TJGO - 5120924-84.2025.8.09.0152
1ª instância - Uruacu - 1ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral e Exec. Penais - e da Inf. e da Juv.)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:38
Certidão Expedida
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08/09/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Uruaçu - Vara Cível I Rua Califórnia, S/N, Quadra 05, Lote 02, Setor Jonas Veiga, CEP: 76.400-000.Balcão Virtual: (62) 3611-2156 / Gabinete Virtual: (62) 3611-2157 E-mail: [email protected] CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião5120924-84.2025.8.09.0152Ana Maria Pereira Ferreira, *13.***.*65-72, ANAPOLIS, Qd. 17, Lt. 06, 60, , CENTRO, URUAÇU, GO, 76400000Silvio Francisco Dias, *13.***.*65-72, Rua Goiás,, 26, , Vila Taveira, NIQUELANDIA, GO, 76420000Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO/MANDADO/OFÍCIOA Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás do e.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, analisando o procedimento a ser observado pelo oficial(a) de justiça, expediu Ofício Circular aos magistrados com a seguinte orientação:Ante o exposto, ratifico o parecer e, em resposta a consulta inicial, conclui-se que é equivocada a interpretação de limitar a um único deslocamento no cumprimento do mandado de assistência e/ou criminal, senão que seja envidado esforços no sentido do esgotamento de todas as possibilidades de localização dos destinatários das diligências empregadas.
Assim, é dever do(a) oficial de justiça certificar, detalhadamente, no mandado original, o trajeto percorrido, a identificação das pessoas eventualmente entrevistadas, bem como a data e o horário da diligência e a possibilidade de citação por hora certa, à luz do art. 53 do CNPFJ, sob pena disciplinar.A propósito:Art. 53.
O Oficial de Justiça deverá lançar e subscrever certidão minuciosa do trajeto percorrido, a identificação das pessoas eventualmente entrevistadas, bem como a data e o horário da diligência.Assim, intime-se o(a) oficial(a) de justiça para juntar aos autos o mandado de citação/intimação devidamente cumprido e justificar o atraso na devolução do mandado, no prazo de 5 (cinco) dias.Caso permaneça inerte, expeça-se ofício ao Diretor do Foro local para conhecimento e providências.Apresentada a justificativa, retornem os autos conclusos para a apreciação.Em seguida, no caso de inércia, expeça-se novo mandado, conforme determinado já determinado em movimentação anterior.Intimações e diligências necessárias.Uruaçu, data da assinatura digital. THIAGO MEHARIJUIZ SUBSTITUTO -
05/09/2025 10:20
Intimação Efetivada
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05/09/2025 10:11
Intimação Expedida
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05/09/2025 10:11
Advertência
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04/09/2025 17:46
Autos Conclusos
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04/09/2025 17:46
Certidão Expedida
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28/08/2025 13:01
Intimação Efetivada
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28/08/2025 12:53
Intimação Expedida
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28/08/2025 12:53
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial
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27/08/2025 13:49
Autos Conclusos
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27/08/2025 13:49
Juntada de Documento
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30/07/2025 08:19
Juntada -> Petição
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30/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
29/07/2025 12:50
Intimação Efetivada
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29/07/2025 12:40
Intimação Expedida
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24/06/2025 17:38
Mandado Não Cumprido
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10/06/2025 10:16
Mandado Cumprido
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29/05/2025 16:42
Juntada -> Petição
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14/05/2025 15:15
Documento Cumprido
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14/05/2025 08:55
Juntada -> Petição
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12/05/2025 17:40
Intimação Lida
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12/05/2025 17:40
Intimação Lida
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12/05/2025 17:40
Intimação Lida
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11/05/2025 15:31
Intimação Efetivada
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09/05/2025 17:30
Juntada -> Petição
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09/05/2025 08:20
Mandado Não Cumprido
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07/05/2025 17:40
Mandado Expedido
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07/05/2025 17:37
Mandado Expedido
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07/05/2025 17:35
Mandado Expedido
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07/05/2025 17:32
Mandado Expedido
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28/04/2025 11:05
Certidão Expedida
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28/04/2025 10:00
Documento Expedido
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28/04/2025 09:47
Intimação Expedida
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28/04/2025 09:47
Ofício(s) Expedido(s)
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28/04/2025 09:46
Intimação Expedida
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28/04/2025 09:45
Ofício(s) Expedido(s)
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28/04/2025 09:45
Intimação Expedida
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28/04/2025 09:44
Ofício(s) Expedido(s)
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28/04/2025 09:39
Intimação Efetivada
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24/03/2025 10:02
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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24/03/2025 10:02
Despacho -> Mero Expediente
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17/03/2025 17:31
Autos Conclusos
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17/03/2025 14:04
Juntada -> Petição
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20/02/2025 14:27
Intimação Efetivada
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19/02/2025 13:51
Certidão Expedida
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18/02/2025 17:30
Despacho -> Mero Expediente
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17/02/2025 12:40
Autos Conclusos
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17/02/2025 12:40
Processo Distribuído
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17/02/2025 12:40
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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