98 e 99, §3º, do CPC. 2.
Considerando-se as especificidades do caso concreto (duplicidade de título de domínio de um terreno), em prudente medida de cautela, postergo a análise do pedido de tutela de urgência antecipada para após o estabelecimento do contraditório, mantendo a dialética ordinária processual. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação por ausência de pauta para essa audiência específica, tudo para não haver prejuízo com a espera do ato, até por que a qualquer momento pode haver conciliação entre as partes, inclusive com designação de audiência para tanto. 4.
Cite-se a parte Requerida para tomar conhecimento da ação e, querendo oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos constantes na inicial. 5.
Apresentada a contestação tempestivamente, intime-se a parte contrária para oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após, voltem os autos conclusos. SERVE DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Codó-MA, 30 de setembro de 2022. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó-MA -
06/10/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 16:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/10/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 19:19
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 19:19
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 19:19
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:03
Juntada de petição
-
21/07/2022 14:51
Conclusos para julgamento
-
21/07/2022 14:51
Juntada de termo
-
21/07/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:49
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
30/06/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0802972-80.2022.8.10.0034 REQUERENTE: MARIA FILOMENA FARIAS TANIOS e outros Advogado(s) do reclamante: JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO (OAB 13859-MA) REQUERIDO(A): REJANE DELGADO DA COSTA e outros (2) DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar os comprovantes de rendimentos e declaração de imposto de renda para análise do benefício da justiça gratuita, no prazo de 10 (dez) dias.
Codó-MA, data do sistema.
Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara -
21/06/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 11:02
Juntada de termo
-
20/06/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 10:57
Juntada de petição
-
05/06/2022 00:33
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
05/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0802972-80.2022.8.10.0034 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE AUTORA: MARIA FILOMENA FARIAS TANIOS e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO - MA13859 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO - MA13859 PARTE RÉ: REJANE DELGADO DA COSTA e outros (2) FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA DO(A) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, A SEGUIR TRANSCRITO(A): DESPACHO No que concerne ao PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado na petição inicial, à míngua de prova pré-constituída da insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, INTIME-SE a PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de renda ou outros documentos capazes de demonstrar a insuficiência de recursos para os fins almejados, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
CUMPRA-SE.
Codó/MA, 25 de maio de 2022 Juíza ELAILE SILVA CARVALHO Titular da 1ª Vara -
25/05/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
21/05/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2022
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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