TJGO - 5241646-87.2024.8.09.0151
1ª instância - 11ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara Cível Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: [email protected] / Telefone: (64) 3682-1284 Balcão Virtual: (64) 9 9986-8710 Processo nº: 5241646-87.2024.8.09.0151Natureza: Procedimento Comum CívelRequerente(s): Augusta Inacia De SáRequerido(s): Associação Dos Aposentados E Pensionistas Nacional - AapenEste pronunciamento judicial vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e Ofício, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a assinatura ou rubrica no documento impresso, substituindo o selo de papel para autenticação de documentos por meio de código hash, nos termos do art. 321 do referido código. DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença de evento 54, nos termos do artigo art. 523 do Código de Processo Civil.À escrivania, para que proceda a "evolução da classe" dos presentes autos, fazendo-se constar "Cumprimento de Sentença", bem como a atualização da fase processual para "Execução".Intime-se a parte executada, observando-se o disposto no art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para que efetue o pagamento do valor da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa do § 1º, art. 523 do CPC (acréscimo de 10% sobre a quantia devida) e honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença (também de 10%).Advirta-se, ainda, a parte devedora que o prazo para impugnação ocorrerá na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou nova intimação.Transcorridos os prazos previstos nos arts. 523 e 525 do CPC, sem o pagamento voluntário e impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente, por seu(ua) procurador(a), para, em 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito exequendo.Com os cálculos, proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros (penhora online) em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), via SisbaJud.Não sendo beneficiário da gratuidade da justiça, intime-se a parte exequente, por seu(ua) procurador(a), para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da(s) guia(s) de custas, nos termos do art. 1º do Provimento nº 49/2021 da CGJ-GO.Comprovado o recolhimento ou sendo beneficiário da gratuidade da justiça, certifique-se e remetam-se os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica - CACE para as providências de mister, devendo a escrivania observar o disposto no art. 2º do Provimento supracitado.Havendo bloqueio, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para manifestar, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.Restando infrutífera a tentativa de penhora online, certifique-se e intime-se a parte exequente, por seu(ua) procurador(a), para, em 15 (quinze) dias, requerer o que lhe aprouver.Somente após, façam-se os autos conclusos.Intimem-se.
Cumpra-se. Turvânia, data da assinatura digital.Cibelle Karoline PachecoJuíza de Direito Respondente(Decreto Judiciário nº 4.022/2024) -
14/07/2025 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Augusta Inacia De Sá (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (14/07/2025 15:23:55))
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14/07/2025 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Dos Aposentados E Pensionistas Nacional - Aapen (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (14/07/2025 15:23:55))
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14/07/2025 15:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Augusta Inacia De Sá (Referente à Mov. - )
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14/07/2025 15:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Associação Dos Aposentados E Pensionistas Nacional - Aapen (Referente à Mov. - )
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14/07/2025 15:23
(Cumprimento de Sentença - Art. 523 do CPC)
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04/07/2025 08:18
Cumprimento de sentença.
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02/07/2025 13:39
P/ DESPACHO
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02/07/2025 13:38
DECURSO DE PRAZO
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23/05/2025 00:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Augusta Inacia De Sá (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/05/2025 00:23
Ato ordinatório - Parte Autora Manifestar em 15 (quinze) dias
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05/05/2025 12:21
Processo baixado à origem/devolvido
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05/05/2025 12:21
Trânsito em Julgado 05/05/2025
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05/05/2025 12:21
Processo baixado à origem/devolvido
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03/04/2025 13:25
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
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03/04/2025 08:15
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4167 em 03/04/2025
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01/04/2025 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Dos Aposentados E Pensionistas Nacional - Aapen (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 31
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01/04/2025 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Augusta Inacia De Sá (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 31/03/2025 21:40:27)
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31/03/2025 21:40
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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31/03/2025 16:57
Pendência - Cejusc 2º grau.
