TJES - 5038257-69.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 16:48
Transitado em Julgado em 26/02/2025 para IGOR AFONSO DE CARVALHO - CPF: *36.***.*29-27 (REQUERENTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CU
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08/03/2025 00:14
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:14
Decorrido prazo de IGOR AFONSO DE CARVALHO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:14
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 17:16
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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11/02/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5038257-69.2022.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, ficam as partes intimadas para ciência acerca do inteiro teor da Sentença de Id 62332949, no prazo de 15 (quinze) dias.
VITÓRIA-ES, 4 de fevereiro de 2025.
ANDREA CHIABAI AMMAR DE MORAES Diretor de Secretaria -
04/02/2025 17:46
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:05
Julgado procedente em parte do pedido de IGOR AFONSO DE CARVALHO - CPF: *36.***.*29-27 (REQUERENTE).
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01/12/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 03:33
Decorrido prazo de ANDERSON RIBEIRO DA FONSECA em 29/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/04/2024 17:31
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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05/03/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 10:50
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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11/01/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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