TJGO - 5240624-41.2024.8.09.0103
1ª instância - 6C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:48
Para (Polo Passivo) Cinaap - Circulo Nacional De Assistencia Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Cálculo de Custas (24/05/2025 16:06:25))
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09/06/2025 22:29
Para (Polo Passivo) Cinaap - Circulo Nacional De Assistencia Dos Aposentados E Pensionistas - Código de Rastreamento Correios: YQ724473874BR idPendenciaCorreios3309114idPendenciaCorreios
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04/06/2025 08:59
Processo Arquivado
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04/06/2025 08:58
Processo Desarquivado
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24/05/2025 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cinaap - Circulo Nacional De Assistencia Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Cálculo de Custas (24/05/2025 16:06:25) - Prazo de 15
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24/05/2025 16:06
- Certidão de Crédito Judicial: Guia *78.***.*72-50
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12/05/2025 14:00
Processo Arquivado
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12/05/2025 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cinaap - Circulo Nacional De Assistencia Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
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12/05/2025 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucia Maria Do Carmo (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
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12/05/2025 14:00
28/02/2025
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25/04/2025 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucia Maria Do Carmo - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 25/04/2025 12:52:07)
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25/04/2025 12:52
COMPROVANTE ENVIO E-MAIL - BANCO CAIXA ECONOMICA
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24/04/2025 20:01
Alvará Expedido
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15/04/2025 16:22
PRE ANALISE - ALVARÁ - AGUARDANDO ASSINATURA DO JUIZ
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14/04/2025 19:52
Reitera pedido de alvará
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04/04/2025 16:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucia Maria Do Carmo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/04/2025 16:09
Intimação autor para requerer o que entender de direito
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25/03/2025 12:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cinaap - Circulo Nacional De Assistencia Dos Aposentados E Pensionistas - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/02/2025 17:02:3
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12/03/2025 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cinaap - Circulo Nacional De Assistencia Dos Aposentados E Pensionistas - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/02/2025 17:02:3
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19/02/2025 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cinaap - Circulo Nacional De Assistencia Dos Aposentados E Pensionistas - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/02/2025 17:02
Intimação DO REQUERIDO - APRESENTAR GUIA
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Vara CívelGabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] n.º: 5240624-41.2024.8.09.0103Autor(a): Lucia Maria Do Carmo CPF/CNPJ: 263.838.291-49Ré(u): Cinaap - Circulo Nacional De Assistencia Dos Aposentados E Pensionistas CPF/CNPJ: 37.014.107/0001-07Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaSENTENÇA/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por Lucia Maria Do Carmo, em face de Cinaap - Circulo Nacional De Assistencia Dos Aposentados E Pensionistas, partes já devidamente qualificadas.Na mov. nº 57, a parte executada informou o cumprimento da obrigação.Em seguida, a parte exequente requereu a transferência do valor depositado para a conta indicada (mov. 59).Vieram os autos conclusos.É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.Com efeito, o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, aplicável ao cumprimento de sentença, prevê que a execução deve ser extinta quando a obrigação for satisfeita.Sendo assim, considerando a informação de pagamento do valor exequendo, resta somente declarar cumprida a obrigação e extinguir o processo.Por todo o exposto, DECLARO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO E EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 316, 924, II, e 925, todos do Código de Processo Civil.Se for o caso, proceda-se ao desbloqueio dos valores constritos nas contas bancárias da parte executada, pelo SISBAJUD.EXPEÇA-SE alvará de transferência em favor da parte exequente referente ao montante depositado, mais atualização.Adotadas as providências em relação às custas finais, arquivem-se os autos com as devidas baixas.Publicada e registrada no Sistema Projudi (Lei nº 11.419/2006).Intime-se.
