TJMA - 0800732-78.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 07:13
Arquivado Definitivamente
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11/07/2022 13:13
Juntada de Certidão
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11/07/2022 13:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI em 08/06/2022 23:59.
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03/06/2022 02:25
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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03/06/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800732-78.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI AC Turu, 37, Avenida São Luís Rei de França 412 Loja 14, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65062-972 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI AC Turu, 37, Avenida São Luís Rei de França 412 Loja 14, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65062-972 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança de taxa condominial proposta pelo condomínio demandante em desfavor da parte demandada.
A parte demandante requereu a desistência da ação segundo petição id 671119369.
Assim, homologo o pedido de desistência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e Registrado no sistema.
Intimem-se as partes.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 23/0/2022 -
23/05/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/05/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/05/2022 14:12
Juntada de Certidão
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20/05/2022 11:10
Extinto o processo por desistência
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18/05/2022 15:49
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 15:49
Juntada de Certidão
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18/05/2022 09:07
Juntada de petição
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29/03/2022 10:16
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 09:27
Juntada de Certidão
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24/03/2022 17:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/05/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/03/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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