TJMA - 0823551-51.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 12:40
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 15:12
Juntada de petição
-
07/10/2022 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 20:49
Juntada de petição
-
15/08/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 10:34
Juntada de petição
-
04/08/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 11:06
Juntada de petição
-
13/07/2022 17:23
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
13/07/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823551-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CLARA EUGENIA BARROS BRASIL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CLAYANNE CORREA SANTOS - OAB/MA 11512-A EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - OAB/RJ 80687 DESPACHO Intime-se a executada UNIMED – Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda., na pessoa do seu advogado (art. 513, § 2.º, I, do CPC), em caso negativo, intime-se pessoalmente por AR, para efetuar de forma voluntária, o pagamento da quantia de R$ 15.756,47 (Quinze mil, setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil.
Caso não seja efetuado o pagamento da dívida, no prazo estabelecido, fica desde já ciente a parte executada, da aplicação da multa, e os honorários do paragrafo 1.º, do art. 523, do Código de Processo Civil.
O não pagamento na forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso deste, inicia-se o prazo para impugnação, de conformidade com o art. 525, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
São Luís (MA), 05 de julho de 2022 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
08/07/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823551-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CLARA EUGENIA BARROS BRASIL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CLAYANNE CORREA SANTOS - OAB/MA 11512-A EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DESPACHO Considerando a ausência de recolhimento de custas devidas ao FERJ, intime-se a parte demandante para, recolhê-las, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de Cumprimento de Sentença, id 66160689.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 20 de maio de 2022.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da Oitava Vara Cível da capital -
23/05/2022 10:05
Juntada de petição
-
23/05/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 00:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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