Cumpra-se.Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente.Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito -
05/02/2025 20:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cinaap - Circulo Nacional De Assistencia Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da
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05/02/2025 20:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucia Maria Do Carmo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) -
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05/02/2025 20:22
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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04/02/2025 16:56
P/ DECISÃO
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03/02/2025 09:19
Petição - Pedido de Expedição de Alvará
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31/01/2025 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucia Maria Do Carmo - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 30/01/2025 17:33:44)
-
30/01/2025 17:33
Juntada -> Petição
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06/12/2024 13:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cinaap - Circulo Nacional De Assistencia Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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06/12/2024 13:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucia Maria Do Carmo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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06/12/2024 13:10
Receber o pedido de cumprimento de sentença
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05/12/2024 16:00
P/ DECISÃO
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30/11/2024 14:35
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/11/2024 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cinaap - Circulo Nacional De Assistencia Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/11/2024 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucia Maria Do Carmo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/11/2024 16:27
AUTOS DEVOLVIDOS DE INSTÂNCIA SUPERIOR
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06/11/2024 15:25
Processo baixado à origem/devolvido
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06/11/2024 15:25
TRÂNSITO EM JULGADO - 05/11/2024
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06/11/2024 15:25
Processo baixado à origem/devolvido
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08/10/2024 21:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cinaap - Circulo Nacional De Assistencia Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento e
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08/10/2024 21:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucia Maria Do Carmo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 08/10/2024 20:55:34)
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08/10/2024 20:55
(Sessão do dia 07/10/2024 10:00)
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08/10/2024 20:55
(Sessão do dia 07/10/2024 10:00)
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25/09/2024 09:35
PUB. NO DJE 4041 Sup. - SEÇÃO I A PAUTA VIRTUAL DESIG. P/ 07/10/2024
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18/09/2024 17:58
(Sessão do dia 07/10/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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03/09/2024 15:10
P/ O RELATOR
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03/09/2024 15:10
Conferência/saneamento
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03/09/2024 15:08
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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03/09/2024 15:06
6ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Sirlei Martins da Costa
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03/09/2024 15:06
Envio ao Egrégio Tribunal.
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03/09/2024 15:06
6ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Sirlei Martins da Costa
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02/09/2024 20:08
Juntada -> Petição
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22/08/2024 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cinaap - Circulo Nacional De Assistencia Dos Aposentados E Pensionistas - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/08/2024 14:45
Intimar parte contrarrazoes de apelação
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21/08/2024 22:15
Juntada -> Petição -> Apelação
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30/07/2024 10:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cinaap - Circulo Nacional De Assistencia Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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30/07/2024 10:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucia Maria Do Carmo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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30/07/2024 10:55
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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28/06/2024 16:30
P/ DECISÃO
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27/06/2024 17:23
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
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20/06/2024 16:00
Juntada -> Petição
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12/06/2024 12:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cinaap - Circulo Nacional De Assistencia Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/06/2024 12:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucia Maria Do Carmo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/06/2024 12:56
Intimação das partes mais provas
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11/06/2024 16:58
Realizada sem Acordo - 10/06/2024 17:40
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11/06/2024 16:58
Realizada sem Acordo - 10/06/2024 17:40
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11/06/2024 16:58
Realizada sem Acordo - 10/06/2024 17:40
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11/06/2024 16:58
Realizada sem Acordo - 10/06/2024 17:40
-
10/06/2024 16:42
Juntada -> Petição
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29/05/2024 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucia Maria Do Carmo - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 28/05/2024 16:06:46)
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28/05/2024 16:06
Juntada -> Petição
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18/05/2024 00:50
Para (Polo Passivo) Cinaap - Circulo Nacional De Assistencia Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/04/2024 14:49:20))
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06/05/2024 23:24
Para (Polo Passivo) Cinaap - Circulo Nacional De Assistencia Dos Aposentados E Pensionistas - Código de Rastreamento Correios: YQ281930579BR idPendenciaCorreios2197098idPendenciaCorreios
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03/05/2024 00:51
Para Cinaap - Circulo Nacional De Assistencia Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/04/2024 21:22:44))
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29/04/2024 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucia Maria Do Carmo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/04/2024 14:49
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
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22/04/2024 23:25
Para (Polo Passivo) Cinaap - Circulo Nacional De Assistencia Dos Aposentados E Pensionistas - Código de Rastreamento Correios: YQ261034913BR idPendenciaCorreios2146049idPendenciaCorreios
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18/04/2024 17:18
Citação por ecarta
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18/04/2024 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucia Maria Do Carmo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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18/04/2024 17:15
(Agendada para 10/06/2024 17:40:00)
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16/04/2024 16:11
Ofício(s) Expedido(s)
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15/04/2024 21:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucia Maria Do Carmo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/04/2024 21:22
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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15/04/2024 21:22
Decisão -> Outras Decisões
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02/04/2024 12:32
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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02/04/2024 10:51
Minaçu - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Isabella Luiza Alonso Bittencourt
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02/04/2024 10:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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