TJGO - 5355503-46.2024.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Civeis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evolut Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração (26/06/2025
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30/06/2025 11:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Evolut Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 26/06/2025 23:55:32)
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26/06/2025 23:55
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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24/06/2025 08:45
On-line para Adv(s). de Fazenda Pública Municipal - Interessado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 16/06/2025 15:26:20)
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24/06/2025 08:45
On-line para Adv(s). de Fazenda Pública Federal - Interessado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 16/06/2025 15:26:20)
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24/06/2025 08:45
On-line para Adv(s). de Fazenda Pública Estadual - Interessado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 16/06/2025 15:26:20)
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18/06/2025 17:39
Juntada do Termo de Compromisso - Porto Metais
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16/06/2025 19:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Porto Metais Indústria E Comércio Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (16/06/2025 15:26:20))
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16/06/2025 19:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evolut Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (16/
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16/06/2025 15:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Porto Metais Indústria E Comércio Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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16/06/2025 15:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Evolut Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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16/06/2025 15:26
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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11/04/2025 16:35
P/ DESPACHO
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09/04/2025 18:41
MANIFESTAÇÃO
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21/03/2025 15:47
petição
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17/03/2025 16:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Porto Metais Indústria E Comércio Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/03/2025 16:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evolut Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/03/2025 16:08
ESPECIFICAR PROVAS
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20/02/2025 16:46
petição
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5355503-46.2024.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento aos Provimentos nº 05/2010 e 26/2018 da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: A parte ré apresentou contestação (movimentação nº 48).
Assim, intimo a parte autora para, em 15 dias, apresentar réplica, na qual manifestará sobre todas as teses defensivas constantes da contestação, bem assim sobre os documentos com ela juntados.
Havendo na contestação tese preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do Código de Processo Civil fica facultada à parte autora, no prazo supra, a alteração da petição inicial para a substituição da parte ré.
Constando reconvenção, a parte autora/reconvinda deverá contestá-la, no mesmo prazo, sob pena de revelia quanto a esta demanda, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela ré/reconvinte.
Aparecida de Goiânia, 5 de fevereiro de 2025.
Maria Laura Marques Durães Técnico Judiciário -
05/02/2025 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evolut Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/02/2025 14:36
Intimação DA PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO
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05/02/2025 14:34
HABILITAÇÃO DE ADVOGADO (POLO PASSIVO)
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03/02/2025 22:49
contestação
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29/01/2025 14:36
HABILITAÇÃO EM PROCESSO
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22/01/2025 11:44
Para Porto Metais Indústria E Comércio Ltda (Mandado nº 3899650 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (19/11/2024 17:24:17))
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25/11/2024 16:06
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3899650 / Para: Porto Metais Indústria E Comércio Ltda)
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19/11/2024 17:24
petição
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08/11/2024 17:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evolut Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/11/2024 17:22
Intimação DA PARTE AUTORA - MANDADO NÃO CUMPRIDO
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07/11/2024 19:36
Para Porto Metais Indústria E Comércio Ltda (Mandado nº 3527064 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (23/09/2024 09:53:10))
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25/09/2024 14:35
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3527064 / Para: Porto Metais Indústria E Comércio Ltda)
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23/09/2024 09:53
Petição
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13/09/2024 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evolut Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/09/2024 14:47
RECOLHER DESPESAS POSTAIS
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02/09/2024 10:10
Petição
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26/08/2024 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evolut Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/08/2024 15:28
Intimação DA PARTE AUTORA - CARTA DEVOLVIDA SEM CUMPRIMENTO
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23/08/2024 16:23
(Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (29/07/2024 23:56:59))
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05/08/2024 22:26
Para (Polo Passivo) Porto Metais Indústria E Comércio Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ397515407BR idPendenciaCorreios2565231idPendenciaCorreios
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02/08/2024 09:29
CARTA DE CITAÇÃO - PORTO METAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
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29/07/2024 23:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evolut Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) -
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03/07/2024 16:14
P/ DECISÃO
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13/06/2024 17:43
EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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07/06/2024 13:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evolut Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) -
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07/06/2024 13:07
Esclarecimentos
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08/05/2024 14:25
P/ DECISÃO
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08/05/2024 14:25
INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO
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06/05/2024 16:41
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: VIVIANE ATALLAH
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06/05/2024 16:41
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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