TJGO - 5561608-98.2021.8.09.0160
1ª instância - Valparaiso de Goias - Upj Varas Civeis: 1ª, 2ª e 4ª
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:59
Certidão Expedida
-
30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude) Processo: 5561608-98.2021.8.09.0160Autor: JOSÉ VALDECIO PESSOARéu: FRANCISCO MARQUES RODRIGUESObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃOTrata-se de ação de usucapião proposta por JOSÉ VALDECIO PESSOA e MARIA MARLENE PESSOA em face de FRANCISCO MARQUES RODRIGUES e MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO RODRIGUES, todos devidamente qualificados nos autos.Apresentada a inicial, os autores alegam ter adquirido o imóvel identificado como Lote 04, da Quadra 157, situado no loteamento denominado Jardim Céu Azul, neste município, matriculado sob o nº 9.581 no Cartório de Registro de Imóveis local, em 19 de dezembro de 1983, mediante procuração lavrada pelos então proprietários Francisco Marques Rodrigues e sua mulher Maria José do Nascimento Rodrigues. Recebida a inicial, foi determinada a citação dos réus, bem como dos confinantes (mov. 26).Foi expedido Edital de citação para terceiros eventualmente interessados (mov. 43).O Ministério Público manifestou-se pela ausência de interesse público na demanda (mov. 45), bem como o Estado de Goiás (mov. 46).O confinante Agropecuária Fazenda Urubu foi regularmente citado (mov. 51). Os autores comunicaram o falecimento dos requeridos, ocorrido anteriormente ao ajuizamento da ação (mov. 93 e 101). Em decisão proferida no mov. 108, foi determinada a emenda à inicial para que os autores apresentassem as certidões de óbito dos requeridos e providenciassem a regularização do polo passivo.Em atenção à determinação, os autores apresentaram a certidão de óbito e requereram a substituição do polo passivo, indicando os espólios de Francisco Marques Rodrigues e Maria José do Nascimento Rodrigues, representados por sua herdeira e administradora provisória, Maria Emília Rodrigues Fernandes (mov. 111).Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.
DECIDO.RECEBO a emenda a inicial, eis que preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, do Código de Processo Civil e determino a retificação para constar no polo passivo “Espólio de Francisco Marques Rodrigues” e “Espólio de Maria José do Nascimento Rodrigues”, ambos representados por Maria Emília Rodrigues Fernandes, residente e domiciliada em endereço S 12, Conjunto 02B, Lote 05, Riacho Fundo I, Brasília-DF - CEP 71.825-212, conforme indicado na mov. 111.Nesse sentido, cite-se a parte requerida, no endereço acima, nos termos da decisão inicial. Intime-se.
Cumpra-se.Valparaíso de Goiás, datado pelo sistema. AILIME VIRGÍNIA MARTINSJuíza de Direito Em respondência (Dec.
Jud. n. 1.813/24)r -
29/07/2025 14:24
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 14:24
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 14:18
Intimação Expedida
-
29/07/2025 14:18
Intimação Expedida
-
29/07/2025 14:18
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
-
20/05/2025 12:31
Autos Conclusos
-
04/04/2025 23:00
Juntada -> Petição
-
12/03/2025 16:01
Intimação Efetivada
-
12/03/2025 16:01
Intimação Efetivada
-
12/03/2025 16:01
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
06/03/2025 14:26
Autos Conclusos
-
06/03/2025 14:26
Prazo Decorrido
-
11/12/2024 17:18
Intimação Efetivada
-
11/12/2024 17:18
Intimação Efetivada
-
11/12/2024 17:18
Despacho -> Mero Expediente
-
27/09/2024 15:11
Autos Conclusos
-
16/08/2024 22:53
Juntada -> Petição
-
07/08/2024 15:09
Intimação Efetivada
-
07/08/2024 15:09
Intimação Efetivada
-
07/08/2024 15:09
Ato ordinatório
-
06/05/2024 22:48
Juntada -> Petição
-
25/04/2024 13:14
Intimação Efetivada
-
25/04/2024 13:14
