TJGO - 5798022-70.2024.8.09.0172
1ª instância - Santa Terezinha de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:01
Cálculo de Custas
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
13/08/2025 07:10
Intimação Efetivada
-
13/08/2025 07:04
Intimação Expedida
-
13/08/2025 07:04
Cálculo de Custas
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25/07/2025 17:08
Processo Arquivado
-
09/07/2025 14:43
Mandado Não Cumprido
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26/05/2025 12:36
Mandado Expedido
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07/03/2025 15:48
Alvará Expedido
-
05/03/2025 17:17
Expedição de alvará - SISCONDJ
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05/03/2025 12:59
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO - RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Terezinha de Goiás Vara Cível Av.
Bernardo Sayão, s/n, Setor São Paulo, Santa Terezinha de Goiás-GO, CEP 76500-000 Telefone: (62) 3611-2122 (Whatsapp - Gabinete Virtual) e 3611-2121, e-mail [email protected] Processo: 5798022-70.2024.8.09.0172Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo Ativo: Maria Silva Alves, CPF/CNPJ 232.790.601-68Polo Passivo: Banco Bradesco S.a., CPF/CNPJ 60.***.***/0001-12 SENTENÇA MARIA SILVA ALVES, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., partes já qualificadas.As partes juntaram termo de acordo para extinção do processo da seguinte forma: “(…), 1) Pela presente transação, e na melhor forma de direito, as partes resolvem pôr fim ao litígio de maneira volitiva e sem qualquer vício de consentimento, mediante o pagamento, pelo Réu, da quantia total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), dos quais R$ 400,00 (quatrocentos reais) são referentes a honorários sucumbenciais." Minuta de Acordo juntada na mov. 31.Requereram a homologação do acordo, com a consequente extinção do processo.Comprovante do depósito judicial juntado na mov. 33, arq. 2.O autor requereu a expedição de alvará e informou os dados bancários (mov. 35).Veio o processo concluso.É o relatório.
Decido.As partes apresentaram termo de acordo extrajudicial requerendo a sua homologação para que surta seus reais efeitos jurídicos.Da análise do processo, verifico que o acordo formulado atende aos interesses das partes, inexistindo óbice à sua homologação.Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes nos termos propostos na mov. 31 e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do CPC.Eventuais custas pelo requerido.Tendo em vista a comprovação do depósito judicial (mov. 33, arq. 2), DETERMINO a expedição de alvará judicial via sistema SISCONDJ, para transferência do valo depositado na conta judicial ID 3500119877078 (informada na mov. 33, arq. 2), para a conta 11528-2, agencia 3621-8, do Banco do Brasil, de titularidade de Marcus Vinícius Paulino Castro, CPF *35.***.*74-90, com seus respectivos rendimentos, se houverem, eis que possui poder para tal finalidade, conforme procuração juntada na mov. 1, arq. 2.Após a expedição do alvará, intime-se a parte autora/exequente pessoalmente (com cópia do comprovante do depósito judicial) para ciência da transferência do valor.
Comprovado a transferência dos valores, bem como a renuncia das partes ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado em seguida, arquive-se o processo com as baixas e cautelas da lei.Santa Terezinha de Goiás-GO, datado e assinado digitalmente. DECILDO FERREIRA LOPESJuiz de DireitoEm respondência (Decreto Judiciário 161/2024)1 -
05/02/2025 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
-
05/02/2025 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Silva Alves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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05/02/2025 15:36
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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27/01/2025 12:49
P/ SENTENÇA
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24/01/2025 17:44
Pedido de Expedição de alvará
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02/01/2025 10:17
Juntada -> Petição
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02/01/2025 09:57
Juntada -> Petição
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13/12/2024 16:58
Juntada -> Petição
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11/12/2024 18:02
Juntada -> Petição
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05/12/2024 15:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 05/12/2024 14:22:03)
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05/12/2024 14:22
PETIÇÃO - MANIFESTAÇÃO
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04/12/2024 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Silva Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 03/12/2024 12:08:30)
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03/12/2024 12:08
peticao
-
26/11/2024 15:19
PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO
-
26/11/2024 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 26/11/2024 15:01:37)
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26/11/2024 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Silva Alves (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 26/11/2024 15:01:37)
-
26/11/2024 15:01
Ato ordinatório-intimar partes -especificar provas
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13/11/2024 16:13
Impugnação a Contestação
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13/11/2024 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Silva Alves (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
13/11/2024 14:10
Ato ordinatório- Impugnar Contestação
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30/10/2024 12:29
Juntada -> Petição
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10/10/2024 18:40
Realizada sem Acordo - 09/10/2024 16:30
-
09/10/2024 13:43
Juntada de CARTA E SUBSTABELECIMENTO
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25/09/2024 23:28
ANEXO
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20/09/2024 15:24
ANEXO
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12/09/2024 19:43
Para Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/08/2024 10:42:39))
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11/09/2024 13:15
ANEXO
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28/08/2024 23:27
Para (Polo Passivo) Banco Bradesco S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ430091227BR idPendenciaCorreios2637830idPendenciaCorreios
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26/08/2024 18:30
Via e-Cartas
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26/08/2024 10:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Silva Alves (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/08/2024 10:42
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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26/08/2024 10:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Silva Alves (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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26/08/2024 10:40
(Agendada para 09/10/2024 16:30)
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22/08/2024 06:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Silva Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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22/08/2024 06:49
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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22/08/2024 06:49
Recebida a inicial
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19/08/2024 18:02
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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19/08/2024 17:49
Santa Terezinha de Goiás - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Decildo Ferreira Lopes
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19/08/2024 17:49
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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