TJMA - 0800719-80.2022.8.10.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 11:38
Baixa Definitiva
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01/08/2023 11:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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01/08/2023 11:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/08/2023 00:15
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA em 31/07/2023 23:59.
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09/07/2023 00:01
Publicado Intimação de acórdão em 07/07/2023.
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09/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800719-80.2022.8.10.0047 Polo ativo: RECORRENTE: LIDIANE DE LIMA AGUIAR Advogado(s) do reclamante: ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA (OAB 22337-MA) Polo passivo: RECORRIDO: SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(s) do reclamado: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918-SP) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 26244229.
IMPERATRIZ-MA, 5 de julho de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
05/07/2023 10:39
Juntada de Certidão
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05/07/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 15:46
Conhecido o recurso de LIDIANE DE LIMA AGUIAR - CPF: *74.***.*55-72 (RECORRENTE) e não-provido
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19/05/2023 09:55
Juntada de Certidão
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19/05/2023 09:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/03/2023 06:09
Decorrido prazo de ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 06:04
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 02:18
Publicado Intimação de pauta em 28/03/2023.
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28/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800719-80.2022.8.10.0047 Polo ativo: RECORRENTE: LIDIANE DE LIMA AGUIAR Advogado(s) do reclamante: ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA (OAB 22337-MA) Polo passivo: RECORRIDO: SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(s) do reclamado: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918-SP) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 11/05/2023 e término às 14:59h do dia 18/05/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 24 de março de 2023.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
24/03/2023 11:26
Juntada de Certidão
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24/03/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 17:32
Recebidos os autos
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29/11/2022 17:32
Conclusos para decisão
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29/11/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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