TJGO - 6046412-62.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 21:34
Cálculo de Custas
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11/03/2025 21:29
Processo Arquivado
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11/03/2025 21:27
Transitado em Julgado
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 6046412-62.2024.8.09.0051 Autor(a): Maria Otaviana De Souza Ré(u): Banco Do Brasil Sa SENTENÇA Trata-se de ação proposta por Maria Otaviana De Souza em face de Banco Do Brasil Sa.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora postulou a desistência (evento 18). Vieram-me os autos conclusos. II – Dispõe o Código de Processo Civil, como forma de extinção do processo, o pedido de desistência da parte homologado pelo juiz (CPC, art. 200, parágrafo único, 485, VIII). Não noto impedimento ao acolhimento da pretensão.
Se o interesse da parte requerente deixa de existir, deve ser homologada a desistência. É o quanto basta, pois, para extinguir o feito. III – Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela parte autora. Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06). Intimem-se. Transitada em julgado e ultimadas as providências necessárias, arquivem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito -
11/02/2025 16:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Otaviana De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
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11/02/2025 16:05
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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11/02/2025 09:50
P/ SENTENÇA
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06/02/2025 20:54
DESISTÊNCIA DOS AUTOS
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22/01/2025 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Otaviana De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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22/01/2025 16:40
Despacho -> Mero Expediente
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20/01/2025 13:45
P/ DECISÃO
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06/01/2025 12:02
Pedido de Reconsideração
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17/12/2024 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Otaviana De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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17/12/2024 17:20
Despacho -> Mero Expediente
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17/12/2024 15:27
P/ SENTENÇA
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28/11/2024 20:31
AGRAVO DE INSTRUMENTO
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14/11/2024 10:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Otaviana De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/11/2024 10:59
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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14/11/2024 10:59
Decisão -> Outras Decisões
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14/11/2024 01:00
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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13/11/2024 22:36
CERTIDÃO NÃO LOCALIZADA CONEXÃO - UPJ
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13/11/2024 21:13
Autos Conclusos
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13/11/2024 21:13
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª (Normal) - Distribuído para: MARINA CARDOSO BUCHDID
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13/11/2024 21:13
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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