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31/03/2025 16:56
P/ O RELATOR
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31/03/2025 16:56
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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31/03/2025 16:03
11ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Wilton Muller Salomão
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31/03/2025 16:03
11ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Wilton Muller Salomão
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31/03/2025 16:03
REMESSA AO TJGO/RECURSO
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20/03/2025 09:56
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara Cível Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia/GO - Telefone: (64) 3682-1284 Processo nº: 5241646-87.2024.8.09.0151 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente(s): Augusta Inacia De Sá Promovido(s): Associação Dos Aposentados E Pensionistas Nacional - Aapen CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Artigo 93, incisco XIV da CRFB/88 e 152, VI e 203, § 4o, do CPC Arts. 328a. e 328b. do Provimento 05/2010 (CGJ) Provimento nº.26/2018 da CGJ, de 11/07/2018 "Art. 328a.
O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independem de despacho da autoridade judicial".
Certifico que em cumprimento ao Provimento supramencionado, procedo a intimação da parte apelada para querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art.1.010, § 1º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o referido lapso temporal, não sendo interposta apelação adesiva, remetam-se os presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO, com as homenagens e cautelas de sempre.
Dou fé.
Turvânia, data da assinatura digital. Izadora Cristina Silva Amaral Servidora - Mat. 231100551 -
26/02/2025 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Dos Aposentados E Pensionistas Nacional - Aapen - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/02/2025 16:31
Intimação da parte apelada
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21/01/2025 14:16
Apelação
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19/12/2024 18:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Dos Aposentados E Pensionistas Nacional - Aapen (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ
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19/12/2024 18:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Augusta Inacia De Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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19/12/2024 18:49
Procedência em parte.
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11/12/2024 18:12
P/ DECISÃO
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11/12/2024 17:06
DECURSO DE PRAZO
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13/11/2024 10:53
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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12/11/2024 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associação Dos Aposentados E Pensionistas Nacional - Aapen (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/11/2024 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Augusta Inacia De Sa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/11/2024 16:01
(Produção de outras provas)
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31/10/2024 17:55
P/ DESPACHO
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31/10/2024 17:55
CONCLUSÃO
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07/10/2024 16:42
IMPUGNAÇÃO Á CONTESTAÇÃO
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27/09/2024 21:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Augusta Inacia De Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/09/2024 21:17
Intimação DA PARTE PROMOVENTE
-
27/09/2024 21:15
HABILITAÇÃO DE ADVOGADO
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27/09/2024 16:36
Realizada sem Acordo - 27/09/2024 15:00
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27/09/2024 16:36
Realizada sem Acordo - 27/09/2024 15:00
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27/09/2024 16:36
Realizada sem Acordo - 27/09/2024 15:00
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27/09/2024 16:36
Realizada sem Acordo - 27/09/2024 15:00
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27/09/2024 09:46
Petição
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23/08/2024 16:31
Para Associação Dos Aposentados E Pensionistas Nacional - Aapen (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/07/2024 12:41:32))
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01/08/2024 00:28
Para (Polo Passivo) Associação Dos Aposentados E Pensionistas Nacional - Aapen - Código de Rastreamento Correios: YQ383716704BR idPendenciaCorreios2551168idPendenciaCorreios
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29/07/2024 15:30
INFORMAÇÕES e-CARTA
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26/07/2024 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Augusta Inacia De Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/07/2024 12:41:32)
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26/07/2024 12:41
Link do zoom para audiência
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26/07/2024 11:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Augusta Inacia De Sa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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26/07/2024 11:43
(Agendada para 27/09/2024 15:00)
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25/07/2024 18:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Augusta Inacia De Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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25/07/2024 18:46
Recebimento de inicial + aud. conciliação.
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22/05/2024 15:26
P/ DESPACHO
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22/05/2024 15:26
CONCLUSÃO
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16/04/2024 10:56
Petição
-
05/04/2024 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Augusta Inacia De Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/04/2024 17:01
Intimação DA PARTE PROMOVENTE
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02/04/2024 10:56
Turvânia - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Ageu de Alencar Miranda
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02/04/2024 10:56
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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