TJGO - 5016262-45.2025.8.09.0160
1ª instância - Novo Gama - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental) e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 17:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hilario Marques De Oliveira Neto - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Cancelamento da distribuição (CNJ:83) - )
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22/04/2025 17:53
Decisão -> Cancelamento da distribuição
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10/04/2025 23:27
Juntada -> Petição
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10/04/2025 05:48
P/ DESPACHO
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10/04/2025 05:48
Prazo Decorrido
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13/03/2025 00:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hilario Marques De Oliveira Neto (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/03/2025 00:48
Intimar parte autora
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13/03/2025 00:47
Prazo Decorrido
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13/02/2025 00:00
Intimação
Decis�o de Saneamento e Organiza��o (CNJ:12387)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"5","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"84","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Termo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"613672"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMA2ª VARA CÍVELE-mail: [email protected] n.: 5016262-45.2025.8.09.0160Requerente: Hilario Marques De Oliveira Neto, CPF/CNPJ: *33.***.*41-54, endereço: RESIDENCIAL ALVORADA, QUADRA 213, LOTE 48, NOVO GAMA GOIÁS, CEP 72.863-131, 48, CASA, RESIDENCIAL ALVORADA, NOVO GAMA, GO, telefone nº --Requerido: Spe Mirante Investimentos Imobiliarios S.a, CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-00, endereço: Rua 72, nº 325, 5º Andar, Edifício Trend office home, CEP 74405-408, Jardim Goiás, Goiânia – GO, 325, , JARDIM GOIAS, GOIÂNIA, GO, telefone nº 6299986592Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃOO Código de Processo Civil, no art. 1.072, inciso III, revogou o art. 4º da lei 1.060/50, o qual dispunha que a "parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família", e passou a prever, no § 2º, do art. 99, que o magistrado poderá indeferir o pedido da justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para sua concessão.In casu, em análise da declaração de imposto de renda carreada às fls. 110/119 (em PDF), verifico que o autor aufere rendimentos tributais no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), o que, por si só, afasta a alegada impossibilidade de arcar com despesas processuais.Nesse sentido:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
EXAME DA CONDIÇÃO FINANCEIRA PELO MAGISTRADO.
POSSIBILIDADE.
ART. 1.022, DO CPC.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Observa-se que não houve omissão ou contradição do julgado que reconheceu a presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza contraposta à declaração de imposto de renda da embargante, na qual consta que a mesma percebe rendimentos tributáveis no valor de R$ 30.408,00 (trinta mil quatrocentos e oito reais), de modo que não se justificaria a concessão do benefício da gratuidade para que deixe de arcar com custas processuais inferiores à R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). (?). (TJPE - Embargos de Declaração Cível: 0002170-72.2015.8.17.0000, Relator: Francisco Manoel Tenorio dos Santos, Data de Julgamento: 18/10/2018, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/10/2018). (grifei)AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. (?).
Da análise dos documentos que instruem os autos principais, verifica-se que a agravante não comprova seu estado de miserabilidade econômica, a permitir o deferimento do benefício pleiteado, já que possui como rendimentos tributáveis o valor de R$ 30.340,00 (trinta mil trezentos e quarenta reais), além de 02 (dois) imóveis, situados no bairro de Botafogo, que totalizam o valor de R$ 1.242.272,00 (um milhão duzentos e quarenta e dois mil duzentos e setenta e dois reais), o que afasta a alegação de hipossuficiência econômica, diante do seu expressivo patrimônio. (?). (TJ-RJ - AI: 00737381620238190000 2023002102317, Relator: Des(a).
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO, Data de Julgamento: 19/10/2023, VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIG, Data de Publicação: 24/10/2023). (ressaltei)Assim, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao requerente, mas, considerando a norma insculpida no art. 98, § 6º, do CPC, concedo-lhe o benefício do parcelamento das custas iniciais em 10 (dez) vezes.Intime-se a parte requerente, através de seu(s) procurador(es), para recolher as custas processuais ou a primeira parcela, caso opte pelo parcelamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).Cumpra-se.Novo Gama, datado e assinado eletronicamente.Polliana Passos CarvalhoJuíza de Direitog -
12/02/2025 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hilario Marques De Oliveira Neto - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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12/02/2025 17:00
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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11/02/2025 04:52
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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11/02/2025 00:04
Juntada -> Petição
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16/01/2025 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hilario Marques De Oliveira Neto - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/01/2025 15:01
Despacho -> Mero Expediente
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10/01/2025 19:23
Juntada -> Petição
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10/01/2025 19:21
Autos Conclusos
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10/01/2025 19:21
Novo Gama - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: POLLIANA PASSOS CARVALHO
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10/01/2025 19:21
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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