TJGO - 5106447-32.2025.8.09.0160
1ª instância - Novo Gama - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental) e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 18:10 Petição 
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                                            10/06/2025 14:12 Provas 
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                                            05/06/2025 11:21 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (05/06/2025 11:13:25)) 
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                                            05/06/2025 11:21 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nair Viana Lima (Referente à Mov. Ato Ordinatório (05/06/2025 11:13:25)) 
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                                            05/06/2025 11:13 Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
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                                            05/06/2025 11:13 Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nair Viana Lima (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
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                                            05/06/2025 11:13 Intimação - polo ativo e polo passivo - provas 
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                                            03/06/2025 14:59 Replica 
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                                            22/05/2025 16:10 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nair Viana Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
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                                            22/05/2025 16:10 Intimação - polo ativo 
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                                            20/05/2025 12:41 CONTESTAÇÃO 
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                                            30/04/2025 19:10 Realizada sem Acordo - 28/04/2025 13:20 
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                                            30/04/2025 19:10 Realizada sem Acordo - 28/04/2025 13:20 
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                                            30/04/2025 19:10 Realizada sem Acordo - 28/04/2025 13:20 
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                                            30/04/2025 19:10 Realizada sem Acordo - 28/04/2025 13:20 
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                                            29/04/2025 16:57 Habilitação de advogado 
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                                            28/04/2025 10:02 SUBSTABELECIMENTO 
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                                            17/04/2025 23:28 PETIÇÃO 
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                                            10/03/2025 11:25 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ) 
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                                            10/03/2025 11:25 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nair Viana Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ) 
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                                            10/03/2025 11:25 Link da Audiência 
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                                            10/03/2025 11:23 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA) 
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                                            10/03/2025 11:23 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nair Viana Lima (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA) 
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                                            10/03/2025 11:23 (Agendada para 28/04/2025 13:20:00) 
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                                            26/02/2025 17:07 Habilitação do advogado 
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                                            26/02/2025 16:53 PETIÇÃO 
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                                            19/02/2025 15:15 Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Banco Bmg S.a 
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                                            14/02/2025 10:19 Comprovante de envio de AR - mov. 06 YS003035600BR 
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                                            14/02/2025 10:12 Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Banco Bmg S.a(comunicação: "109087635432563873787937778") 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação Decis�o de Saneamento e Organiza��o (CNJ:12387)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"5","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"84","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Termo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"613672"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMA2ª VARA CÍVELE-mail: [email protected] n.: 5106447-32.2025.8.09.0160Requerente: Nair Viana Lima, CPF/CNPJ: *04.***.*90-10, endereço: QR 201 CO H, 3, CS, AEROPORTO, BRASILIA, DF, telefone nº 6192774349Requerido: Banco Bmg S.a, CPF/CNPJ: 61.***.***/0001-74, endereço: PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, ANDAR 9 10 14 SALA 94 101 102 103104141BLOCO 01 02 03 04, VILA NOVA CONCEIÇAO, SAO PAULO, SP, telefone nº 1128477486Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por NAIR VIANA LIMA em desfavor de BANCO BMG S.A, partes devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe.Alega a parte autora, em síntese, que ao analisar o extrato do seu benefício previdenciário, foi surpreendida com descontos de Reserva de Margem Consignável (RMC).Aduz que não contratou empréstimo na modalidade de cartão consignado, mas sim de empréstimo consignado. Ao final, pugna pela suspensão dos descontos, no valor de R$60,60 (sessenta reais e sessenta centavos), em seu benefício previdenciário.É o breve relato.
 
 DECIDO.Inicialmente, recebo a inicial e concedo os benefícios da gratuidade da justiça à autora.Cite(m)-se requerido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s) à ação em 15 (quinze) dias, sob pena de suportar o ônus da revelia, intimando(a)-o(a)(s) para comparecer(em) à Audiência de Conciliação a ser designada, devendo tomar ciência que o prazo de contestação correrá a partir da audiência de tentativa de conciliação, mesmo quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não haja acordo.O não comparecimento injustificado de qualquer parte na audiência, importará na aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º do CPC/15).As partes poderão constituir representante, inclusive seu advogado, para representá-la em audiência, através de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10 do CPC/15), não se admitindo a juntada posterior do instrumento procuratório.É facultada à parte ré manifestar desinteresse na autocomposição, por meio de petição, que deverá ser apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da data designada para a audiência.
 
 Nessa hipótese, o termo inicial para oferecer contestação será do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (Art. 335, II, do NCPC).Agende-se audiência de conciliação, na pauta do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte requerida com pelo menos 20 (vinte dias) de antecedência.Cite-se, via postal.Intimem-se.
 
 Cumpra-se.Novo Gama, datado e assinado eletronicamente.Polliana Passos CarvalhoJuíza de Direito g
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                                            12/02/2025 17:00 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nair Viana Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - ) 
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                                            12/02/2025 17:00 Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça 
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                                            12/02/2025 09:40 COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA 
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                                            12/02/2025 09:24 Novo Gama - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: POLLIANA PASSOS CARVALHO 
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                                            12/02/2025 09:24 Peticão Enviada 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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