TJGO - 5212538-19.2024.8.09.0149
1ª instância - 8ª C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 10:48
Processo Arquivado
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31/03/2025 10:49
Processo baixado à origem/devolvido
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31/03/2025 10:49
Processo baixado à origem/devolvido
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31/03/2025 10:49
Transitou em Julgado dia 31/03/2025
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25/03/2025 17:18
Juntada de Comprovante de Pagamento
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07/03/2025 08:11
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4148 em 07/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás APELAÇÃO CÍVEL Nº : 5212538-19.2024.8.09.0149 COMARCA : GOIÂNIA PRIMEIRO APELANTE : ASCIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA PRIMEIRO APELADO : ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA ME SEGUNDO APELANTE ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA ME SEGUNDO APELADO ASCIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
VALIDADE.
APELAÇÕES PREJUDICADAS.
ACORDO HOMOLOGADO EM PARTE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações interpostas contra sentença em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com cancelamento de protesto e indenização.
Após a interposição dos recursos, as partes firmaram acordo no âmbito do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania em 2° Grau, desistindo dos recursos apresentados.
II.
TEMA EM DEBATE 2.
A questão em discussão consiste em saber se o acordo celebrado entre as partes enseja a homologação da desistência recursal e a extinção do feito, bem como a validade da cláusula de dispensa do pagamento das custas processuais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A transação celebrada demonstra a perda superveniente do interesse recursal, sendo cabível a homologação da desistência dos recursos, conforme os artigos 932, I, e 998 do Código de Processo Civil. 4.
A cláusula que prevê a dispensa do pagamento das custas processuais não pode ser placitada, uma vez que o acordo foi firmado após a prolação da sentença.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recursos prejudicados.
Acordo homologado parcialmente, com ressalva quanto à dispensa das custas processuais.
Tese de julgamento: "1.
A celebração de acordo entre as partes após a interposição de recursos enseja a homologação da desistência recursal e do acordo, observado o que dispõe o artigo 190, do Código de Processo Civil." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, I; 998; 190, parágrafo único. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recursos de apelação interpostos por Ascia Comércio de Veículos Ltda e Roberto Carlos Gomes da Silva contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Dr.
Jonas Nunes Resende, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com cancelamento de protesto e indenização ajuizada pelo ora segundo apelante em desproveito do agora segundo apelado. Após a interposição dos recursos apelatórios e subsequente inclusão em pauta para julgamento (eventos 101/102), houve a realização de acordo no âmbito do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania em 2° Grau (evento 113), com a consequente desistência dos recursos pelos apelantes. ... Os recursos são próprios e tempestivos.
No entanto, como as irresignações estão prejudicadas, consoante demonstrar-se-á abaixo, afigura-se adequada a sua apreciação em sede de decisão monocrática, bem como a homologação da autocomposição firmada pelos litigantes, conforme autoriza o artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil. Após a interposição dos recursos, sobreveio a ocorrência de acordo, o que revela a perda de interesse recursal, em virtude da transação entabulada pelos litigantes. Na avença ficaram estabelecidas as seguintes cláusulas: "Iniciada a audiência, as partes, de comum acordo, resolveram colocar fim aos seus desentendimentos, para nada mais reclamarem uma da outra com relação ao objeto da ação supramencionada, salvo o que ora é estabelecido, desistindo de qualquer recurso perante o Poder Judiciário, obrigando-se a cumprir o presente acordo em todos os seus termos: A empresa, ASCIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, se compromete a promover o cancelamento definitivo dos protestos relacionados às duplicatas mercantis abaixo indicadas, arcando com todos os custos cartorários necessários para tanto: Duplicata Mercantil (DMI) nº 0120133004, no valor de R$ 7.695,44; Duplicata Mercantil (DMI) nº 0123756002, no valor de R$ 9.680,04; Duplicata Mercantil (DMI) n º 0123756004, no valor de R$ 9.680,04. A empresa, ASCIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, compromete-se a pagar a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), à títulos de danos morais, que deverá ser quitada em parcela única em até 15 dias após a homologação do acordo, mediante Pix (CPF) *02.***.*25-49, no nome de CARLOS JOSÉ DOMINGUES. A empresa, ASCIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, pagará ao advogado do Autor a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de honorários advocatícios, na mesma data e forma de pagamento da indenização por danos morais. Cumprido o presente acordo o Requerente dará ao Requerido, plena e total quitação para nada mais reclamar com relação ao objeto da presente ação especificada. HOMOLOGAÇÃO E PRAZO RECURSAL: As partes renunciam ao prazo recursal". Noutro ponto, que merece destaque, as partes ajustaram que ficariam dispensadas do pagamento das custas processuais: "As custas finais, se houver, as partes em comum acordo pedem a dispensa das mesmas, tendo em vista o acordo firmado entre as partes na audiência de conciliação, conforme o art. 90, parágrafo 3º do CPC". Entretanto, tal pactuação não pode ser placitada, uma vez que a celebração ocorreu após a prolação de sentença, tanto que os autos encontravam-se para exame dos recursos de apelação por esta Câmara Cível. Nesse contexto, com exceção do destaque mencionado acerca da dispensa das custas, resta evidente sua validade, em virtude da ausência das hipóteses ressalvadas pelo artigo 190, parágrafo único, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 190.
Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.
De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. Com isso, cumpre aplicar os termos dos artigos 932 , inciso I, e 998, ambos do citado Códex, bem como o 138, inciso XVII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás, que assim dispõem: Art. 932.
Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Art. 138, XVII, RITJGO: Ao relator compete: (...) XVII - homologar a desistência de recurso ou de ação originária, ainda que o feito se ache em mesa para julgamento. Com efeito, prescreve o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, em seu artigo 157, parágrafo único, in verbis: Art. 157 - Julgar-se-á prejudicada a pretensão quando houver cessado sua causa determinante ou já tiver sido plenamente alcançada em outra via, judicial ou não. Parágrafo único - A pretensão será julgada sem objeto, se este houver desaparecido ou perecido. Nestas condições, para que surta os efeitos jurídicos, homologo o acordo entabulado pelos litigantes, com exceção da dispensa das custas, bem como a desistência dos recursos de apelação, declarando-os prejudicados, nos termos dos dispositivos mencionados. Para evitar a interposição de embargos declaratórios voltados exclusivamente ao prequestionamento, tenho por expressamente prequestionada toda a matéria debatida nos autos. Proceda a UPJ da 8ª Câmara Cível à imediata retirada de pauta dos recursos apelatórios (eventos 101 e 102). Publique-se. Ricardo Teixeira Lemos JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU - RELATOR (datado e assinado digitalmente) (6) -
05/03/2025 11:42
(Sessão do dia 10/03/2025 10:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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05/03/2025 11:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RCGS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo) - 01/03/2025 03:02:57
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05/03/2025 11:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ACVL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo) - 01/03/2025 03:02:57
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05/03/2025 11:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RCGS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo) - 01/03/2025 03:02:57
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05/03/2025 11:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ACVL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo) - 01/03/2025 03:02:57
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01/03/2025 03:02
Decisão monocrática - acordo homologado em parte
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28/02/2025 17:50
Audiência de Mediação Cejusc - VIDEO ACORDO 16H 28/02
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28/02/2025 17:15
P/ O RELATOR
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28/02/2025 17:14
Realizada com Acordo - 28/02/2025 16:00
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28/02/2025 17:14
Realizada com Acordo - 28/02/2025 16:00
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28/02/2025 17:14
Realizada com Acordo - 28/02/2025 16:00
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28/02/2025 17:14
Realizada com Acordo - 28/02/2025 16:00
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28/02/2025 15:13
Juntada de Carta de Preposto
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24/02/2025 14:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RCGS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/02/2025 14:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ACVL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/02/2025 14:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RCGS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/02/2025 14:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ACVL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/02/2025 14:25
LINK ZOOM P/ AUDIENCIA
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24/02/2025 12:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RCGS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 24/02/2025 12:16:19)
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24/02/2025 12:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ACVL (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 24/02/2025 12:16:19)
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24/02/2025 12:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RCGS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 24/02/2025 12:16:19)
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24/02/2025 12:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ACVL (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 24/02/2025 12:16:19)
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24/02/2025 12:16
(Sessão do dia 10/03/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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19/02/2025 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ascia Comercio de Veiculos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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19/02/2025 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Carlos Gomes da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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19/02/2025 16:37
(Agendada para 28/02/2025 16:00)
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18/02/2025 15:12
P/ O RELATOR
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18/02/2025 15:12
Marcar Audiência Conciliação CEJUSC
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18/02/2025 15:09
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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18/02/2025 14:51
8ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: José Ricardo M. Machado
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18/02/2025 14:51
8ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: José Ricardo M. Machado
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17/02/2025 18:31
Contrarrazões
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14/02/2025 15:08
Contrarrazões ao Recurso de Apelação
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23/01/2025 10:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ACVL - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 22/01/2025 20:52:21)
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23/01/2025 10:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RCGS - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 22/01/2025 19:08:42)
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22/01/2025 20:52
recurso apelação
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22/01/2025 19:08
Recurso de Apelação
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22/01/2025 19:06
Juntada de Substabelecimento
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28/11/2024 19:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ACVL (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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28/11/2024 19:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RCGS (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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05/11/2024 15:36
P/ DECISÃO
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24/10/2024 17:13
impugnação
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23/10/2024 18:01
Petição - Contrarrazões aos Embargos de Declaração
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23/10/2024 10:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Carlos Gomes Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 18/10/2024 18:36:33)
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18/10/2024 18:36
Petição - Embargos de Declaração
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15/10/2024 10:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ascia Comercio De Veiculos Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 11/10/2024 10:34:28)
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11/10/2024 10:34
embargos honorarios
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10/10/2024 18:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ascia Comercio De Veiculos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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10/10/2024 18:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Carlos Gomes Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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10/10/2024 18:43
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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09/10/2024 15:39
P/ DECISÃO
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09/10/2024 15:39
Realizada sem Sentença - 09/10/2024 15:00
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09/10/2024 15:38
Envio de Mídia Gravada em 09/10/2024 - 15:00 - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
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09/10/2024 12:18
audios comprovando o exposto no pedido inicial
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02/10/2024 21:26
ciencia audiencia
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30/09/2024 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Carlos Gomes Da Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 24/09/2024 17:12:26)
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24/09/2024 17:12
Petição - Intimação Pessoal
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24/09/2024 07:18
ciente audiencia
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23/09/2024 21:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ascia Comercio De Veiculos Ltda (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 22/09/2024 23:11:15)
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23/09/2024 21:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Carlos Gomes Da Silva (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 22/09/2024 23:11:15)
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22/09/2024 23:11
Para Roberto Carlos Gomes Da Silva (Mandado nº 3453224 / Referente à Mov. Certidão Expedida (13/09/2024 14:31:17))
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13/09/2024 14:33
Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 3453224 / Para: Roberto Carlos Gomes Da Silva)
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13/09/2024 14:31
Atualização do endereço do autor conforme evento 58
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22/08/2024 20:21
informações para audiência e nº telefones
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21/08/2024 15:38
Petição - Intimação Pessoal/ Rol de Testemunha / Telefone
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15/08/2024 09:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ascia Comercio De Veiculos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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15/08/2024 09:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Carlos Gomes Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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15/08/2024 09:26
(Agendada para 09/10/2024 15:00)
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14/08/2024 20:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ascia Comercio De Veiculos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/08/2024 20:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Carlos Gomes Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/08/2024 20:35
DEFERE PROVA ORAL, DESIGNA AUDIÊNCIA E INTIMA PARTES
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13/08/2024 17:13
P/ DECISÃO
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12/08/2024 17:23
Especificação de Provas
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05/08/2024 20:43
julgamento antecipado
