TJGO - 6048703-60.2024.8.09.0172
1ª instância - Santa Terezinha de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:23
RESTITUIÇÃO DOS AUTOS - CUSTAS FINAIS PAGAS
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10/04/2025 09:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Cálculo de Custas (10/04/2025 09:38:49) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pen
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10/04/2025 09:38
- Certidão de Crédito Judicial: Guia *76.***.*92-50
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17/03/2025 16:27
Processo Arquivado
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17/03/2025 16:27
Remessa Contadoria
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13/03/2025 15:07
Ratificação de poderes
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13/03/2025 14:16
Certidão de Informação
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07/03/2025 15:36
Alvará Expedido
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05/03/2025 17:13
Expedição de alvará - SISCONDJ
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05/03/2025 13:22
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Terezinha de Goiás Vara Cível Av.
Bernardo Sayão, s/n, Setor São Paulo, Santa Terezinha de Goiás-GO, CEP 76500-000 Telefone: (62) 3611-2122 (Whatsapp - Gabinete Virtual) e 3611-2121, e-mail [email protected] Processo: 6048703-60.2024.8.09.0172Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo Ativo: Josefa Pires Ribeiro, CPF/CNPJ 276.709.961-53Polo Passivo: Banco Bradesco S.a., CPF/CNPJ 60.***.***/0001-12 SENTENÇA JOSEFA PIRES RIBEIRO, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., partes já qualificadas.As partes juntaram termo de acordo para extinção do processo da seguinte forma: “(…), 1) Pela presente transação, e na melhor forma de direito, as partes resolvem pôr fim ao litígio de maneira volitiva e sem qualquer vício de consentimento, mediante o pagamento, pelo RÉU, da quantia total de R$ 2.637,34 (dois mil seiscentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos)." Minuta de Acordo juntada na mov. 16.Requereram a homologação do acordo, com a consequente extinção do processo.Comprovante do depósito judicial juntado na mov. 17, arq. 2.O autor requereu a expedição de alvará e informou os dados bancários (mov. 20).Veio o processo concluso.É o relatório.
Decido.As partes apresentaram termo de acordo extrajudicial requerendo a sua homologação para que surta seus reais efeitos jurídicos.Da análise do processo, verifico que o acordo formulado atende aos interesses das partes, inexistindo óbice à sua homologação.Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes nos termos propostos na mov. 16 e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do CPC.Eventuais custas pelo requerido.Tendo em vista a comprovação do depósito judicial (mov. 17, arq. 2), DETERMINO a expedição de alvará judicial via sistema SISCONDJ, para transferência do valor depositado na conta judicial ID 2800103478160 (informada na mov. 17, arq. 2), para a conta 11528-2, agencia 3621-8, do Banco do Brasil, de titularidade de Marcus Vinícius Paulino Castro, CPF *35.***.*74-90, com seus respectivos rendimentos, se houverem, eis que possui poder para tal finalidade, conforme procuração juntada na mov. 1, arq. 2.Após a expedição do alvará, intime-se a parte autora/exequente pessoalmente (com cópia do comprovante do depósito judicial) para ciência da transferência do valor.
Comprovado a transferência dos valores, bem como a renuncia das partes ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado em seguida, arquive-se o processo com as baixas e cautelas da lei.Santa Terezinha de Goiás-GO, datado e assinado digitalmente. DECILDO FERREIRA LOPESJuiz de DireitoEm respondência (Decreto Judiciário 161/2024)1 -
05/02/2025 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ
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05/02/2025 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josefa Pires Ribeiro - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:
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05/02/2025 15:36
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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27/01/2025 12:45
P/ SENTENÇA
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27/01/2025 12:44
Desmarcada - 07/02/2025 17:30
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24/01/2025 17:11
Pedido de Expedição de alvará
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10/01/2025 09:56
Juntada -> Petição
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09/01/2025 16:04
Juntada -> Petição
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09/01/2025 16:00
Juntada -> Petição
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20/12/2024 10:43
protocolo
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17/12/2024 18:24
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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02/12/2024 23:26
Para (Polo Passivo) Banco Bradesco S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ525901786BR idPendenciaCorreios2852202idPendenciaCorreios
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27/11/2024 18:22
Citação Expedida
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27/11/2024 18:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josefa Pires Ribeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/11/2024 18:21
LINK DE AUDIENCIA
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27/11/2024 18:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josefa Pires Ribeiro (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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27/11/2024 18:21
(Agendada para 07/02/2025 17:30)
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27/11/2024 12:33
Remete os autos à Central de Conciliadores
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26/11/2024 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josefa Pires Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/11/2024 16:29
Decisão -> Outras Decisões
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14/11/2024 13:34
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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14/11/2024 13:34
CERTIDÃO - PROCESSOS DE MESMA NATUREZA
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14/11/2024 10:18
Relatório de Possíveis Conexões
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14/11/2024 10:18
Santa Terezinha de Goiás - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Decildo Ferreira Lopes
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14/11/2024 10:18
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença de Homologação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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