TJGO - 5282444-21.2024.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:27
Manifestação
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29/05/2025 16:04
Prazo Decorrido
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23/05/2025 13:40
Para Fernando Pellozo - Prefeito Do Município De Senador Canedo (Mandado nº 4929420 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (08/05/2025 16:23:40))
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19/05/2025 03:21
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo - IAMESC (Referente à Mov. Ato Ordinatório (08/05/2025 15:09:09))
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13/05/2025 14:22
Para Senador Canedo - Central de Mandados (Mandado nº 4929420 / Para: Fernando Pellozo - Prefeito Do Município De Senador Canedo)
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08/05/2025 16:23
Manifestação
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08/05/2025 15:09
On-line para Adv(s). de Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo - IAMESC (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/05/2025 15:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Jose Santos Vieira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/05/2025 15:09
Intimação para ciência do Precatório principal e apresentar dados bancários
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08/05/2025 14:15
Ofício(s) Expedido(s)
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07/05/2025 17:25
Precatório crédito principal expedido aguardando assinatura MM. Juiz
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02/05/2025 13:54
Manifestação - dados.
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09/04/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo - IAMESC (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/03/2025 22:06:25))
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30/03/2025 22:06
On-line para Adv(s). de Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo - IAMESC (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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30/03/2025 22:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Jose Santos Vieira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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30/03/2025 22:06
Decisão -> Outras Decisões
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13/02/2025 11:36
Ofício Comunicatório
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13/02/2025 09:36
Pedido de reconsideração
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11/02/2025 13:17
Autos Conclusos
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11/02/2025 12:47
Manifestação
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06/02/2025 09:20
On-line para Adv(s). de Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo - IAMESC - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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06/02/2025 09:20
a prévia exigência prevista no art. 100, § 10, da CF/88
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SENADOR CANEDOVARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTALe-mail: [email protected] Protocolo: 5282444-21.2024.8.09.0174 DECISÃO Verifica-se que, no curso do feito, a parte ré deixou de apresentar contestação.Em que pese a inaplicabilidade dos efeitos materiais da revelia à Fazenda Pública (art. 345, II, do CPC), subsistem os seus efeitos processuais, fluindo os prazos "da data de publicação do ato decisório no órgão oficial" (art. 346, caput, do CPC).No mesmo sentido, vem decidindo o TJ-GO:EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE.
REVELIA DA AUTARQUIA.
EFEITOS PROCESSUAIS APLICÁVEIS.
INTEMPESTIVIDADE DO APELO.
PENSÃO POR MORTE.
LIMITE DE IDADE.
DEPENDENTE.
LEI FEDERAL.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I.
A natureza jurídica da Autarquia não a isenta dos efeitos processuais da revelia, devendo ser considerado intempestivo o recurso apresentado após o prazo legal de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da sentença. (...)(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária 5255852-63.2020.8.09.0049, Rel.
Des(a). ÁTILA NAVES AMARAL, Goianésia - Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos, julgado em 14/10/2021, DJe de 14/10/2021)Pois bem, da detida análise do caso submetido a exame, é possível perceber que a sentença foi publicada no DJe no dia 09/07/2024 (evento 15). Todavia a parte ré deixou de interpor o recurso pertinente.Ante o exposto, indefiro o pleito formulado na movimentação 28.De outro turno, considerando que não foi apresentada impugnação à execução, cumpra-se o que restou determinado na movimentação 26.
Intimem-se. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. THULIO MARCO MIRANDAJuiz de Direito -
05/02/2025 15:29
On-line para Adv(s). de Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo - IAMESC (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/02/2025 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Jose Santos Vieira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/02/2025 15:29
Decisão -> Outras Decisões
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05/12/2024 09:37
Autos Conclusos
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05/12/2024 09:37
Prazo decorrido.
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04/12/2024 15:54
Homologar valores
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25/10/2024 08:26
Despacho -> Mero Expediente
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15/10/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo - IAMESC (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (05/10/2024 18:10:06))
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14/10/2024 11:16
Autos Conclusos
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14/10/2024 11:00
CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM
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05/10/2024 18:10
On-line para Adv(s). de Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo - IAMESC - Polo Passivo (Referente à Mov. - )
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05/10/2024 18:10
Despacho -> Mero Expediente
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11/09/2024 23:35
Cumprimento de sentença
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20/08/2024 09:58
Processo Desarquivado
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20/08/2024 09:58
Autos Conclusos
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19/08/2024 23:38
Manifestação
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06/08/2024 13:42
Processo Arquivado
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01/08/2024 17:22
Transitado em Julgado
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01/08/2024 16:55
Manifestação
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25/07/2024 08:44
Protocolo eletrônico envio Ofício 544-2024 cópia dos autos à 4ª promotoria
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25/07/2024 08:36
Ofício(s) Expedido(s)
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05/07/2024 16:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Jose Santos Vieira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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05/07/2024 16:48
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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05/07/2024 11:48
Autos Conclusos
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05/07/2024 11:46
Manifestação - revelia - julgamento antecipado
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05/07/2024 10:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Jose Santos Vieira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/07/2024 10:56
Ato ordinatório
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05/07/2024 10:55
Prazo Decorrido
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16/05/2024 19:10
Para Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo - IAMESC (Mandado nº 2320613 / Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (15/04/2024 15:06:27))
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15/04/2024 16:17
Para Senador Canedo - Central de Mandados (Mandado nº 2320613 / Para: Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo - IAMESC)
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15/04/2024 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Jose Santos Vieira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - )
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15/04/2024 15:06
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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15/04/2024 10:56
Autos Conclusos
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15/04/2024 10:56
Inicial/Conexão
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12/04/2024 16:14
Senador Canedo - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Thulio Marco Miranda
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12/04/2024 16:14
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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