TJGO - 5335465-96.2022.8.09.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:47
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4222 - 2ª parte em 01/07/2025
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27/06/2025 09:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SANEAMENTO DE GOIAS S.A. - SANEAGO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação Monocrática de Provimento (26/06/2025 20:
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27/06/2025 09:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação Monocrática de Provimento (26/06/2025 20:44
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27/06/2025 09:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SANEAMENTO DE GOIAS S.A. - SANEAGO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação Monocrática de Provimento - 26/06/2025 20:44:16)
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27/06/2025 09:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação Monocrática de Provimento - 26/06/2025 20:44:16)
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26/06/2025 20:44
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação Monocrática de Provimento
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29/05/2025 15:29
P/ O RELATOR
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29/05/2025 15:29
das Partes - manifestarem interesse na remessa ao CEJUSC
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21/05/2025 08:54
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4195 em 21/05/2025
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19/05/2025 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SANEAMENTO DE GOIAS S.A. - SANEAGO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/05/2025 16:58:28)
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19/05/2025 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/05/2025 16:58:28)
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19/05/2025 16:58
Despacho -> Mero Expediente
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19/05/2025 08:55
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
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15/05/2025 16:35
P/ O RELATOR
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15/05/2025 16:35
Marcar Audiência Conciliação CEJUSC
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15/05/2025 16:34
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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15/05/2025 16:10
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Altamiro Garcia Filho
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15/05/2025 16:10
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Altamiro Garcia Filho
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12/05/2025 19:03
Contrarrazões de Apelação
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11/04/2025 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SANEAGO - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 10/04/2025 14:34:53)
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10/04/2025 14:34
Juntada -> Petição -> Apelação
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18/03/2025 18:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SANEAGO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto (CNJ:11409) -
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18/03/2025 18:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e improcedência do pedido c
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18/03/2025 18:05
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
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12/03/2025 12:57
P/ SENTENÇA
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12/03/2025 12:56
Certidão - Preclusão de decisão
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13/02/2025 00:00
Intimação
deferimento (CNJ:12444)","Id_ClassificadorPendencia":"647281"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 5335465-96.2022.8.09.0006Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOA parte requerida SANEAGO postulou pela produção de prova pericial para demonstrar o volume de esgoto produzido pelo condomínio.No entanto, verifico que tal prova é despicienda, pois os pontos controvertidos da demanda principal são:a) Legalidade da cobrança da tarifa mínima de água multiplicada pelo número de unidades residenciais, considerando a existência de fonte alternativa de abastecimento de água;b) Aplicação do Tema nº 414 do STJ ao caso concreto;c) Ocorrência de enriquecimento ilícito do autor em caso de não aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias;d) Valor a ser restituído ao autor, caso seja reconhecida a ilegalidade da cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias.Já em relação à reconvenção, esta se controverte em:a) necessidade de aplicação da mesma metodologia de cobrança para o serviço de água e de esgoto, em caso de procedência do pedido autoral;b) aplicação da progressividade tarifária para a cobrança do serviço de esgoto;c) desativação do serviço de esgotamento sanitário, caso seja determinado que a cobrança da fatura de esgoto seja feita levando em conta apenas a água medida pelo hidrômetro;d) necessidade de refaturamento das contas de esgoto dos últimos dez anos.Portanto, ambas as controvérsias convergem em relação a metodologia de cálculo e não sobre valores consumidos de água ou recolhidos de esgoto.Assim, aferir a quantidade de esgoto lançada na rede mantida pela requerida será inócua para o deslinde da demanda, a qual versa, repise-se, sobre metodologia de cobrança.Isto posto, indefiro o pedido de prova pericial postulado.Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para sentença.Intime-se.
Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp).
Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.@904 -
12/02/2025 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SANEAGO (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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12/02/2025 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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12/02/2025 17:19
Decisão -> Indeferimento
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07/02/2025 14:53
P/ DECISÃO
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07/02/2025 14:52
Certifica - Decurso de prazo p/ o autor especificar provas, ev. 62
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22/01/2025 16:00
Requer realização de perícia
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21/01/2025 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SANEAGO (Referente à Mov. - )
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21/01/2025 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA (Referente à Mov. - )
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21/01/2025 16:46
Despacho -> Mero Expediente
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21/01/2025 10:31
P/ DECISÃO
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21/01/2025 09:00
Reitera conciliação e perícia | Informa superação de tese do Tema 414 STJ
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11/11/2024 03:14
Automaticamente para (Polo Passivo)SANEAGO (Referente à Mov. Certidão Expedida (31/10/2024 14:23:26))
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07/11/2024 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)SANEAGO (Referente à Mov. Certidão Expedida (28/10/2024 12:24:34))
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05/11/2024 11:30
Desmarcada - 05/11/2024 16:00
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05/11/2024 11:18
Juntada -> Petição
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31/10/2024 14:23
On-line para Adv(s). de SANEAGO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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31/10/2024 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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31/10/2024 14:23
Certidão de não juntada do comprovante de pagamento do conciliador/mediador
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31/10/2024 09:22
Carta de preposição Requerida
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28/10/2024 12:24
On-line para Adv(s). de SANEAGO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/10/2024 12:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/10/2024 12:24
LINK DA AUDIÊNCIA
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21/10/2024 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/10/2024 15:29
Certidão de remuneração do conciliador/mediador-4º CEJUSC REGIONAL
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07/10/2024 13:17
Requer audiência no formato virtual
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30/09/2024 03:19
Automaticamente para (Polo Passivo)SANEAGO (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (18/09/2024 15:20:46))
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18/09/2024 15:20
On-line para Adv(s). de SANEAGO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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18/09/2024 15:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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18/09/2024 15:20
(Agendada para 05/11/2024 16:00)
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10/06/2024 17:00
Despacho -> Mero Expediente
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25/04/2024 17:43
P/ DECISÃO
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25/04/2024 17:43
PRAZO DECORRIDO PARA A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR DO EVENTO Nº32
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15/02/2024 08:18
Emenda à reconvenção | Requer perícia | Requer conciliação
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29/01/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)SANEAGO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/12/2023 16:09:51))
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19/01/2024 09:54
On-line para Adv(s). de SANEAGO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/12/2023 16:09:51)
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19/01/2024 09:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/12/2023 16:09:51)
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04/12/2023 16:09
Decisão -> Outras Decisões
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06/10/2023 15:38
P/ DECISÃO
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13/07/2023 18:37
CERTIDÃO DE INAPTIDÃO
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29/05/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)SANEAGO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/05/2023 15:06:00))
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23/05/2023 17:17
Informa interesse em audiência de conciliação
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19/05/2023 14:21
Juntada -> Petição
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18/05/2023 15:06
On-line para Adv(s). de SANEAGO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/05/2023 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/05/2023 15:06
Decisão -> Outras Decisões
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05/05/2023 22:31
P/ DECISÃO
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05/05/2023 22:31
CERTIDAO - CONCLUSÃO - PROJETO CONCILIAÇÃO
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13/04/2023 15:31
Juntada -> Petição -> Impugnação
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22/03/2023 16:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/03/2023 16:05
Ato ordinatório: Impugnar a contestação
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20/03/2023 20:23
Juntada -> Petição -> Contestação
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20/03/2023 08:36
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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27/02/2023 03:22
Automaticamente para (Polo Passivo)SANEAGO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/06/2022 18:25:45))
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16/02/2023 15:06
On-line para Adv(s). de SANEAGO - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/06/2022 18:25:45)
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26/12/2022 10:44
Juntada -> Petição
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07/12/2022 14:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA (Referente à Mov. Citação Efetivada - 20/08/2022 01:55:46)
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20/08/2022 01:55
Para SANEAGO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/06/2022 18:25:45))
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02/08/2022 20:25
Para (Polo Passivo) SANEAGO - Código de Rastreamento Correios: BH600458367BR idPendenciaCorreios855945idPendenciaCorreios
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01/08/2022 08:42
CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDA - E-CARTAS
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28/07/2022 16:54
preparo para citação postal
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22/07/2022 09:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/07/2022 09:15
Ato ordinatório: Recolher custas postais/ locomoção
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24/06/2022 18:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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24/06/2022 18:25
Despacho -> Mero Expediente
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07/06/2022 15:38
P/ DESPACHO
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07/06/2022 15:38
Certidão - não localiza processo conexo
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07/06/2022 15:33
Anápolis - 3ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO
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07/06/2022 15:33
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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