TJGO - 5622237-13.2024.8.09.0102
1ª instância - Mara Rosa - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 17:29
Processo Arquivado
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06/03/2025 17:28
Transito em Julgado
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04/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Mara Rosa - 2ª Vara Cível Rodovia GO 239, esquina com Avenida Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoProcesso n.: 5622237-13.2024.8.09.0102Promovente(s): Construtora J Mahmud LtdaPromovido(s): Romulo BertelliSENTENÇA-I-Trata-se de ação de usucapião extraordinária, proposta por CONSTRUTORA J MAHMUD LTDA, em face de ROMULO BERTELLI e SELMA RODRIGUES TEIXEIRA DE BERTELLI, partes já qualificadas nos autos.
Intimada a comprovar o recolhimento de todas as parcelas vencidas referente ao parcelamento das custas iniciais (evento n. 10), a parte autora quedou-se inerte, transcorrendo o prazo in albis.Vieram-me os autos conclusos.
Decido.-II-Conforme o artigo 290 do Código de Processo Civil: “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.”Por sua vez, o art. 485, IV, da mesma codificação, dispõe que o “juiz não resolverá o mérito quando: […] IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;”.No caso dos autos, a parte, devidamente intimada, deixou de recolher as custas iniciais do processo, sendo imperativo o cancelamento da distribuição dos autos, implicando na sua extinção sem mérito.-III-
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, conforme art. 290 do CPC.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.Mara Rosa/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente)Francisco Gonçalves Saboia NetoJuiz de Direito -
03/02/2025 09:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Construtora J Mahmud Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 02/02/2025 11:41:38)
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02/02/2025 11:41
Sentença - determina o cancelamento da distribuição
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12/12/2024 16:42
P/ DECISÃO
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13/11/2024 12:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Construtora J Mahmud Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/11/2024 11:46:41)
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13/11/2024 11:46
Despacho - COMPROVAR RECOLHIMENTO DAS CUSTAS VENCIDAS
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27/08/2024 15:39
P/ DECISÃO
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25/07/2024 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Construtora J Mahmud Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/07/2024 15:00:10)
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25/07/2024 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Construtora J Mahmud Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/07/2024 15:00:10)
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25/07/2024 15:00
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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25/07/2024 15:00
Despacho - INTIMAÇÃO
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27/06/2024 12:16
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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26/06/2024 14:00
Relatório de Possíveis Conexões
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26/06/2024 14:00
Mara Rosa - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Francisco Gonçalves Saboia Neto
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26/06/2024 14:00
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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