TJGO - 5200137-53.2025.8.09.0116
1ª instância - Padre Bernardo - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício. Processo n.º 5200137-53.2025.8.09.0116 D E C I S Ã O Vistos etc.Trata-se de Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer proposta por Vanderlei Aparecido Brasileiro de Sousa em desfavor do Município de Padre Bernardo, ambos qualificados nos autos.Em contestação o requerido requereu a redistribuição do feito, tendo em vista que o autor é servidor municipal de Formosa–GO (movimentação n.° 19).Intimada, a autora requereu a redistribuição do feito à comarca de Formosa–GO, conforme movimentação n.° 24.Vieram os autos conclusos.É o relatório.
Decido.Inicialmente, verifico que o autor é servidor público e reside na cidade de Formosa–GO, conforme comprovante de endereço anexado na movimentação n.° 1 e qualificação na petição inicial, ou seja, o autor reside em outra Comarca, porém, propôs a ação perante este Juízo, não se atentando que a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta no foro onde estiver instalado.Saliento, por oportuno, que, inexistindo Juizado Especial no foro do domicílio do Requerente, a competência é da Vara da Fazenda Pública ali existente.Desse modo, uma vez que o autor reside na cidade de Formosa/GO, este Juízo não possui competência para o processamento e julgamento da lide.Assim, considerando a absoluta incompetência deste Juízo para análise do feito, DECLARO-ME incompetente e DETERMINO a redistribuição dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Formosa/GO, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.Intime-se.
Cumpra-se.Padre Bernardo-GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito (Decreto Judiciário nº 409/2024)2 -
08/09/2025 11:50
Intimação Efetivada
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08/09/2025 11:45
Intimação Expedida
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05/09/2025 18:57
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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05/09/2025 17:27
Autos Conclusos
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05/09/2025 17:08
Juntada -> Petição
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15/08/2025 03:00
Intimação Lida
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05/08/2025 16:17
Intimação Expedida
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05/08/2025 16:17
Despacho -> Mero Expediente
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01/07/2025 13:44
Autos Conclusos
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30/06/2025 16:47
Juntada -> Petição
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26/06/2025 06:01
Intimação Efetivada
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25/06/2025 15:07
Intimação Expedida
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25/06/2025 15:07
Despacho -> Mero Expediente
-
05/06/2025 14:31
Autos Conclusos
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05/06/2025 11:47
Juntada -> Petição
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03/06/2025 20:00
Intimação Efetivada
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03/06/2025 17:52
Intimação Expedida
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03/06/2025 17:52
Certidão Expedida
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05/05/2025 03:15
Citação Efetivada
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22/04/2025 16:21
Citação Expedida
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16/04/2025 13:31
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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16/04/2025 13:31
Decisão -> deferimento
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11/04/2025 13:48
Autos Conclusos
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11/04/2025 13:48
Certidão Expedida
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11/04/2025 13:47
Processo Redistribuído
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11/04/2025 13:39
Juntada -> Petição
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02/04/2025 12:48
Intimação Efetivada
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01/04/2025 18:17
Decisão -> Determinação -> Distribuição
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19/03/2025 17:11
Juntada -> Petição
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18/03/2025 12:45
Autos Conclusos
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17/03/2025 19:02
Juntada de Documento
-
17/03/2025 14:39
Processo Distribuído
-
17/03/2025 14:39
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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