TJGO - 6047536-33.2024.8.09.0099
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Bonfinopolis (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) (28/03/2025 14:14:00))
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28/03/2025 14:15
On-line para Adv(s). de Municipio De Bonfinopolis (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) - 28/03/2025 14:14:00)
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28/03/2025 14:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NILDA MORAES FARIA (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) - 28/03/2025 14:14:00)
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28/03/2025 14:14
Ofício(s) Expedido(s)
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27/03/2025 12:16
(Sessão do dia 24/03/2025 10:00)
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27/03/2025 12:16
(Sessão do dia 24/03/2025 10:00)
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17/03/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Bonfinopolis (Referente à Mov. Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (27/02/2025 18:50:22))
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12/03/2025 13:06
Pub. no DJE 4151 Suplemento - SEÇÃO I, a pauta virtual desig. p/ 24/03/2025
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06/03/2025 11:53
On-line para Adv(s). de Municipio De Bonfinopolis - Polo Passivo (Referente à Mov. Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual - 27/02/2025 18:50:22)
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06/03/2025 11:53
(Sessão do dia 24/03/2025 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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28/02/2025 16:41
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
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27/02/2025 18:50
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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27/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSGabinete do Desembargador Rodrigo de Silveira10ª Câmara Cível - [email protected] DE INSTRUMENTO N. 6047536-33.2024.8.09.0099 COMARCA DE ORIGEM: LEOPOLDO DE BULHÕES AGRAVANTE: NILDA MORAES FARIA AGRAVADOS: MUNICÍPIO DE BONFINOPOLISRELATOR: Desembargador RODRIGO DE SILVEIRA DECISÃO Em que pese a distribuição normal dos presentes autos recursais, constata-se a existência de prevenção do Desembargador Jeová Sardinha de Morais, integrante da 6ª Câmara Cível desta Corte de Justiça, em razão da distribuição da Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos originários nº 0003826-85.
Explico.O presente recurso trata-se de agravo de instrumento (nº 6047536-33) interposto contra decisão proferida nos autos da ação anulatória de ato jurídico c/c reintegração no cargo, atualmente em fase de cumprimento de sentença, proposta por NILDA MORAES FARIA em desfavor de MUNICÍPIO DE BONFINOPOLIS (0003826-85).No entanto, ao analisar os autos principais mencionados (nº 0003826-85), constata-se que já houve a interposição de Apelação Cível – evento 01, arq. “000037-decisao-pt_0001.pdf”, distribuída ao Desembargador Jeová Sardinha de Morais, integrante da 6ª Câmara Cível desta Corte de Justiça.Nesse contexto, dispõe o art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.Nesse mesmo sentido, estabelece o art. 42, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (RITJGO) que “a distribuição do primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventuais recursos subsequentes interpostos em face de decisão prolatada no mesmo processo ou em processo conexo, prevenção que decorrerá também da distribuição do pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso de apelação”.Logo, impõe-se a redistribuição por prevenção.ANTE O EXPOSTO, em razão da prevenção, determino à Secretaria a redistribuição do presente feito ao Desembargador Jeová Sardinha de Morais.Cumpra-se.
Intime-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador RODRIGO DE SILVEIRARelator -
26/02/2025 17:10
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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26/02/2025 17:09
Conferência/Saneamento
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26/02/2025 12:40
6ª Câmara Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: Fernando Ribeiro Montefusco
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26/02/2025 12:39
On-line para Adv(s). de Municipio De Bonfinopolis (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 25/02/2025 18:39:02)
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26/02/2025 12:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NILDA MORAES FARIA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção - 25/02/2025 18:39:02)
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25/02/2025 18:39
Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção
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17/02/2025 16:57
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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17/02/2025 16:57
do Agravado - contrarrazoar Agravo Instrumento
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29/11/2024 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Bonfinopolis (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/11/2024 19:19:22))
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19/11/2024 10:06
On-line para Adv(s). de Municipio De Bonfinopolis - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/11/2024 19:19:22)
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18/11/2024 19:19
Intimar Agravado - Contrarrazões
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14/11/2024 06:10
Autos Conclusos
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14/11/2024 06:10
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: RODRIGO DE SILVEIRA
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14/11/2024 06:10
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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