TJGO - 6098835-34.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:01
Processo Arquivado
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02/06/2025 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wiliam Rosa De Andrade (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/06/2025 13:53:56))
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02/06/2025 13:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Wiliam Rosa De Andrade (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/06/2025 13:53
Certidão de Crédito para Parte Exequente
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29/05/2025 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wiliam Rosa De Andrade (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/05/2025 14:47:39))
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29/05/2025 14:47
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Wiliam Rosa De Andrade (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/05/2025 14:47
Decisão -> Outras Decisões
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29/05/2025 13:54
P/ DECISÃO
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29/05/2025 13:51
REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO
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29/05/2025 11:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wiliam Rosa De Andrade (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> paralisação por negligência das partes (29/05/202
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29/05/2025 11:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Wiliam Rosa De Andrade (Referente à Mov. - )
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29/05/2025 11:26
AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO INOMINADO - 10 DIAS
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29/05/2025 08:20
P/ DESPACHO
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19/05/2025 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wiliam Rosa De Andrade (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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19/05/2025 13:42
PENHORA INFRUTIFERA + RENAJUD INFRUTIFERO + INTIMAÇÃO AUTOR
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11/04/2025 12:16
PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - VIA SISBAJUD
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18/03/2025 10:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos (Referente à Mov. - )
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18/03/2025 10:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wiliam Rosa De Andrade (Referente à Mov. - )
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18/03/2025 10:19
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO PAGTO VOLUNTÁRIO - 15 DIAS
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17/03/2025 09:48
P/ DECISÃO
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17/03/2025 09:37
Processo Desarquivado
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15/03/2025 09:12
Cumprimento de sentença
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13/03/2025 12:46
Processo Arquivado
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13/03/2025 12:45
CERTIDÃO DE TRANSITO
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12/03/2025 16:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos (Referente à Mov. - )
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12/03/2025 16:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wiliam Rosa De Andrade (Referente à Mov. - )
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12/03/2025 16:30
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso
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12/03/2025 13:13
P/ DECISÃO
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06/03/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"2","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"564855"} Configuracao_Projudi-->Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.º: 6098835-34.2024.8.09.0007Polo Ativo: Wiliam Rosa De AndradePolo Passivo: Unaspub - União Nacional De Auxilio Aos Servidores PúblicosTrata-se de Recurso Inominado interposto contra a Decisão proferida por esta justiça, com pedido de gratuidade da justiça.Inicialmente, destaca-se que o benefício da assistência judiciária gratuita deve ser considerado inicialmente uma exceção, e não regra.
Conforme estabelece o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, cabe à parte comprovar a necessidade de litigar sob o pálio da gratuidade.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que é lícito ao juiz exigir a comprovação do estado de hipossuficiência econômica antes de decidir sobre a concessão desse benefício, conforme o entendimento a seguir:"(...) Assistência judiciária gratuita.
Determinação de comprovação do estado de pobreza.
Possibilidade. É pacífico neste Tribunal Superior o entendimento de que ao Juiz é lícito determinar a comprovação do estado de miserabilidade antes de decidir sobre a concessão da assistência judiciária gratuita …" (5ª Turma, AgRg no Agravo nº 1051800/MG, Rel.
Ministro Jorge Mussi).Essa exigência se faz, com maior rigor, no âmbito do segundo grau de jurisdição dos Juizados Especiais, uma vez que no primeiro grau já foi aplicado o direito de litigar com isento total dos custos processuais.Uma simples alegação de hipossuficiência econômica não é suficiente para autorizar a concessão da gratuidade da justiça, especialmente quando não há demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as custas recursais.
Tal entendimento é compatível com a situação das pessoas reconhecidamente carentes, para as quais a autorização é devida.Portanto, entende-se que a insuficiência de recursos financeiros deve ser comprovada por meio de documentos idôneos, não podendo ser presumida.
A simples declaração de hipossuficiência, desacompanhada de outros elementos que comprovem uma real necessidade, não basta para isentar a parte do pagamento das custas recursais.No caso em análise, apesar dos documentos que dos autos consta, sobretudo no intuito de comprovar sua hipossuficiência, entendo que esta não foi devidamente demonstrada.
A natureza da ação, o valor da causa, a qualificação da parte recorrente e as circunstâncias descritas nos autos são incompatíveis com a alegada precariedade financeira.Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade da justiça e determino que a parte recorrente comprove o preparo do recurso no prazo de 02 (dois) dias, facultado o parcelamento em até 4 (quatro) parcelas, sob pena de deserção. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente).028 -
05/03/2025 11:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos (Referente à Mov. - )
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05/03/2025 11:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wiliam Rosa De Andrade (Referente à Mov. - )
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05/03/2025 11:37
AGUARDANDO RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL - 2 DIAS
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28/02/2025 08:41
P/ DECISÃO
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27/02/2025 17:55
RECURSO INOMINADO
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17/02/2025 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CN
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17/02/2025 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wiliam Rosa De Andrade (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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17/02/2025 14:21
AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO RECURSAL 10 DIAS
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13/02/2025 06:25
P/ SENTENÇA
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03/02/2025 13:13
Realizada sem Acordo - 03/02/2025 13:00
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03/02/2025 13:09
PETIÇÃO
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30/01/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
29/01/2025 16:44
PETIÇÃO
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29/01/2025 10:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wiliam Rosa De Andrade (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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29/01/2025 10:23
Dados de acesso à sala de audiência virtual ZOOM
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14/01/2025 12:15
Juntada de AR frutífero ref. ao ev. 09
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04/12/2024 11:30
YS002019804BR Comprovante de envio de citação via SMT, ref. ao ev. 09
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04/12/2024 11:25
Para (Polo Passivo) Unaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores Publicos
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03/12/2024 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wiliam Rosa De Andrade (Referente à Mov. - )
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03/12/2024 14:58
Despacho INICIAL - EXPEDIR CITAÇÃO
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03/12/2024 11:23
Autos Conclusos
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03/12/2024 11:23
On-line para Eduardo Silva Alves (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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03/12/2024 11:23
(Agendada para 03/02/2025 13:00:00)
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03/12/2024 11:23
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
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03/12/2024 11:23
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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