TJGO - 5354760-79.2024.8.09.0029
1ª instância - Catalao - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:21
Juntada -> Petição
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29/05/2025 17:16
PEDIDO CACE
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29/05/2025 15:32
Juntada -> Petição
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20/05/2025 17:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luan Da Silva Martins - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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20/05/2025 17:29
Juntar planilha de débito atualizada / Teimosinha
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19/05/2025 17:41
P/ DECISÃO
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19/05/2025 17:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luan Da Silva Martins - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Entregue - 19/05/2025 17:20:03)
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19/05/2025 17:20
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (31/03/2025 16:16:58))
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03/04/2025 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luan Da Silva Martins - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 03/04/2025 14:12:33)
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03/04/2025 14:12
COMPROVANTE DE ENVIO DE ALVARÁ POR E-MAIL PARA A CAIXA
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02/04/2025 18:46
Alvará Expedido
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31/03/2025 16:16
Juntada -> Petição
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13/03/2025 18:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Antonio Da Costa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/03/2025 18:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luan Da Silva Martins (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/03/2025 18:02
DESACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO A PENHORA/ EXPEDIR ALVARÁ
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13/03/2025 09:30
P/ DECISÃO
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12/03/2025 15:52
Manifestação
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de CatalãoGabinete do 2º Juizado Especial Cível e CriminalAutos nº: 5354760-79.2024.8.09.0029Promovente(s): Luan Da Silva MartinsPromovidos(s): Paulo Antonio Da CostaDECISÃO A oposição de embargos à execução no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis está condicionada a prévia efetivação de penhora, nos termos da norma expressa no art. 53, §1º, da Lei 9.099/95, e segundo dicção do enunciado n.º 117 do Fonaje, respectivamente:Art. 53. (...). § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.ENUNCIADO 117" É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES).Como no caso em apreço, verifica-se a ausência de garantia do Juízo, determino a intimação da parte embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o competente depósito judicial, como forma de possibilitar o recebimento e análise dos embargos à execução.
Intime-se e cumpra-se.
Catalão, datado e assinado digitalmente. Luiz Antônio Afonso JúniorJuiz de Direito -
26/02/2025 18:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Antonio Da Costa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/02/2025 18:44
INTIMAR PARA GARANTIR O JUÍZO
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25/02/2025 09:50
P/ DECISÃO
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24/02/2025 19:15
Manifestação
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17/02/2025 18:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Antonio Da Costa - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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17/02/2025 18:41
Despacho -> Mero Expediente
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15/02/2025 00:51
Para (Polo Passivo) Paulo Antonio Da Costa (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada (20/01/2025 14:24:16))
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11/02/2025 10:00
P/ DECISÃO
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11/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de CatalãoGabinete do 2º Juizado Especial Cível e CriminalAutos nº: 5354760-79.2024.8.09.0029Promovente(s): Luan Da Silva MartinsPromovidos(s): Paulo Antonio Da Costa DESPACHOIntime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.Oportunamente, conclusos.Int.
C.Catalão, datado e assinado digitalmente.Luiz Antônio Afonso JúniorJuiz de Direito -
10/02/2025 16:32
Juntada -> Petição
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10/02/2025 14:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luan Da Silva Martins - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/02/2025 14:57
Despacho -> Mero Expediente
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07/02/2025 11:26
P/ DESPACHO
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06/02/2025 17:09
Habilitação e Manifestação Penhora
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23/01/2025 22:26
Para (Polo Passivo) Paulo Antonio Da Costa - Código de Rastreamento Correios: YQ564172829BR idPendenciaCorreios2937049idPendenciaCorreios
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20/01/2025 14:24
Para (Polo Passivo) Paulo Antonio Da ( Referente a Mov (12/11/2024 18:41:52))
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19/11/2024 23:25
Para (Polo Passivo) Paulo Antonio Da Costa - Código de Rastreamento Correios: YQ514034382BR idPendenciaCorreios2823130idPendenciaCorreios
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12/11/2024 18:41
Aguardar intimação do executado / Teimosinha
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12/11/2024 14:05
P/ DESPACHO
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12/11/2024 13:45
*35.***.*18-54
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23/09/2024 13:14
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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02/08/2024 18:22
PEDIDO CACE
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20/06/2024 17:37
FIM DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
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20/06/2024 17:30
Para Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/05/2024))
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17/05/2024 23:26
Para (Polo Passivo) Paulo Antonio Da Costa - Código de Rastreamento Correios: YQ291141479BR idPendenciaCorreios2234132idPendenciaCorreios
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15/05/2024 11:49
Citação ELETRÔNICA INFRUTÍFERA - SEM CONFIRMAÇÃO DE LEITURA
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14/05/2024 14:54
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/05/2024 18:16:37))
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07/05/2024 12:39
Para (Polo Passivo) Paulo Antonio Da Costa
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06/05/2024 18:16
Execução de Título Executivo Extrajudicial - Constrições Após Citação
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06/05/2024 15:05
Autos Conclusos
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06/05/2024 15:05
Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º (Normal) - Distribuído para: Luiz Antonio Afonso Junior
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06/05/2024 15:05
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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