TJMA - 0824649-71.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:52
Juntada de petição
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03/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:12
Juntada de petição
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23/07/2025 00:00
Juntada de termo
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25/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:30
Juntada de petição
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22/01/2025 13:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:07
Conclusos para despacho
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13/06/2024 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 11:00, 4ª Vara Cível de São Luís.
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13/06/2024 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 11:00, 4ª Vara Cível de São Luís.
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12/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 00:38
Decorrido prazo de W. PEREIRA FERNANDES & CIA LTDA em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 16:00
Conclusos para despacho
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23/11/2023 10:03
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/11/2023 12:22
Juntada de Certidão
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16/10/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 13/10/2023 23:59.
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14/07/2023 08:03
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/07/2023 10:10
Juntada de Certidão
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27/06/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 11:13
Conclusos para despacho
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08/03/2023 10:35
Juntada de Certidão
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17/01/2023 07:06
Decorrido prazo de WANESSA PEREIRA FERNANDES DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
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30/11/2022 23:02
Decorrido prazo de THAIS SPINDOLA LEAO CUNHA em 04/11/2022 23:59.
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11/10/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 10:45
Juntada de diligência
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06/10/2022 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2022 17:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/09/2022 21:36
Apensado ao processo 0833560-72.2022.8.10.0001
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29/09/2022 21:36
Desapensado do processo 0833560-72.2022.8.10.0001
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22/09/2022 10:54
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 10:54
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 10:49
Juntada de Mandado
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22/09/2022 10:48
Juntada de Mandado
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19/08/2022 22:55
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2022 09:29
Juntada de petição
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04/08/2022 08:58
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824649-71.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: W.
PEREIRA FERNANDES & CIA LTDA, WANESSA PEREIRA FERNANDES DA SILVA, THAIS SPINDOLA LEAO CUNHA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 68464013 - 67864788 - 67672996), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 02 de Agosto de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
02/08/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 12:19
Juntada de Certidão
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21/07/2022 10:25
Decorrido prazo de THAIS SPINDOLA LEAO CUNHA em 27/06/2022 23:59.
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13/07/2022 11:56
Decorrido prazo de W. PEREIRA FERNANDES & CIA LTDA em 17/06/2022 23:59.
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13/07/2022 01:50
Decorrido prazo de WANESSA PEREIRA FERNANDES DA SILVA em 15/06/2022 23:59.
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12/07/2022 22:35
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 14/06/2022 23:59.
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03/06/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2022 14:53
Juntada de diligência
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02/06/2022 06:22
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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02/06/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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26/05/2022 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2022 21:43
Juntada de diligência
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25/05/2022 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2022 17:56
Juntada de diligência
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23/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824649-71.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - OAB PE21449-A EXECUTADO: W.
PEREIRA FERNANDES & CIA LTDA, WANESSA PEREIRA FERNANDES DA SILVA, THAIS SPINDOLA LEAO CUNHA D E S P A C H O Vistos, etc.
Determino a citação do executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de (03) três dias (art. 829 do NCPC 2015) ou, querendo, oferecer embargos no prazo legal.
Arbitro os honorários em 10% sobre o débito, em observância ao caput do art. 827 do NCPC 2015, ficando os executados advertidos de que com o integral pagamento no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique a Secretaria, ficando desde já autorizado o oficial de justiça a proceder com a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando os executados (art. 829, § 1º NCPC 2015).
Não sendo localizado o executado, certifique o oficial de justiça detalhadamente as diligências realizadas, ficando autorizado a efetuar o arresto de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurá-lo por 02 (duas) vezes em dias distintos.
Havendo suspeita de ocultação, fica desde já autorizado o oficial de justiça a realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do Novo Diploma Processual Civil.
Serve esta decisão de MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
SÃO LUÍS/MA, 16 de maio de 2022. (documento assinado eletronicamente) JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível -
21/05/2022 19:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2022 19:51
Expedição de Mandado.
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21/05/2022 19:51
Expedição de Mandado.
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21/05/2022 19:51
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 09:13
Conclusos para despacho
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11/05/2022 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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