TJGO - 5315858-85.2024.8.09.0149
1ª instância - Desativada - Trindade - 2ª Vara (Civel, das Faz. Pub., de Reg. Pub e Ambiental)
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 11:49
Resposta Ofício DEPRE
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08/04/2025 08:27
(Por 500 dias)
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26/03/2025 17:33
Ofício encaminhado ao DEPRE com esclarecimentos
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26/03/2025 17:15
Formalização de precatório
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17/03/2025 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada de Documento (06/03/2025 15:40:29))
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07/03/2025 17:46
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada de Documento - 06/03/2025 15:40:29)
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07/03/2025 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ MARIA SILVA SOBREIRO - Cessionário (Referente à Mov. Juntada de Documento - 06/03/2025 15:40:29)
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07/03/2025 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Durans Silva Souza (Referente à Mov. Juntada de Documento - 06/03/2025 15:40:29)
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06/03/2025 15:40
Resposta de ofício DEPRE
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17/02/2025 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/02/2025 08:32:07))
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos DECISÃO Processo nº: 5315858-85.2024.8.09.0149Polo Ativo: Guilherme Durans Silva SouzaPolo Passivo: Estado De GoiasObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Acerca da cessão de crédito, sabe-se que é direito disponível das partes, sendo limitado apenas quando a natureza da obrigação não permitir cessão, quer seja por determinação legal, quer seja por convenção entre as partes.No caso dos autos, a cessão de crédito realizada entre a exequente e o cessionário não encontra vedação, bem como consta nos autos o contrato particular de cessão de crédito, devidamente registrado em cartório, no qual o autor cede e transfere parte do montante exequendo.Importante ressaltar, no entanto, que deve ser garantido o direito do advogado ao recebimento do valor referente aos honorários contratuais, conforme convencionado com o autor, antes do ajuizamento da ação no percentual de 20% (vinte por cento) do valor total exequendo.Assim, tendo em vista que foi apresentado contrato de prestação de serviços advocatícios assinado pelo constituinte, DETERMINO a reserva dos honorários contratuais no percentual de 20%, que consiste na mera anotação na requisição, em observância à proibição legal estabelecida no artigo 100, § 8º da Constituição Federal, que impede a emissão de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório fracionado, repartido ou com quebra do valor da execução.Por todo o exposto DEFIRO A CESSÃO PARCIAL DE CRÉDITO exequendo, por consequência, DETERMINO a habilitação do cessionário José Maria Silva Sobreiro, CPF nº *78.***.*60-63 no polo ativo da demanda, bem como seu cadastro como próprio procurador, OAB/GO sob o nº 10.294.Conste no precatório de ordem cronológica de pagamento n. 3716/2026 - ALIMENTAR (evento 57), a informação de que houve cessão parcial de crédito, sendo o procurador Klismann Carbonaro Almeida Andrade, OAB/GO n. 54.162, CNPJ/MF sob nº 50.***.***/0001-80, beneficiário de 20% do valor (referente aos honorários contratuais) e o cessionário José Maria Silva Sobreiro, beneficiário dos 80% remanescentes (Artigo 44, paragrafo 3° da Resolução CNJ n° 303/2019).Após o depósito do valor, intimem-se os exequentes para, no prazo de 05 dias, manifestarem.Intimem-se.
Cumpra-se.Trindade, datado pelo sistema.PRISCILA LOPES DA SILVEIRAJuíza de Direito s1a -
06/02/2025 12:47
Malote Digital - Ofício ao Departamento de Precatório.
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06/02/2025 12:44
Habilitação de cessionário.
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06/02/2025 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ MARIA SILVA SOBREIRO - Cessionário - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/02/2025 08:32:07)
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06/02/2025 08:32
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/02/2025 08:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Durans Silva Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/02/2025 08:32
Defere cessão parcial de crédito. Reserva honorários contratuais
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29/01/2025 14:59
P/ DESPACHO
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29/01/2025 14:59
Prazo Decorrido
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21/01/2025 03:44
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada -> Petição (26/12/2024 08:34:07))
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09/01/2025 11:15
Cessão de Crédito
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07/01/2025 13:35
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 26/12/2024 08:34:07)
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07/01/2025 13:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Durans Silva Souza (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 26/12/2024 08:34:07)
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26/12/2024 08:34
COMUNICA CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS
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22/11/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (12/11/2024 17:40:49))
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12/11/2024 17:40
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/11/2024 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Durans Silva Souza (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/11/2024 17:40
Intimar partes da expedição de precatório.
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12/11/2024 17:40
Expedição de precatório de GUILHERME DURANS SILVA SOUZA.
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12/11/2024 14:03
Dados Bancários
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11/11/2024 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Durans Silva Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/11/2024 15:33
Intimar parte Exequente para informar dados bancários.
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08/11/2024 10:59
Prazo Decorrido - Cumprimento de Sentença .
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23/09/2024 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/09/2024 21:08:40))
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11/09/2024 21:08
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/09/2024 21:08
Recebo cumprimento de sentença
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05/09/2024 09:31
Autos Conclusos
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05/09/2024 09:31
Processo Desarquivado
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04/09/2024 16:52
Cumprimento de Sentença
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28/08/2024 11:06
Processo Arquivado
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28/08/2024 11:06
Transitado em Julgado .
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12/08/2024 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (31/07/2024 19:43:28))
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31/07/2024 19:43
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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31/07/2024 19:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Durans Silva Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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31/07/2024 19:43
Sentença de procedência
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31/07/2024 11:06
P/ SENTENÇA
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31/07/2024 11:06
Prazo Decorrido .
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23/07/2024 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/07/2024 19:25:54))
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11/07/2024 19:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Durans Silva Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/07/2024 19:25
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/07/2024 19:25
Intime-se a parte Requerente
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10/07/2024 18:35
Autos Conclusos
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10/07/2024 17:11
Contracheques
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26/06/2024 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Durans Silva Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/06/2024 16:47
Intima autor
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25/06/2024 12:39
P/ SENTENÇA
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25/06/2024 12:39
Prazo Decorrido .
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17/06/2024 03:27
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (05/06/2024 19:47:05))
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07/06/2024 16:54
Manifestação de Julgamento Antecipado
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05/06/2024 19:47
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/06/2024 19:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Durans Silva Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/06/2024 19:47
Produção de provas
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03/06/2024 15:25
Autos Conclusos
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03/06/2024 13:49
Impugnação Piso
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28/05/2024 17:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Durans Silva Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/05/2024 17:32
Intimação da parte autora .
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28/05/2024 16:58
Juntada -> Petição
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09/05/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/04/2024 14:47:50))
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29/04/2024 14:47
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/04/2024 14:47
Cite -se a parte executada apresentar Contestação .
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29/04/2024 14:43
Possível conexão da litispendência
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26/04/2024 21:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guilherme Durans Silva Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/04/2024 21:12
recebo a petição inicial
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23/04/2024 18:02
Autos Conclusos
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23/04/2024 16:44
Trindade - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Priscila Lopes da Silveira
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23/04/2024 16:44
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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