TJGO - 6061990-03.2024.8.09.0104
1ª instância - Minacu - Vara Civel, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Juizado Especial CívelGabinete do(a) Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] n.º: 6061990-03.2024.8.09.0104Autor(a): Portal Do Petroleo Iii E Derivados Ltda CPF/CNPJ: 15.106.979/0001-54Ré(u): Mva Engenharia Eletrica Ltda CPF/CNPJ: 18.195.795/0001-04Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDECISÃO/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por Portal Do Petroleo Iii E Derivados Ltda em face de Mva Engenharia Eletrica Ltda, partes já devidamente qualificadas.Considerando o pedido, mov. 68, de diligência para a realização de pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD, na modalidade “Teimosinha”, juntamente com a nova planilha de cálculos, com o valor do débito atualizado e a inclusão da multa legal.Proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo Sistema SISBAJUD, com a habilitação da funcionalidade “Teimosinha” pelo prazo de 30 (trinta) dias, com base no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, colaciono:EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS.
PEDIDO DE REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO NO SISBAJUD.
UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA TEIMOSINHA.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis e, por isso, deve o Tribunal limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão agravada.
Porquanto, não podendo extrapolar as teses jurídicas decididas no juízo a quo sob pena de manifesta supressão e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição ainda que a matéria seja de ordem pública. 2.A parte exequente não pode transferir para o Poder Judiciário seu ônus de se empenhar na tentativa de localizar bens do devedor passíveis de penhora.
Ocorre, no entanto, que no processo de execução há de se privilegiar a máxima efetividade da prestação jurisdicional, cabendo ao juízo, durante a condução do processo, velar pela efetividade da execução. 3.Frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora, é possível a reiteração automática de ordens de bloqueio com a utilização da ferramenta "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias. 4.O bloqueio permanente de ativos financeiros não acarreta violação aos direitos do executado, já que o princípio da menor onerosidade do devedor, previsto no art. 805 do CPC, não é absoluto, devendo ser compatibilizado com o disposto no art. 797 do CPC, o qual estabelece que a execução se realizar no interesse do credor.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5573568-46.2021.8.09.0000, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA, 3ª Câmara Cível, julgado em 09/02/2022, DJe de 09/02/2022). (Grifo)Não exitosa a tentativa de bloqueio, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.Intime-se.
Cumpra-se.Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente.Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito -
29/07/2025 13:51
Intimação Efetivada
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29/07/2025 13:44
Intimação Expedida
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29/07/2025 13:44
Decisão -> deferimento
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22/07/2025 08:18
Autos Conclusos
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22/07/2025 00:27
Juntada -> Petição
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21/07/2025 19:50
Intimação Efetivada
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21/07/2025 19:41
Intimação Expedida
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21/07/2025 19:41
Despacho -> Mero Expediente
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14/07/2025 19:23
Autos Conclusos
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14/07/2025 17:55
Despacho -> Mero Expediente
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14/07/2025 17:55
Audiência de Conciliação
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14/07/2025 15:30
Juntada -> Petição
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14/07/2025 10:46
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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13/07/2025 23:10
Certidão Expedida
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13/07/2025 23:00
Intimação Efetivada
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13/07/2025 23:00
Intimação Efetivada
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13/07/2025 22:57
Intimação Expedida
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13/07/2025 22:57
Intimação Expedida
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13/07/2025 22:57
Audiência de Conciliação
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11/07/2025 22:50
Decisão -> Outras Decisões
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11/07/2025 18:08
Autos Conclusos
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25/06/2025 18:19
Evolução da Classe Processual
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25/06/2025 15:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mva Engenharia Eletrica Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/06/2025 22:22:39))
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24/06/2025 22:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MEEL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/06/2025 22:22
receber cumprimeto de sentença
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17/06/2025 18:36
P/ DECISÃO
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17/06/2025 18:36
Transitado em Julgado
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03/06/2025 16:15
Juntada -> Petição
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15/05/2025 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MEEL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 13/05/2025 18:36:50)
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15/05/2025 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PPIDL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 13/05/2025 18:36:50)
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13/05/2025 18:36
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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13/05/2025 18:36
Realizada com Sentença - 09/05/2025 18:00
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09/05/2025 18:52
Envio de Mídia Gravada em 09/05/2025 - 18:00 - AIJ
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29/04/2025 11:26
Para MEEL (Mandado nº 4783320 / Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (04/04/2025 18:11:10))
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22/04/2025 16:54
Para Minaçu - Central de Mandados (Mandado nº 4783320 / Para: MEEL)
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15/04/2025 09:23
Juntada -> Petição
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08/04/2025 15:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mva Engenharia Eletrica Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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08/04/2025 15:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Portal Do Petroleo Iii E Derivados Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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08/04/2025 15:20
(Agendada para 09/05/2025 18:00)
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04/04/2025 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MEEL (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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04/04/2025 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PPIDL (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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04/04/2025 17:40
P/ DECISÃO
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25/03/2025 20:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MEEL (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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25/03/2025 20:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PPIDL (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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24/03/2025 14:54
P/ DECISÃO
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24/03/2025 09:57
Juntada -> Petição
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24/03/2025 08:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PPIDL - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 21/03/2025 16:39:14)
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21/03/2025 16:39
Manifestação
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Juizado Especial CívelGabinete do(a) Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] n.º: 6061990-03.2024.8.09.0104Autor(a): Portal Do Petroleo Iii E Derivados Ltda CPF/CNPJ: 15.106.979/0001-54Ré(u): Mva Engenharia Eletrica Ltda CPF/CNPJ: 18.195.795/0001-04Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelDESPACHO/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por AUTO POSTO PORTAL DO PETRÓLEO em face de MVA ENGENHARIA ELÉTRICA, partes qualificadas nos autos.Considerando o princípio esculpido nos artigos 9º e 10º, ambos do CPC (Princípio da Não-Surpresa), é vedado ao juiz decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, INTIME-SE a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição e documentos feitos pelo promovente, mov. 19.Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.Intime-se.
Cumpra-se com a URGÊNCIA que o caso requer.Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente. Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito -
24/02/2025 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MEEL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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24/02/2025 15:19
Despacho -> Mero Expediente
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20/02/2025 11:54
P/ DECISÃO
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10/02/2025 16:43
Juntada -> Petição
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10/02/2025 13:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MEEL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/02/2025 13:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PPIDL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/02/2025 13:26
saneamento participativo
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09/02/2025 16:52
Juntada -> Petição
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07/02/2025 18:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PPIDL - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 07/02/2025 17:11:56)
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07/02/2025 17:11
Contestação
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18/12/2024 19:02
Para MEEL (Referente à Mov. Certidão Expedida (28/11/2024 13:02:34))
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03/12/2024 23:28
Para (Polo Passivo) MEEL - Código de Rastreamento Correios: YQ529834999BR idPendenciaCorreios2854462idPendenciaCorreios
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28/11/2024 13:02
E-carta
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26/11/2024 21:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PPIDL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/11/2024 21:19
Recebimento da inicial
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25/11/2024 12:13
P/ DECISÃO
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25/11/2024 10:59
Juntada -> Petição
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22/11/2024 23:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PPIDL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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22/11/2024 23:34
Emendar à inicial
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21/11/2024 11:57
P/ DECISÃO
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21/11/2024 10:56
Minaçu - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Isabella Luiza Alonso Bittencourt
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21/11/2024 10:56
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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