TJGO - 6047264-45.2024.8.09.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás4ª Câmara Cível MANDADO DE SEGURANÇA N. 6047264-45.2024.8.09.00004ª CÂMARA CÍVELIMPETRANTE : ILDJAN DA ROCHA PAÇÔIMPETRADOS : SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS E DIRETOR GERAL DA CENTRAL ESTADUAL DE MEDICAÇÃO DE ALTO CUSTO JUAREZ BARBOSALIT.
PASSIVO : ESTADO DE GOIÁSRELATORA: VIVIANE SILVA DE MORAES AZEVEDOJuíza Substituta em 2º Grau DESPACHO Intime-se a impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição constante no evento 57, bem como providenciar os documentos médicos solicitados pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário – NatJus Goiás (evento 64), sob pena de denegação da segurança requerida. VIVIANE SILVA DE MORAES AZEVEDOJuíza Substituta em 2º GrauRelatora -
29/07/2025 10:20
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 10:15
Intimação Expedida
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28/07/2025 17:14
Despacho -> Mero Expediente
-
28/07/2025 12:47
Autos Conclusos
-
28/07/2025 12:44
Prazo Decorrido
-
11/07/2025 06:30
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás4ª Câmara Cível MANDADO DE SEGURANÇA N. 6047264-45.2024.8.09.00004ª CÂMARA CÍVELIMPETRANTE : ILDJAN DA ROCHA PAÇÔIMPETRADOS : SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS E DIRETOR GERAL DA CENTRAL ESTADUAL DE MEDICAÇÃO DE ALTO CUSTO JUAREZ BARBOSALIT.
PASSIVO : ESTADO DE GOIÁSRELATORA : Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DESPACHO Por meio da petição visualizada no evento 57, o ESTADO DE GOIÁS, informa que “o medicamento está disponível para atendimento imediato aos pacientes que enquadraram no protocolo” Intimada para se manifestar na condição de custus legis, a douta Procuradoria Geral de Justiça, no evento 60, pugnou pela conversão do feito em diligências. Entende ser necessário “que o NATJUS esclareça, além das informações de praxe, se a substituída fez uso das alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, se a medicação requisitada é superior as alternativas já padronizadas, ou se o fármaco requisitado comporta substituição por outros constantes das listas de medicamentos e que ainda não tenham sido utilizados no esquema de tratamento”, bem como, “seja esclarecido, principalmente, se houve 'ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011'.”. Complementarmente, o parecer ministerial destacou a pertinência de cientificar a parte impetrante sobre o conteúdo da manifestação constante do evento 57, que trata especificamente da disponibilização do fármaco pela via administrativa. Considerando a relevância das questões suscitadas para o adequado deslinde da presente demanda, acolhe-se integralmente o parecer ministerial.
Dessa forma, determina-se a remessa dos autos ao NATJUS para que procedam aos esclarecimentos técnicos solicitados pelo Ministério Público, com especial atenção aos aspectos relacionados à análise farmacológica e aos procedimentos administrativos de incorporação de medicamentos. Após, determina-se a intimação da parte impetrante para que se manifeste sobre o teor da petição acostada ao evento 57 pelo Estado de Goiás. Cumpra-se. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILORelatora -
09/07/2025 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ildjan Da Rocha Paçô (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (22/06/2025 19:51:49))
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09/07/2025 14:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ildjan Da Rocha Paçô - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 22/06/2025 19:51:49)
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09/07/2025 13:38
- Parecer Câmara de Saúde
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23/06/2025 13:27
NATJUS
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22/06/2025 19:51
Despacho -> Mero Expediente
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17/06/2025 13:07
P/ O RELATOR
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07/05/2025 14:44
Parecer
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05/05/2025 03:07
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (25/04/2025 15:08:22))
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25/04/2025 18:26
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 25/04/2025 15:08:22)
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25/04/2025 15:08
Juntada -> Petição
-
25/04/2025 03:01
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/04/2025 18:43:27))
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15/04/2025 14:25
Para SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS (Mandado nº 4765323 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/04/2025 18:43:27))
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15/04/2025 13:48
Para Central Eletrônica de Mandados 2º Grau (Mandado nº 4765323 / Para: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS)
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15/04/2025 13:43
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Litisconsorte (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/04/2025 18:43:27)
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14/04/2025 18:43
Despacho -> Mero Expediente
-
03/04/2025 17:15
Nova ordem de bloqueio para prosseguimento do tratamento
-
19/02/2025 16:31
P/ O RELATOR
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19/02/2025 11:35
Prestação de contas
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07/02/2025 18:58
Comprovante de transferência do valor
-
03/02/2025 15:24
Comprovante de envio do Alvará
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30/01/2025 23:51
Ofício(s) Expedido(s)
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30/01/2025 10:44
