TJMA - 0802142-06.2019.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 15:26
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 15:24
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
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15/08/2022 14:07
Juntada de Certidão
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08/08/2022 13:51
Juntada de Certidão de juntada
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05/08/2022 19:24
Juntada de petição
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03/08/2022 14:48
Juntada de Certidão
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30/07/2022 16:12
Decorrido prazo de CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A em 25/07/2022 23:59.
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30/07/2022 15:13
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 25/07/2022 23:59.
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29/07/2022 08:23
Juntada de petição
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28/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0802142-06.2019.8.10.0007 PROMOVENTE: GILBERLAN BATISTA PESSOA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO ROBERTO SANTOS SILVA - MA15636 PROMOVIDO: CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que houve o pagamento voluntário da condenação, assim sendo, considerando que conforme Recomendação 6/2018, da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução 46/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e Parágrafo Único do Art.1º da Resolução nº 46/2018 - GP, do Tribunal de Justiça do Maranhão, a liberação do Alvará judicial do valor principal, está condicionada à comprovação do pagamento das custas pela sua expedição, determino que se intime o promovente para, no prazo de dez dias, comprovar o referido pagamento.
Após, expeça-se o competente Alvará Judicial.
Ressalte-se ainda, que o pagamento das custas se aplica também aos alvarás expedidos para levantamento de valores relativos a honorários de sucumbência.
Em razão da Pandemia do Covid19, intime-se o advogado do demandante para informar dados bancários seus ou de seu cliente para a transferência do valor do Alvará Judicial, evitando assim a necessidade do atendimento presencial.
Cumpridas as diligências acima, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
São Luís/MA, 27 de julho de 2022.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA -
27/07/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 18:38
Juntada de petição
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13/07/2022 18:34
Juntada de petição
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08/07/2022 02:17
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 13:47
Conclusos para despacho
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01/07/2022 13:46
Juntada de termo
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01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Cidade Universitária Paulo VI - UEMA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691, WhatsApp: (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0802142-06.2019.8.10.0007 REQUERENTE: GILBERLAN BATISTA PESSOA ADVOGADO(A) DO REQUERENTE: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO ROBERTO SANTOS SILVA - MA15636 REQUERIDO: CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A e outros ADVOGADO(A) DO REQUERENTE: Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A Nos termos do disposto do Provimento 22/2018, LX, Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que dispões sobre Atos Ordinatórios, fica o(a) Sr(a) advogado(a) INTIMADO(A) para, no prazo de15 (quinze dias) dias, apresentar manifestação sobre o que entender de direito, acerca da execução da sentença, bem como dos cálculos apresentados pelo exequente conforme ID69961169 , tendo em vista o retorno dos autos da instância superior. Atenciosamente, São Luis, 30 de junho de 2022 ALDENIR MARTINS ARAUJO SOUSA Servidor Judicial -
30/06/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2022 10:00
Juntada de petição
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21/06/2022 11:17
Recebidos os autos
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21/06/2022 11:17
Juntada de petição
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12/01/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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28/06/2021 15:47
Juntada de Certidão
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09/06/2021 16:56
Juntada de contrarrazões
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02/06/2021 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2021 11:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/05/2021 01:19
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 25/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 14:21
Conclusos para decisão
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24/05/2021 14:21
Juntada de Certidão
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21/05/2021 18:03
Juntada de recurso inominado
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11/05/2021 01:49
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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09/05/2021 01:07
Decorrido prazo de GILBERLAN BATISTA PESSOA em 07/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 13:43
Julgado procedente o pedido
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29/10/2020 11:27
Conclusos para julgamento
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29/10/2020 11:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/10/2020 08:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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29/10/2020 07:56
Juntada de petição
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28/10/2020 14:46
Juntada de petição
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15/10/2020 00:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/09/2020 23:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2020 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/10/2020 08:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/06/2020 14:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/06/2020 11:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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29/06/2020 11:58
Juntada de petição
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25/06/2020 20:22
Juntada de petição
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25/06/2020 18:28
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2020 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 14:41
Conclusos para despacho
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12/03/2020 14:13
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2020 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 10:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/06/2020 11:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/03/2020 10:48
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 02/04/2020 10:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/03/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 10:42
Conclusos para despacho
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17/02/2020 09:39
Juntada de petição
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11/02/2020 13:52
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2020 13:51
Juntada de aviso de recebimento
-
11/02/2020 13:51
Juntada de Certidão
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06/02/2020 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2020 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2020 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2019 08:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/04/2020 10:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/12/2019 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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