TJGO - 5977968-12.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:19
Juntada de Documento
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13/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
12/08/2025 15:52
Intimação Efetivada
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12/08/2025 15:46
Intimação Expedida
-
12/08/2025 15:46
Despacho -> Mero Expediente
-
12/08/2025 14:41
Intimação Efetivada
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12/08/2025 14:32
Intimação Expedida
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12/08/2025 14:32
Alvará Expedido
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12/08/2025 13:47
Autos Conclusos
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12/08/2025 11:01
Juntada -> Petição
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07/08/2025 10:50
Intimação Efetivada
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07/08/2025 10:41
Intimação Expedida
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07/08/2025 10:41
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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07/08/2025 10:40
Prazo Decorrido
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18/07/2025 00:00
Intimação
8-Autos nº 5977968-12.2024.8.09.0007Cumprimento de sentençaExequente: Sette Telecom LtdaExecutado: Paulo Sergio Leite De FontesDESPACHOAguarde-se o decurso do prazo para que a executada apresente eventual impugnação à penhora de valores.
No silêncio, expeça-se alvará.Sem prejuízo, INDEFIRO o pedido de penhora de salário haja vista que o vínculo empregatício entre a executada e a empresa indicada se encerrou em 17/07/2024, conforme pesquisa PREVJUD juntada.Portanto, intime-se a parte exequente para indicar algum bem à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.(assinado digitalmente)Silvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
17/07/2025 13:54
Intimação Efetivada
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17/07/2025 13:48
Intimação Expedida
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17/07/2025 13:48
Despacho -> Mero Expediente
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15/07/2025 11:49
Autos Conclusos
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15/07/2025 11:42
Juntada -> Petição
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08/07/2025 16:34
Intimação Efetivada
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07/07/2025 16:42
Intimação Efetivada
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07/07/2025 16:31
Intimação Expedida
-
07/07/2025 16:31
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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07/07/2025 16:31
Penhora Realizada
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19/05/2025 09:28
PROTOCOLO SISBAJUD
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15/05/2025 09:23
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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13/05/2025 18:47
Prazo Decorrido
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08/04/2025 14:41
VIA WHATSAPP
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07/04/2025 14:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de STL (Referente à Mov. - )
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07/04/2025 14:31
Despacho -> Mero Expediente
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04/04/2025 14:18
P/ DESPACHO
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04/04/2025 14:17
03/04/2025
-
04/04/2025 08:37
Cumprimento de sentença
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18/03/2025 14:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de STL - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pedido conhecido em parte e procedente em parte (CNJ:12330) - )
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18/03/2025 14:31
P/ SENTENÇA
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18/03/2025 10:20
Manifestação
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14/03/2025 10:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de STL - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 28/02/2025 10:12:12)
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10/03/2025 14:20
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA
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05/03/2025 00:00
Intimação
Expedi��o de alvar� de levantamento (CNJ:12548)"} Configuracao_Projudi--> 5- Autos nº 5977968-12.2024.8.09.0007 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: Sette Telecom Ltda Reclamado: Paulo Sergio Leite De Fontes DESPACHO: Converto o julgamento em diligência, para que a parte autora esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias, por quantos meses o reclamado deixou de efetuar o pagamento das parcelas, vez que não foi mencionado na exordial, havendo, portanto, divergência entre a data da assinatura do contrato (08.04.2024) com a mensalidade vencida que data de 09.04.2024. Após, conclusos na área de sentença. Intimem-se. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito -
28/02/2025 10:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de STL - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
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28/02/2025 10:12
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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27/02/2025 12:58
P/ SENTENÇA
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27/02/2025 12:58
Realizada sem Acordo - 27/02/2025 12:50
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25/02/2025 12:26
LINK DA AUDIÊNCIA
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11/12/2024 17:41
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (22/10/2024 15:07:18))
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10/12/2024 13:06
Via WhatsApp
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09/12/2024 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sette Telecom Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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09/12/2024 15:14
(Agendada para 27/02/2025 12:50)
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05/12/2024 17:41
Manifestação
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03/12/2024 15:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de STL - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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03/12/2024 15:49
Desmarcada - 05/12/2024 12:30
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24/10/2024 23:24
Para (Polo Passivo) Paulo Sergio Leite De Fontes - Código de Rastreamento Correios: YQ481397841BR idPendenciaCorreios2775830idPendenciaCorreios
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22/10/2024 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sette Telecom Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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22/10/2024 15:07
(Agendada para 05/12/2024 12:30)
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22/10/2024 07:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sette Telecom Ltda (Referente à Mov. - )
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22/10/2024 07:20
Despacho -> Mero Expediente
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21/10/2024 15:31
P/ DECISÃO
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21/10/2024 10:08
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Gleuton Brito Freire
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21/10/2024 10:08
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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