Dados bancários
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30/01/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
29/01/2025 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ildjan Da Rocha Paçô - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/01/2025 18:28
Intimação da parte Impetrante/Exequente - Dados Bancários
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29/01/2025 15:18
(Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (21/01/2025 00:23:12))
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27/01/2025 18:10
Informação Processual - envio email a agência
-
26/01/2025 23:30
Ofício(s) Expedido(s)
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24/01/2025 15:26
(Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (21/01/2025 00:23:12))
-
24/01/2025 03:01
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/01/2025 12:40:08))
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22/01/2025 16:35
Informação Processual - envio email a agência
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22/01/2025 15:50
Ofício(s) Expedido(s)
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21/01/2025 00:23
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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18/01/2025 16:03
P/ O RELATOR
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17/01/2025 17:02
Juntada -> Petição
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14/01/2025 14:29
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Litisconsorte (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/01/2025 12:40:08)
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14/01/2025 12:40
Despacho -> Mero Expediente
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09/01/2025 16:22
P/ O RELATOR
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09/01/2025 16:14
Orçamentos
-
19/12/2024 07:10
Publicação da Intimação - DJE n° 4098 em 19/12/2024
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17/12/2024 18:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ildjan Da Rocha Paçô - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/12/2024 18:15:10)
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17/12/2024 18:15
Despacho -> Mero Expediente
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11/12/2024 16:40
P/ O RELATOR
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11/12/2024 16:34
Parecer
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11/12/2024 16:26
Por Waldir Lara Cardoso (Referente à Mov. Mandado Cumprido (09/12/2024 11:21:37))
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10/12/2024 11:39
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Waldir Lara Cardoso
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09/12/2024 16:31
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 09/12/2024 11:21:37)
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09/12/2024 16:23
Despacho -> Mero Expediente
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09/12/2024 11:21
Para Diretor Geral Da Central Estadual De Medicação De Alto Custo Juarez Barbosa (Mandado nº 3882114 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo (21/11/2024 15:29:00))
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08/12/2024 15:29
P/ O RELATOR
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08/12/2024 15:28
Juntada de petição
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06/12/2024 17:26
descumprimento liminar
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06/12/2024 16:05
Juntada -> Petição
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02/12/2024 03:04
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo (21/11/2024 15:29:00))
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29/11/2024 11:02
Juntada -> Petição -> Contestação
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26/11/2024 18:21
Para SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS (Mandado nº 3882783 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo (21/11/2024 15:29:00))
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25/11/2024 07:11
Publicação da Intimação - DJE n° 4080 em 25/11/2024
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21/11/2024 16:42
Para Central Eletrônica de Mandados 2º Grau (Mandado nº 3882114 / Para: Diretor Geral Da Central Estadual De Medicação De Alto Custo Juarez Barbosa)
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21/11/2024 16:20
Para Central Eletrônica de Mandados 2º Grau (Mandado nº 3882783 / Para: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS)
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21/11/2024 16:14
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Litisconsorte (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo - 21/11/2024 15:29:00)
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21/11/2024 16:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ildjan Da Rocha Paçô - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo - 21/11/2024 15:29:00)
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21/11/2024 15:29
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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21/11/2024 15:29
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo
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14/11/2024 12:04
Conferencia e Saneamento + Balcão Virtual 4° CC
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13/11/2024 18:24
Autos Conclusos
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13/11/2024 18:24
4ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
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13/11/2024 18:24
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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