Intimação Efetivada
-
25/04/2024 13:14
Ato ordinatório
-
25/04/2024 13:12
Carta Precatória Não Cumprida
-
07/03/2024 18:39
Juntada -> Petição
-
27/02/2024 15:45
Intimação Lida
-
27/02/2024 15:38
Intimação Expedida
-
20/02/2024 08:31
Juntada -> Petição
-
15/02/2024 03:09
Intimação Lida
-
15/02/2024 03:09
Intimação Lida
-
15/02/2024 03:09
Intimação Lida
-
05/02/2024 14:40
Intimação Expedida
-
05/02/2024 14:40
Intimação Expedida
-
05/02/2024 14:40
Intimação Expedida
-
05/02/2024 14:40
Intimação Efetivada
-
05/02/2024 14:40
Intimação Efetivada
-
05/02/2024 14:40
Decisão -> Outras Decisões
-
01/12/2023 18:54
Autos Conclusos
-
21/09/2023 19:53
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
21/08/2023 22:04
Juntada -> Petição
-
08/08/2023 18:17
Intimação Efetivada
-
08/08/2023 18:17
Intimação Efetivada
-
08/08/2023 18:17
Ato ordinatório
-
04/07/2023 13:56
Carta Precatória Expedida
-
26/06/2023 16:42
Expedição de Documento
-
25/05/2023 10:20
Intimação Efetivada
-
25/05/2023 10:20
Intimação Efetivada
-
25/05/2023 10:20
Decisão -> Outras Decisões
-
19/05/2023 18:19
Autos Conclusos
-
19/05/2023 18:19
Certidão Expedida
-
09/03/2023 07:40
Intimação Efetivada
-
09/03/2023 07:40
Intimação Efetivada
-
09/03/2023 07:40
Decisão -> Outras Decisões
-
27/02/2023 13:22
Autos Conclusos
-
02/02/2023 15:28
Juntada -> Petição
-
18/01/2023 12:07
Intimação Efetivada
-
18/01/2023 12:07
Intimação Efetivada
-
18/01/2023 08:54
Juntada de Documento
-
05/12/2022 12:47
Documento Cumprido
-
03/11/2022 15:59
Certidão Expedida
-
20/10/2022 15:22
Intimação Efetivada
-
20/10/2022 15:22
Intimação Efetivada
-
20/10/2022 15:22
Decisão -> deferimento
-
29/09/2022 13:44
Autos Conclusos
-
15/08/2022 15:19
Juntada -> Petição
-
01/08/2022 16:10
Mandado Cumprido
-
27/07/2022 13:23
Intimação Efetivada
-
27/07/2022 13:23
Intimação Efetivada
-
27/07/2022 13:23
Ato ordinatório
-
27/07/2022 13:21
Mandado Não Cumprido
-
26/07/2022 16:32
Juntada -> Petição
-
20/06/2022 15:53
Juntada -> Petição
-
20/06/2022 09:08
Juntada de Documento
-
20/06/2022 08:56
Juntada de Documento
-
17/06/2022 03:02
Intimação Lida
-
17/06/2022 03:02
Intimação Lida
-
17/06/2022 03:02
Intimação Lida
-
17/06/2022 03:02
Intimação Lida
-
14/06/2022 18:39
Documento Expedido
-
13/06/2022 16:07
Certidão Expedida
-
07/06/2022 16:03
Troca de Responsável
-
07/06/2022 15:41
Intimação Expedida
-
07/06/2022 15:00
Mandado Expedido
-
07/06/2022 14:50
Intimação Expedida
-
07/06/2022 14:50
Intimação Expedida
-
07/06/2022 14:50
Intimação Expedida
-
06/06/2022 18:25
Juntada de Documento
-
06/06/2022 18:19
Mandado Expedido
-
01/04/2022 13:03
Intimação Efetivada
-
01/04/2022 13:03
Intimação Efetivada
-
01/04/2022 13:03
Decisão -> deferimento
-
29/03/2022 14:59
Autos Conclusos
-
20/03/2022 17:34
Juntada -> Petição
-
24/02/2022 10:45
Intimação Efetivada
-
24/02/2022 10:45
Intimação Efetivada
-
24/02/2022 10:45
Despacho -> Mero Expediente
-
16/02/2022 14:21
Autos Conclusos
-
08/02/2022 11:36
Juntada -> Petição
-
17/01/2022 16:38
Intimação Efetivada
-
17/01/2022 16:38
Intimação Efetivada
-
17/01/2022 16:38
Despacho -> Mero Expediente
-
15/12/2021 16:32
Autos Conclusos
-
29/11/2021 22:39
Juntada -> Petição
-
18/11/2021 17:22
Intimação Efetivada
-
18/11/2021 17:22
Intimação Efetivada
-
18/11/2021 17:11
Decisão -> Outras Decisões
-
09/11/2021 18:16
Autos Conclusos
-
28/10/2021 08:15
Processo Redistribuído
-
28/10/2021 08:15
Certidão Expedida
-
28/10/2021 08:12
Intimação Efetivada
-
28/10/2021 08:12
Intimação Efetivada
-
27/10/2021 21:38
Despacho -> Mero Expediente
-
26/10/2021 22:39
Juntada -> Petição
-
26/10/2021 21:11
Autos Conclusos
-
26/10/2021 21:11
Processo Distribuído
-
26/10/2021 21:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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