TJES - 5013314-51.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 13:41
Transitado em Julgado em 26/02/2025 para COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (IMPUGNANTE), JACQUELINE DE ANDRADE SANTOS FREDERICO - CPF: *34.***.*40-06 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRI
-
27/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 20:34
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
14/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone:(27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO 5013314-51.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Cuidam os autos de impugnação de crédito apresentada por "Cooperativa de Crédito Conexão - Sicoob Conexão", requerendo a exclusão dos seus créditos do quadro-geral de credores da "Viação Grande Vitória S.A.".
Essa é a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
O interesse processual da parte ativa, então, quando do ajuizamento do pedido, estava presente, visto que o autor pretendia a exclusão do seu crédito nos autos da ação da falência.
Ocorre, todavia, que a credora votou favoravelmente ao plano de soerguimento apresentado pela recuperandas nos autos principais da recuperação judicial, aderindo-o na condição de Credor Apoiador Financeiro, o qual, inclusive, foi homologado por este Juízo em 28/11/2024, conforme id 54307962 do processo 5038921-03.2022.8.08.0024.
Assim, por fato superveniente - aderência da credora aos termos do plano de recuperação judicial homologado pelo Juízo Universal - não mais tem a parte ativa interesse no provimento jurisdicional.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, EXTINGO o processo, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Preclusas as vias recursais, ou desprovido eventual recurso, arquivem-se com as devidas cautelas.
P.I.C. -
04/02/2025 17:46
Expedição de Intimação Diário.
-
04/02/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 16:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/12/2024 19:01
Conclusos para julgamento
-
19/10/2024 01:17
Decorrido prazo de EDUARDO MERLO DE AMORIM em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LEONARDO LIMA CORDEIRO em 16/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE ARNAL PERENZIN em 16/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDUARDO MERLO DE AMORIM em 16/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JACQUELINE DE ANDRADE SANTOS FREDERICO em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:52
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:21
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 14:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/07/2023 09:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/07/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 17:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/07/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 15:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/06/2023 05:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA em 14/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:52
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/05/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
04/05/2023 16:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/05/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 21:06
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 21:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 16:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015993-38.2016.8.08.0030
Pianna Comercio Importacao e Exportacao ...
Francisco dos Santos Neto
Advogado: Mario Jorge Martins Paiva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/07/2016 00:00
Processo nº 5044699-80.2024.8.08.0024
Fernanda Nogueira Barboza Lourenco
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Rodrigo Jose Nogueira Barboza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/10/2024 17:40
Processo nº 0041381-97.2012.8.08.0024
Tnl
Municipio de Vitoria
Advogado: Rodrigo Fontes da Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/10/2012 00:00
Processo nº 5008215-48.2024.8.08.0030
Valderes Ferraz dos Santos Junior
Waldir de Souza Filho
Advogado: Roberta Cesar Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/06/2024 16:27
Processo nº 5003746-65.2025.8.08.0048
Servico Social da Industria
Charlles Eduardo dos Santos
Advogado: Bruno Araujo Magalhaes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/02/2025 10:01