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05/08/2024 18:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ascia Comercio De Veiculos Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/08/2024 18:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Carlos Gomes Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/08/2024 18:30
ESPECIFICAR PROVAS - UPJ
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26/07/2024 20:19
impugnação
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17/07/2024 20:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Carlos Gomes Da Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 17/07/2024 18:06:10)
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17/07/2024 18:06
Contestação
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28/06/2024 14:27
Realizada sem Acordo - 27/06/2024 17:00
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28/06/2024 14:27
Realizada sem Acordo - 27/06/2024 17:00
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28/06/2024 14:27
Realizada sem Acordo - 27/06/2024 17:00
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28/06/2024 14:27
Realizada sem Acordo - 27/06/2024 17:00
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18/06/2024 16:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Carlos Gomes Da Silva (Referente à Mov. Citação Efetivada - 18/06/2024 14:58:47)
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18/06/2024 14:58
Para Ascia Comercio De Veiculos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (13/05/2024 19:26:30))
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17/06/2024 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ascia Comercio De Veiculos Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/06/2024 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Carlos Gomes Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/06/2024 16:21
LINK E ORIENTAÇÕES VIDEOCONFERÊNCIA - ZOOM
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17/06/2024 14:59
MANIFESTAÇÃO - DADOS PARA AUDIÊNCIA
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06/06/2024 19:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Carlos Gomes Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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06/06/2024 19:50
RESPOSTA A OFÍCIO - cartório
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26/05/2024 12:15
providencia
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23/05/2024 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Carlos Gomes Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/05/2024 17:43
Novo endereço CEJUSC - Lourenço Office
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23/05/2024 10:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Carlos Gomes Da Silva (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 22/05/2024 17:03:39)
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22/05/2024 17:03
Para Roberto Carlos Gomes Da Silva (Mandado nº 2614916 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (13/05/2024 19:26:30))
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22/05/2024 12:37
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 2614916 / Para: Roberto Carlos Gomes Da Silva)
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17/05/2024 23:34
Para (Polo Passivo) Ascia Comercio De Veiculos Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ291799861BR idPendenciaCorreios2237612idPendenciaCorreios
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15/05/2024 19:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Carlos Gomes Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
15/05/2024 19:23
(Agendada para 27/06/2024 17:00)
-
13/05/2024 19:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Carlos Gomes Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
-
13/05/2024 19:26
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
13/05/2024 19:26
OFÍCIO CARTÓRIOS PROTESTO e AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
-
13/05/2024 16:46
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
12/05/2024 19:05
*02.***.*39-08
-
07/05/2024 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Carlos Gomes Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
07/05/2024 15:07
INTIMA AUTOR PROVAR CONDIÇÃO ECONÔMICA
-
07/05/2024 09:32
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
19/04/2024 15:32
*02.***.*39-08
-
19/04/2024 14:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Carlos Gomes Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/04/2024 14:26
Intimação - recolher guia
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19/04/2024 14:25
Sem Conexão
-
19/04/2024 12:47
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª (Normal) - Distribuído para: Jonas Nunes Resende
-
19/04/2024 12:47
Redistribuído
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19/04/2024 11:57
Despacho - redistribuição requerimento
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17/04/2024 14:10
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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15/04/2024 16:17
Certidão Expedida
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12/04/2024 12:26
Juntada -> Petição
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11/04/2024 18:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Carlos Gomes Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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11/04/2024 18:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Carlos Gomes Da Silva *36.***.*84-34 (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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11/04/2024 18:10
Decisão - Emendar exordial
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25/03/2024 10:46
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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23/03/2024 14:10
Trindade - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: KARINE UNES SPINELLI
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23/03/2024 14:10
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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